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RestorationBE-RST-01

Recuperação da nacionalidade belga (artigo 24.º do CNB)

Cidadania em Belgium

Elegibilidade
Restoration / recouvrement (Article 24 CNB)
Prazo
standard
Custo indicativo
$150
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Recouvrement de la nationalité belge (Artigo 24 CNB) é o caminho pelo qual um ex-belga recupera a nacionalidade belga após tê-la perdido. Está disponível para ex-belgas que perderam a nacionalidade - por exemplo, aqueles que a perderam antes de 2008 através da aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira, que na altura desencadeou a perda automática (ex lege) ao abrigo do artigo 22.º, n.º 1, pré-reforma, do Code de la nationalité belge (CNB). A Loi du 27 décembre 2006, em vigor a partir de 28 de Abril de 2008, levantou esta regra, de modo que um belga que adquira outra nacionalidade após os 18 anos mantém agora a nacionalidade belga (artigo 8 §2 CNB). A via de recuperação ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, do CNB funciona neste quadro pós-2008 e a sua disponibilidade foi confirmada pela Cour de cassation (Cass. 1ère ch., 13 de dezembro de 2018).

A recuperação é iniciada por declaração. O requerente apresenta uma declaração no serviço municipal de estado civil (Officier de l'état civil, artigo 12 bis) ou no Office des Étrangers (artigo 13). O Procureur du Roi emite um parecer consultivo no prazo de 60 dias, após o qual é tomada uma decisão ministerial ou parlamentar; em caso de resultado positivo, o Cadastro Nacional é atualizado. As decisões adversas podem ser contestadas perante a câmara administrativa do Conseil d'État no prazo de 60 dias.

A nacionalidade belga é uma competência federal exclusiva (Art. 8 da Constituição) e é regida pelo Code de la nationalité belge (Loi du 28 juin 1984, MB 12 juillet 1984), conforme alterado posteriormente. A rota opera nas três regiões linguísticas da Bélgica (francês, holandês e alemão).

Base jurídica

A Cour de cassation, 1ère chambre, 13 de dezembro de 2018 (Cass. C.18.0123) confirmou a disponibilidade de recuperação para ex-belgas que perderam a nacionalidade antes de 2008 através de aquisição automática de estrangeiros, e considerou que a recuperação tem efeito constitutivo e não declaratório.

Quadro processual e autoridades competentes

As declarações são apresentadas no escritório municipal de estado civil (Artigo 12bis CNB) ou, quando aplicável, através do Office des Étrangers (Artigo 13 CNB). O Procureur du Roi emite um parecer consultivo antes que o assunto prossiga para uma decisão ministerial ou parlamentar, após o qual o Registro Nacional é atualizado com um resultado positivo.

O quadro mais amplo do CNB também reflete reformas subsequentes, incluindo a Loi du 4 décembre 2012 (que introduz o regime de naturalização baseado na integração) e a Loi du 18 juin 2024, que codifica na lei belga a avaliação de proporcionalidade da legislação da UE para perda de nacionalidade desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em Tjebbes (C-221/17) e Rottmann (C-135/08). Os requisitos de integração regional — inburgering flamengo, parcours d'intégration valão, quadro primo-chegadas de Bruxelas e Dekret da Comunidade germanófona — aplicam-se no âmbito da estrutura de atribuição de competências do artigo 12.º-A.

Cenários de exemplo

  • ELIGIBLE RECOUVREMENT

    Article 24 CNB; Cass. 13 dec 2018 framework; declaration to civil registrar

  • NOT ELIGIBLE DIRECTLY; parent must recover first

    Recouvrement is per-individual; descendant claims unclear

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-17.

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