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BirthBE-BTH-04

Nacionalidade baseada na adoção (artigo 9.º do CNB) — adoção em sessão plenária Alinhada pela Haia

Cidadania em Belgium

Elegibilidade
Birth-based pathway (Articles 10/11/11bis CNB)
Prazo
standard
Custo indicativo
$150
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Esta via diz respeito à aquisição da nacionalidade belga através da adoção ao abrigo do Artigo 9 do Code de la nationalité belge (CNB), uma via jus filiationis (baseada na filiação). Quando uma criança é objeto de uma adoção plenária (adoção plénière/adoção plena) por um cidadão belga, a criança adquire a nacionalidade belga no momento em que a adoção produz efeitos. Somente a adoção plenária (plena) transmite a nacionalidade nesta base: o caminho consiste em estabelecer a filiação através dessa adoção, com a nacionalidade fluindo como consequência.

Para adoções internacionais, o caminho exige o cumprimento da Convenção de Adoção de Haia de 1993. A Bélgica alinhou o seu quadro de adoção com a Convenção através da Loi du 24 avril 2003, a reforma que transpôs as normas de Haia para a legislação belga. O Arrêté ministériel du 1er mars 2019 estabelece a estrutura para o reconhecimento de adoções internacionais. A Cour de cassation (Cass., 1ère ch., 27 mai 2021) confirmou que o estabelecimento do artigo 9.º jus filiationis através de uma adoção internacional exige a verificação do cumprimento da Convenção de Haia.

Em contrapartida, os acordos de barriga de aluguer estrangeira geralmente não são reconhecidos para efeitos de transmissão de nacionalidade ao abrigo da jurisprudência belga de cassação; a via de adoção plenária do Artigo 9 pode servir como uma via suplementar para estabelecer a filiação em tais casos.

A nacionalidade belga é uma questão de competência federal exclusiva (Constituição, Artigo 8) e é regida pelo Code de la nationalité belge (Loi du 28 juin 1984, M.B. 12 juillet 1984), conforme alterado posteriormente. A Bélgica funciona como um estado federal trilingue, com as comunidades francesa (Communauté française), holandesa (Vlaamse Gemeenschap) e alemã (Deutschsprachige Gemeinschaft), e a língua processual aplicável é determinada pela jurisdição linguística da comunidade. As questões de adoção e estado civil são administradas pelo officier de l'état civil da comuna, com o envolvimento do Parquet (Procureur du Roi) e do Tribunal de la famille.

Base jurídica

A aquisição da nacionalidade belga baseada na adoção baseia-se no Code de la nationalité belge (CNB) - a Loi du 28 juin 1984 (MB 12 juillet 1984), conforme posteriormente alterada.

Disposição básica. Artigo 9 CNB é a regra operativa para esta via: uma criança adotada por um cidadão belga através de adoção plenária (adoção plena) adquire a nacionalidade belga no momento da adoção, com base no jus filiationis. Trata-se de uma transmissão de nacionalidade através da filiação estabelecida e não de uma concessão discricionária.

Estrutura de reconhecimento de adoção. Quando a adoção for internacional, o reconhecimento deve estar em conformidade com a Convenção de Haia sobre Adoção de 1993, implementada na legislação belga pela Loi du 24 avril 2003 (reforma de adoção que alinha a legislação belga com a estrutura de Haia). O Arrêté ministériel du 1 mars 2019 estabelece a estrutura administrativa para o reconhecimento da adoção internacional. Em conjunto, estes instrumentos condicionam a transmissão do artigo 9.º à filiação verificada e validamente reconhecida.

Jurisprudência dominante. A Cour de cassation (1ère chambre), no seu acórdão de 27 de maio de 2021 (C.20.0445), confirmou que o Artigo 9.º jus filiationis através da adoção internacional exige a verificação do cumprimento da Convenção de Haia antes da obtenção da nacionalidade.

Posição dentro do esquema CNB mais amplo

O artigo 9.º enquadra-se na estrutura mais ampla do Code de la nationalité belge, que também rege os principais percursos baseados no nascimento:

  • Artigo 10 CNB — atribuição para prevenir a apatridia, refletindo as obrigações da Bélgica nos termos da Convenção de 1961.
  • Artigo 11.º CNBjus soli limitado para a terceira geração nascida na Bélgica (quadro pós-1991).
  • Artigo 11bis CNBjus soli por declaração parental (pós-2012).

A CNB aplica-se uniformemente como lei federal nas regiões de língua francesa, holandesa e alemã. Quando uma condição de integração é aplicada para outros percursos (baseados na residência), a regra de atribuição de competências do Artigo 12bis CNB encaminha os candidatos para o quadro regional relevante ( inburgering flamengo, parcours d'intégration valão, o percurso primo-chegadas de Bruxelas, ou o Dekret da Comunidade germanófona); a adoção plenária nos termos do artigo 9.º, no entanto, transmite a nacionalidade diretamente, sem um requisito de integração.

A revisão constitucional do regime de nacionalidade foi fornecida pela Cour Constitutionnelle, entre outras, nas decisões 122/2013, 73/2014, 198/2014, 88/2017 e 132/2020.

Cenários de exemplo

  • CASE BY CASE ASSESSMENT

    Per route documentation; standard procedural framework applies for BTH bucket

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-04.

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