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HistoricalAR-HIS-01

Hijos de argentinos nativos en exterior — registro consular

Cidadania em Argentina

Elegibilidade
Hijos de argentinos nativos nacidos en exterior pueden inscribirse consularmente para obtener DNI argentino. Procedimiento operativo en consulados argentinos.
Prazo
Hijos de argentinos nativos nacidos en exterior pueden inscribirse consularmente para obtener DNI argentino. Procedimiento operativo en consulados argentinos.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

  • Art. 1.1 — ius soli incondicional (cidadania por nascimento em território argentino);
  • Art. 1.2 — ius sanguinis (descendência) com registro/opção consular — base desta rota;
  • Art 2 — naturalização após 2 anos de residência;
  • Art 2 bis — exceções meritórias (ampliadas pela Lei 24.951/1998);
  • Art. 8 — perda da cidadania por aquisição voluntária de outra nacionalidade na ausência de acordo aplicável;
  • Art. 9 — reaquisição da cidadania.

O estatuto é implementado pelo Decreto 3213/1984 (decreto regulamentar).

Fontes primárias: Lei 346 (Lei da Cidadania), Decreto 3213/1984, materiais do RENAPER (Registro Nacional de Pessoas) e manual consular argentino.

Quem se qualifica

  • (a) filiação comprovada a argentino nativo nascido em território argentino;
  • (b) registro consular perante o Ministério das Relações Exteriores (“Cancillería”) e ao consulado argentino no país de nascimento (esta rota, AR-HIS-01);
  • (c) alternativa: opção tardia processada pelo RENAPER (Registro Nacional de Pessoas) dentro da Argentina (rota AR-HIS-02);
  • (d) documentação: certidão de nascimento com apostila e filiação verificável;
  • (e) resultado: um DNI argentino emitido consularmente ou através do procedimento tardio.

Quadro geral de elegibilidade da lei de cidadania argentina (contexto):

  • Nascimento (ius soli): Ley 346 Art 1 (Lei de Cidadania) estabelece amplo ius soli - todas as pessoas nascidas em território argentino são Argentino de nascimento, sem exclusão com base na situação diplomática dos pais, característica distintiva da legislação argentina.
  • Descendência: O Art 1.II prevê a opção consular para filhos de argentinos nascidos no exterior — a base desta rota.
  • Naturalização: O Art 2 exige 2 anos de residência contínua mais boa conduta e meios lícitos de subsistência, perante o Tribunal Federal competente.
  • Casamento: A Lei 346 não oferece redução de residência para cônjuges (sem registro especial de cônjuge).
  • Restauração: Lei 23.059 (22-03-1984) dispõe sobre a restauração e reconstrução da cidadania perdida durante o último governo militar (24-03-1976 a 12-10-1983); abrange pessoas politicamente desnaturalizadas, forçadas ao exílio ou anteriormente sujeitas a negações arbitrárias, e opera em conjunto com a Lei 23.043 e a Lei 23.118 sobre a restituição no que diz respeito ao período militar pré-democrático.
  • Tratamento rápido do MERCOSUL: sob o Acordo de Residência do MERCOSUL assinado em Brasília em 2002 (12-06-2002), os cidadãos dos estados do MERCOSUL e estados associados (Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Equador, Colômbia, Peru, Guiana, Suriname, Venezuela) beneficiam-se de um acesso rápido de residência de 2 anos, combinado com a Lei 25.871 (Lei de Migração) e seu Decreto regulatório 616/2010.
  • Povos Indígenas: A Lei 24.071 (1992) efetuou a adesão à Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais – a Argentina foi o 7º país a ratificar (depois da Noruega em 1990, México em 1990, Colômbia em 1991, Bolívia em 1991, Costa Rica em 1993, Paraguai em 1993). Esta é a estrutura para a rota AR-SPC-02 (reconhecimento, autonomia cultural, bilinguismo administrativo).
  • Territórios reivindicados: a Primeira Disposição Transitória da Constituição de 1994 declara que "La Nación Argentina ratifica su legítima e imprescritível soberanía sobre las Islas Malvinas, Georgias del Sur y Sandwich del Sur y los espacios marítimos e insulares correspondentes" (a Nação Argentina ratifica a sua soberania legítima e imprescritível sobre as Ilhas Malvinas (Falkland), Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul e os correspondentes espaços marítimos e insulares). É o quadro constitucional para a rota AR-EXT-01 (argentinos de nascimento nos territórios reivindicados), mas NÃO é administrativamente operacional enquanto a administração britânica de facto continuar.
  • Convenções bilaterais de dupla nacionalidade: A Argentina mantém convenções de dupla nacionalidade (reciprocidade, sem exigência de renúncia) com um grupo ibero-americano de 12 países: Espanha, Chile, Peru, Paraguai, Bolívia, Equador, Colômbia, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, República Dominicana e Guatemala. Estas permitem a dupla cidadania sem renúncia, juntamente com uma igualdade de estatuto ampliada.
  • Apatridia: A Lei 26.957 (2014) efetuou a adesão à Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas e à Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia; A Argentina depositou seus instrumentos em 17/09/2014 e 01/06/2015, respectivamente. Isto fornece a estrutura para a rota AR-BTH-04 (prevenção da apatridia e salvaguarda residual do ius soli para crianças).

