Cidadania por Nascimento — nascido dentro ou fora de RSA filho de um pai cidadão SA (s2(1)(b))
Uma pessoa nascida dentro ou fora da República é cidadão sul-africano por nascimento se, no momento do nascimento, pelo menos um dos pais era cidadão sul-africano (s2(1)(b) da Cidadania Act 88 of 1995). Esta é a principal rota baseada na descendência da África do Sul: desde que a Emenda 2010 entrou em vigor em 1 de Janeiro 2013, o nascimento no estrangeiro de um progenitor cidadão confere cidadania por nascimento (não mais 'por descendência'), e o Tribunal Constitucional de Chisuse (2020) confirmou que não é necessário registo de nascimento e que a regra se aplica às pessoas nascidas antes dessa data.