Passport Path

Guia de cidadania de Saint Lucia

19 caminho(s) de cidadania — tudo o que você precisa saber sobre elegibilidade, documentos, prazos e custos.

12 min de leituraÚltima atualização: junho de 2026

Fale com um especialista em cidadania

Quer um veredito definitivo sobre sua elegibilidade para Saint Lucia?

com um ex-consultor de cidadania da UE sobre suas opções para Saint Lucia + um veredito por escrito sobre o seu caminho mais forte. ₪700. Reembolso se não pudermos dar uma resposta clara.

  • Revisado por um ex-consultor de uma firma de cidadania da UE — lei primária, não conselhos genéricos.
  • Veredito por escrito entregue em 24 horas.
  • Garantia de reembolso — se não houver resposta clara, você não paga.

Adoption

1 caminho(s) nesta categoria

Cidadania por adoção (menor)

Quando uma ordem de adoção é emitida em relação a um menor não cidadão e o adotante (ou, numa adoção conjunta, qualquer um dos adotantes) é cidadão, o menor torna-se cidadão a partir da data da ordem (Lei da Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.7(1)). Automático por operação da ordem de adoção – não é necessário pedido de cidadania separado. Distinto do registo ministerial discricionário de menores vulneráveis ​​ao abrigo do artigo 7(2) (CBN-01). Um enteado ou filho adoptado com menos de 21 anos de uma pessoa com direito a registo tem direito a registar-se separadamente (s.6(2)(d) / Const s.102(2)(d)).

automatic92% de confiança nos dados

BIL

1 caminho(s) nesta categoria

Livre circulação CARICOM/CSME + OECO (status de subcidadania)

Santa Lúcia dá efeito interno à livre circulação de pessoas qualificadas da CARICOM/CSME por meio da Lei de Cidadãos Qualificados da Comunidade do Caribe: um certificado de reconhecimento/titular de permissão de entrada NÃO está sujeito a nenhuma restrição à liberdade de movimento (incluindo saída e reentrada em Santa Lúcia) ou ao emprego remunerado que não se aplicaria a um CIDADÃO de Santa Lúcia — mobilidade equivalente a cidadão e direitos de trabalho SEM conferir nacionalidade (12 categorias qualificadas em agosto de 2024/2025). A livre circulação da OECO (Tratado de Basseterre Revisado, em vigor em 21 de janeiro de 2011) dá a todos os nacionais da OECO um carimbo de permanência indefinida, trabalho sem autorização e direitos contingentes em todos os estados membros do protocolo. A livre circulação CARICOM FULL NÃO está em vigor para Santa Lúcia (LC não está no subconjunto de pioneiros de 1º de outubro de 2025). Estatuto de subcidadania; não conduz à nacionalidade; preserva a nacionalidade originária.

n/a90% de confiança nos dados

Birth

1 caminho(s) nesta categoria

Cidadania por nascimento em Santa Lúcia (jus soli)

Toda pessoa nascida em Santa Lúcia na data designada ou após (22 de fevereiro de 1979, início da Constituição) é um cidadão de nascimento na data de nascimento (Constituição s.100; Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.4), sujeito apenas a duas exceções restritas: (a) imunidade diplomática - nenhum dos pais é cidadão e o pai tem imunidade em nível de enviado; (b) ocupação inimiga — pai cidadão de país em guerra com Santa Lúcia e nascimento em território ocupado. Verdadeiro jus soli incondicional para nascimentos normais.

automatic95% de confiança nos dados

Child

1 caminho(s) nesta categoria

Cadastro de filhos menores (menores derivados/vulneráveis)

Dois mecanismos de registo de menores: (i) registo ministerial discricionário de um menor em circunstâncias especiais, que PODE incluir uma criança abandonada nascida em Santa Lúcia ou um menor apátrida (Lei da Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.7(2)); e (ii) registo derivado baseado em direitos de uma pessoa com menos de 21 anos que seja filho/enteado/filho adoptado de um cidadão ou de uma pessoa com direito a registo (s.6(2)(d); Constituição s.102(2)(d)) — pedido feito pelos pais ou tutor (Const s.102(3)). Permite que um menor obtenha o registro junto ou na sequência de um dos pais qualificados.

standard88% de confiança nos dados

Descent

2 caminho(s) nesta categoria

Cidadania por Descendência (linha parental)

Uma pessoa nascida fora de Santa Lúcia a partir de 22 de fevereiro de 1979 é cidadã por descendência na data de nascimento se, nessa data, o pai OU a mãe for cidadão (Constituição s.101; Lei da Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.5). Neutro em termos de gênero por parte dos pais. De acordo com a regra de geração única anterior a 2024, o progenitor qualificado tinha que ser cidadão de outra forma que não por descendência (limitador de descendência anti-indefinida); o direito da linha parental continua no s.5 substituído em 2024 (agora também alcançando os avós — ver LC-DSC-02).