Fontes primárias: Lei 346 (Lei da Cidadania), Decreto 3213/1984 (decreto de implementação), materiais da RENAPER e o manual consular argentino.

Como solicitar

  1. a Justiça Federal com competência eleitoral para o domicílio do requerente (para residentes na Argentina);
  2. uma Embaixada ou Consulado argentino no exterior (trilhas de descendência e opções consulares, incluindo esta rota);
  3. a Direção Nacional de Migrações (DNM) para qualquer processamento migratório prévio.

Compilação documental sob a Lei 346 Art 11 (Lei da Cidadania) e seus regulamentos: certidão de nascimento (apostilada e traduzido por tradutor público juramentado); passaporte válido; certidão de domicílio (RENAPER); atestados de boa conduta (Polícia Federal, país de origem e todo país de residência há 6 meses ou mais); comprovante de meios de subsistência (abrangendo os últimos 12 meses); e conformidade tributária com a AFIP (agência tributária federal).

Fluxo de decisão (trilha judicial): a Justiça Federal transmite o processo à Câmara Nacional Eleitoral (CNE) para revisão automática, seguida de sentença final e juramento de lealdade; a partir daí, registro no RENAPER e emissão do DNI (documento nacional de identidade) argentino.

Passo a passo (trilha de descida consular — este trajeto):

  • Fase 1 — Verificação de filiação: documentação que comprove filiação a argentino nato, com apostila nos termos da Convenção de Haia de 1961 e tradução pública juramentada se emitida no exterior.
  • Fase 2A — Registro consular (AR-HIS-01): o Ministério das Relações Exteriores (“Cancillería”) e o consulado argentino jurisdicionalmente competente processam o registro.
  • Fase 2B — Opção tardia na RENAPER (AR-HIS-02): a alternativa para pessoas nunca registradas consularmente — procedimento RENAPER realizado dentro do território argentino.
  • Fase 3 — DNI argentino: emitido consularmente ou através do procedimento RENAPER tardio.

Esses procedimentos operam em aproximadamente 75 consulados argentinos em todo o mundo.

Nota sobre regime de investimento: o RIGI (Régimen de Incentivos para Grandes Inversiones — Regime de Incentivos a Grandes Investimentos), criado pela Lei 27.742/2024 (promulgada em 07-08-2024) e regulamentado pelo DNU 366/2025, estabelece estabilidade fiscal e cambial de 30 anos para investimentos de US$ 200 milhões ou mais em setores estratégicos. NÃO cria uma via direta de cidadania por investimento (ao contrário do Golden Visa de Portugal), mas acelera a residência permanente e, a partir daí, a naturalização ao abrigo da Ley 346 através da via de residência de 2 anos para investidores.

Autoridade competente

  • Direcção Nacional de Migrações (Dirección Nacional de Migraciones, DNM), subordinada ao Ministério do Interior — na sequência do DNU 366/2025 (um decreto executivo de emergência) detém competência de naturalização; esta transferência é contestada constitucionalmente como potencialmente excedendo o Art 75 inc 12 CN (a cláusula constitucional que reserva a legislação geral de naturalização ao Congresso), e a questão permanece sem solução.
  • Registro Nacional de Pessoas (Registro Nacional de las Personas, RENAPER) — emite o DNI (documento nacional de identidade) argentino e administra o procedimento de opção de descida tardia.
  • Ministério das Relações Exteriores e Culto (Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto, "Cancillería") — aproximadamente 75 consulados operam registro de descendência em todo o mundo; o ministério também administra os acordos bilaterais de dupla nacionalidade com a Itália e a Espanha.

Autoridades judiciais:

  • Supremo Tribunal de Justiça da Nação (Corte Suprema de Justicia de la Nación, CSJN) — a sua decisão no caso Hooft, Fallos 327:5118 (2004), é uma pedra angular da doutrina pró-dupla nacionalidade; as ações de proteção constitucional (amparos) contestando o DNU 366/2025 estavam pendentes em 2025-2026.
  • Tribunais federais com jurisdição de naturalização — antes do DNU 366/2025, a naturalização era uma competência judicial exercida pelos tribunais federais.
  • Câmaras Nacionais de Apelação — exercer a revisão dos decretos de emergência (DNUs) sob a Ley 26.122 (a lei que rege o controle congressional de tais decretos).

Autoridades especializadas em rotas relacionadas: para a rota dos povos indígenas, o Instituto Nacional de Asuntos Indígenas (INAI), o Cadastro Nacional de Comunidades Indígenas (RENACI) e o programa de Levantamento Territorial (RETECI); para a rota ligada ao investimento, a Agência de Programas de Cidadania por Investimento criada pelo Decreto 524/2025; para a rota relacionada às Malvinas, o Consulado da Argentina em Londres juntamente com a Diretoria de Malvinas e Assuntos do Atlântico Sul da Cancillería.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Inscripción consular tardía via Consulado AR Madrid; obtiene DNI argentino

    Hijos de argentinos en exterior — registro consular tardío

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-16.

Acompanhe as mudanças desta rota

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