recém-nascido abandonado ou encontrado/presunção de salvaguarda de apatridia (artigo 11.º, n.º 2) — NÃO há jus soli geralDesconfirmação positiva: a Geórgia NÃO tem jus soli geral — o nascimento no território georgiano não confere, por si só, cidadania, porque o artigo 10.º concede cidadania por nascimento apenas através de descendência (artigo 10.º, alínea a)) ou as salvaguardas enumeradas contra a apatridia. Como salvaguarda para um recém-nascido abandonado ou encontrado, um menor que viva na Geórgia e cujos pais sejam desconhecidos é considerado cidadão da Geórgia, salvo prova em contrário — uma presunção refutável (artigo 11.º). Como salvaguarda contra a apatridia à nascença, uma criança nascida na Geórgia, filha de apátridas com estatuto na Geórgia, e uma criança nascida na Geórgia que, de outra forma, seria apátrida, adquirem a cidadania georgiana por nascimento (Art. 10(c)/(d)), dando cumprimento às obrigações da Convenção de 1961 da Geórgia; um filho de barriga de aluguer nascido na Geórgia também está abrangido (artigo 10.º, alínea b)).