automatic94% de confiança nos dados

Descendência através dos avós (2ª/3ª geração) — Lei n.º 7 de 2024

A Lei da Cidadania de Santa Lúcia (Emenda) nº 7 de 2024 (aprovada em 27 de junho de 2024) excluiu e substituiu o s.5 da Lei principal (Cap. 1.04) e inseriu um novo s.5A. O s.5 substituído dispõe textualmente: 'Uma pessoa nascida fora de Santa Lúcia após a entrada em vigor desta Lei torna-se cidadão na data do seu nascimento se, nessa data, o seu pai, mãe, avô ou avó for cidadão de nascimento.' O qualificador “cidadão de nascimento” é o limitador da cadeia; os ancestrais nomeados param na geração dos avós (descendentes estrangeiros de 2ª/3ª geração). s.5A é o procedimento de inscrição (formulário prescrito; requerente + certidões de nascimento de antepassados ​​qualificados; passaporte; quatro fotografias autenticadas; Certificado de Caráter dentro de 6 meses; Apostila + tradução reconhecida em inglês para documentos em língua estrangeira). Estatuto NÃO CBI.

standard90% de confiança nos dados

Investment

5 caminho(s) nesta categoria

Cidadania por Investimento — Doação do Fundo Econômico Nacional (NEF)

Investimento qualificado não reembolsável no Fundo Econômico Nacional de Santa Lúcia (NEF): US$ 240.000 para um candidato que se inscreva com até três dependentes qualificados (SI 106/2024, em vigor a partir de 1º de julho de 2024), mais complementos por dependente (+US$ 10.000 cada dependente adicional menor de 18 anos; +US$ 20.000 cada dependente adicional acima de 18 anos; US$ 5.000 recém-nascidos ≤12 meses de cidadão; US$ 35.000, cônjuge de cidadão; US$ 25.000, outros dependentes qualificados de cidadão). O NEF é um fundo especial estatutário estabelecido pela Lei NEF nº 18 de 2019 (revogando a Lei CBI s.33). Sem residência/presença física/teste de idioma/cívico (NOTA: Lei 22/2025 insere residência/vínculo genuíno s.30A, legalmente em vigor em 1º de janeiro de 2026 — consulte interação PND; data de implementação contestada). Solicitação via agente autorizado licenciado; juramento/afirmação de fidelidade; Diretriz oficial de processamento de CIU de aproximadamente 90 dias. Base estatutária Lei CBI nº 14 de 2015 (Cap 1.20) + Lei NEF 18/2019; preços atuais SI 106/2024; Piso de US$ 200.000 da OECO (MoA, 3 de junho de 2024). Rota de assinatura CROWN.

fast95% de confiança nos dados

Cidadania por Investimento - Imóveis Aprovados (reg 10 fora da planta + reg 10A construído)

Duas classes de imóveis aprovados: (i) projeto imobiliário aprovado OFF-PLAN de acordo com o regulamento 10 — mínimo de US$ 300.000 (requerente + qualquer número de dependentes qualificados) mais taxas de administração aplicáveis ​​(SI 106/2024); SI 57/2026 reg 6 encerra novos pedidos de aprovação de projeto após 1º de dezembro de 2025. (ii) Projeto imobiliário CONSTRUÍDO - NOVA classe sob o regulamento 10A adicionada pelo SI 57/2026 (apartamento ou vila, Anexo 3): mínimo de US$ 500.000 (requerente + dependentes qualificados) de acordo com o novo Anexo 2 parágrafo 2A, taxa de administração não reembolsável US$ 30.000, período de 5 anos sem venda/sem transferência, etapas de registro do título dentro de 90 dias a partir do certificado de registro. O documento de rota deve indicar qual classe é usada. O mesmo canal de agente autorizado e estrutura por dependente da rota NEF. Rota ASSINATURA.

fast94% de confiança nos dados

Cidadania por Investimento — Quadro de Dependentes

Definição ATUAL de 'dependente qualificado' (Lei nº 22 de 2025 s.3, em vigor a partir de 10 de novembro de 2025): (a)(i) cônjuge; (ii) filho do requerente ou cônjuge com idade igual ou inferior a 21 anos; (iii) criança com até 30 anos e totalmente sustentada; (iv) pai do requerente ou cônjuge com mais de 55 anos e integralmente sustentado; (v) irmã ou irmão solteiro do requerente menor de 18 anos com consentimento dos pais/responsáveis; (b) um indivíduo de qualquer idade com deficiência física ou mental e totalmente apoiado. A classe de irmãos menores de 18 anos é um acréscimo legal de Santa Lúcia de 2025 (a Lei CBI 14/2015 s.2 original NÃO tinha classe de irmãos - criança <18, criança ≤25 em estudo superior em tempo integral, criança deficiente de qualquer idade, pai> 65, pai deficiente de qualquer idade). Complementos de preços por dependente são anexados a cada rota INV (consulte INV-01/02/05). Rota ASSINATURA.

fast92% de confiança nos dados

Cidadania por Investimento – National Action Bond (títulos governamentais)

A rota National Action Bond (NAB) comercializada ao vivo exige um investimento mínimo de US$ 300.000 (requerente + qualquer número de dependentes qualificados) mais uma taxa de administração não reembolsável de US$ 50.000, em títulos do governo sem juros registrados e mantidos em nome do requerente por um período de detenção de 5 anos. A linha de US$ 300.000/5 anos segue a classe de títulos da era COVID do SI 73/2020 reg 12(3)/Anexo 2 parágrafo 4(b)(iv); a classe genérica separada de títulos do governo sob o reg 12(1) (parágrafo 4(a)) é de US$ 500.000 apenas para um requerente (base SI 89/2015).

fast72% de confiança nos dados

Cidadania por Investimento — Projeto Empresarial Aprovado (3 opções)

Investimento num projeto empresarial aprovado (SI 106/2024, reformulado pelo SI 57/2026 reg 12(b)), três opções: Opção 1 — candidato único US$ 3.500.000 mais nada menos que 3 empregos permanentes; Opção 2 — investimento conjunto de mais de um candidato, totalizando US$ 6.000.000, mais nada menos que 6 empregos permanentes, cada candidato contribuindo com um mínimo de US$ 1.000.000; Opção 3 — requerente com até três dependentes qualificados US$ 250.000. Mais taxas de administração aplicáveis. Mesmo canal de agente autorizado; números inalterados em SI 106/2024 e SI 57/2026.

fast92% de confiança nos dados

Marriage

1 caminho(s) nesta categoria

Registro por casamento com cidadão de Santa Lúcia

Uma pessoa casada com um cidadão (ou anteriormente casada com uma pessoa que em qualquer momento durante o casamento foi cidadão) tem DIREITO, mediante solicitação no formulário prescrito, a ser registrada como cidadão (Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.6(1)(a) membro feminino / s.6(2)(a) membro masculino; Constituição s.102(1)(a)/(2)(a)). O direito sobrevive à cessação do casamento. O Ministro deverá, se estiver satisfeito com o direito, conceder um certificado de registro (s.6(7)). O registro de casamento enquadra-se na estrutura de registro omnibus s.6 (REG-01).

standard92% de confiança nos dados

Naturalization

2 caminho(s) nesta categoria

Naturalização de estrangeiros (residência)

O Ministro PODE (discricionário) conceder um certificado de naturalização a qualquer estrangeiro maior de idade e capacidade que: tenha residido em Santa Lúcia por um período superior a 12 meses imediatamente anteriores ao pedido (s.8(1)(c)); durante os 7 anos anteriores a esse período de 12 meses teve residência/serviço governamental agregando não menos que 7 anos (s.8(1)(d)) — uma pegada de aproximadamente 8 anos; tem bom caráter (s.8(1)(a)); tem conhecimento adequado de inglês e dos deveres de cidadão (s.8(1)(b)); e pretende residir ou ingressar/continuar o serviço governamental (s.8(1)(e)). A naturalização NÃO será concedida a um estrangeiro, a menos que ele ou ela primeiro renuncie a qualquer outra cidadania na forma prescrita E faça o juramento de fidelidade (s.8 (3)). 'Estrangeiro' exclui cidadãos da Commonwealth, pessoas protegidas britânicas e cidadãos da República da Irlanda (que transitam através de registo). Cidadania a partir da data do certificado (s.8(4)).

delayed94% de confiança nos dados

Registro de cidadãos da Commonwealth (residência de 7 anos)

Um cidadão da Commonwealth que tenha residido normalmente em Santa Lúcia durante 7 anos antes do pedido tem DIREITO, mediante pedido, a ser registado como cidadão (Lei da Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.6(2)(b); Constituição s.102(2)(b)). Esta é a via contínua de registo de cidadão da Commonwealth (não a rota de naturalização de estrangeiro), com discrição ministerial para agregar residência descontínua ou aceitar, por razões especiais, um período mais curto (s.6(4)). Os cidadãos da República da Irlanda são tratados da mesma forma (s.2(6)). Não é um curso CBI/CARICOM separado de anos reduzidos – é o membro s.6(2)(b) da Commonwealth.

standard90% de confiança nos dados

Pending / litigation

1 caminho(s) nesta categoria

Registration

1 caminho(s) nesta categoria

Direitos de registo (ex-cidadãos, cônjuges derivados, menores)

A estrutura geral de registro (Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.6; Constituição s.102) lista as pessoas com direito a registrar-se: cônjuges (MAR-01); Residentes de 7 anos da Commonwealth (NAT-02); ex-cidadãos que renunciaram a adquirir/manter outra nacionalidade e ex-CUKC que teriam se qualificado na data designada (s.6(1)(c)/(d); Const s.102(1)(c)/(d)) — o mecanismo funcional de restauração/retomada; cônjuges derivados de pessoas elegíveis (s.6(1)(e)/(2)(c)); e enteados menores/adotados (s.6(2)(d), CBN-01). Motivos de recusa discricionários aplicam-se a solicitações do s.6(2) (bom caráter, inglês, segurança, residência, condenações criminais/drogas — s.6(6)). A extensão estatutária do s.6 é autorizada pela Const s.103 (a) e funciona juntamente com os direitos constitucionais autoexecutáveis ​​da Const s.102. Juramento de fidelidade conforme s.6(5)/Const s.102(4).

standard89% de confiança nos dados

Special

1 caminho(s) nesta categoria

Apátridas/discricionariedade ministerial

Santa Lúcia não é PARTE (e não é signatária) tanto da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas como da Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia (a entrada de 1966 'Santa Lúcia' de 1961 é uma extensão colonial do Reino Unido pré-independência caducada, não uma adesão). A apatridia não é abordada através da legislação nacional e não existe nenhum processo de determinação do estatuto. A única mitigação doméstica é o registro ministerial discricionário de um MENOR sob a Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.7(2) — que pode incluir uma criança abandonada nascida em Santa Lúcia ou um menor apátrida. Nenhuma rota de apatridia de adultos; os apátridas permanecem sob controlos gerais de imigração.

variable90% de confiança nos dados

XCT

2 caminho(s) nesta categoria

Renúncia à cidadania

Um cidadão maior de idade e capacidade que, para efeitos de se tornar cidadão de outro país, faça e registe na forma prescrita uma declaração de renúncia à cidadania de Santa Lúcia deixa de ser cidadão a partir da data do registo (Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.10(1); Constituição s.103(c)). Perda voluntária iniciada pelo cidadão; o efeito decorre do registro, não da assinatura. Restrição em tempo de guerra: quando durante uma guerra Santa Lúcia está envolvida, uma declaração de uma pessoa prestes a tornar-se cidadã de outro país não entra em vigor sem o consentimento do Ministro (s.10(2)). SEPARADO da privação (XCT-02).

standard93% de confiança nos dados

Privação de cidadania

A privação atinge SOMENTE um cidadão por REGISTRO ou NATURALIZAÇÃO (exceto em virtude de s.3, s.4 ou s.5): os cidadãos por data marcada de aquisição, nascimento ou descendência são IMUNES (Lei de Cidadania de Santa Lúcia, Cap. 1.04, s.9 (1); constitucionalmente consagrado na Const s.103 (b) - privação apenas de pessoas que são cidadãos de outra forma que não em virtude de s.99, 100 ou 101). Motivos (s.9(2)): (a) certificado obtido por fraude/falsa representação/ocultação de particular material; (b) deslealdade/descontentamento demonstrado por atos ou palavras; (c) comércio/comunicação/negócios em tempo de guerra com o inimigo. Discricionário na satisfação ministerial. Salvaguardas: notificação por escrito; direito a um inquérito por um Comitê por motivos de fraude (s.9(3)-(6)); NENHUM recurso e nenhum direito de investigação por motivos de deslealdade/tempo de guerra (s.9(5)). As subvenções do CBI são revogáveis ​​separadamente de acordo com a Lei CBI s.38. SEPARADO da renúncia (XCT-01).

variable93% de confiança nos dados

Perguntas comuns sobre a cidadania de Saint Lucia

Respostas curtas às perguntas que os visitantes mais fazem. Para um veredito específico do seu caso, agende uma avaliação individual acima.

Saint Lucia citizenship by descent eligibility depends on your specific ancestor's birth date, place, and whether the citizenship line was broken (typically by naturalization elsewhere before your parent's birth). Each generation has its own rules under the laws in force at the time. Take our free 2-minute eligibility quiz for a preliminary assessment, or book a one-on-one verdict with a citizenship expert for a definitive answer.

Fale com um especialista em cidadania

Agora que você leu sobre os caminhos de Saint Lucia, qual o próximo passo?

com um ex-consultor de cidadania da UE sobre suas opções para Saint Lucia + um veredito por escrito sobre o seu caminho mais forte. ₪700. Reembolso se não pudermos dar uma resposta clara.

  • Revisado por um ex-consultor de uma firma de cidadania da UE — lei primária, não conselhos genéricos.
  • Veredito por escrito entregue em 24 horas.
  • Garantia de reembolso — se não houver resposta clara, você não paga.

Ainda não quer agendar?

Faça o teste de elegibilidade grátis de 2 minutos ou pergunte à IA qualquer dúvida específica.