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INDBR-IND-01

Originário Marco Temporal

Cidadania em Brazil

Elegibilidade
Povos indígenas: CF Art 231-232 direitos originários terras tradicionalmente ocupadas; STF RE 1.017.365 (2023) rejeitou marco temporal; Lei 14.701/2023 ADIs pending
Prazo
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Renúncia
Não exigida

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Visão geral

Síntese de elegibilidade: Povos indígenas: CF Art 231-232 direitos originários terras tradicionalmente ocupadas; STF RE 1.017.365 (2023) rejeitou marco temporal; Lei 14.701/2023 ADIs pending

Contexto operacional: A rota BR-IND-01 integra o framework constitucional CF/88 Art 12 e seus desdobramentos infraconstitucionais (Lei 13.445/2017 Lei de Migração + Decreto 9.199/2017 + Portaria MJ 623/2020 per VC-BR-010). Marco Temporal — STF Plenário Virtual FINAL 19/12/2025: ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 julgados conjuntamente, Rel Min Gilmar Mendes (NÃO Edson Fachin per VC-BR-007/008). Decretou inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.701/2023 (promulgada 2023-10-20 per VC-BR-001). Prazo de 10 anos União + indenização mensal. Antecedente: STF RE 1.017.365 Tema 1031 (Fachin) rejeitou marco temporal 2023-09-21. Conflito interpoder ongoing PEC 48/2025. Operativa: sim, em vigor 2026-05-17.

Quem se qualifica

Critérios cumulativos: (a) autoidentificação como indígena (Convenção 169 OIT Art 1.2); (b) certificação FCP (para quilombolas ADCT Art 68 + Decreto 4.887/2003); (c) STF ADI 3239/DF 02/08/2018 + ADC 87/ADIs 7582/7583/7586 julgadas 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes confirmam direitos originários; (d) Lei 14.701/2023 (promulgada 2023-10-20 por VC-BR-001) parcialmente inconstitucional; (e) NÃO há nacionalidade indígena distinta — overlay sui-generis de direitos coletivos territoriais + linguísticos + culturais sobre cidadania BR de base.

Como solicitar

Para quilombolas (ADCT Art 68): (1) FCP (Fundação Cultural Palmares) certifica auto-identificação comunidade quilombola; (2) INCRA RTID Relatório Técnico Identificação Delimitação; (3) Decreto presidencial titulação coletiva pro indiviso; (4) STF ADI 3239/DF 08/02/2018 confirmou constitucionalidade Decreto 4.887/2003.

Base jurídica

Povos indígenas: CF Art 231-232 regularização social, costumes, línguas, opiniões, tradições + direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas; sujeita a tutela administrativa da U; Marco Temporal rejeitado: STF RE 1.017.365/SC Tema 1031 (j 21/09/2023) rejeitou este marco temporal — reconhecimento Originário independe de recorte temporal; tradicionalidade aferida por critérios co; Lei 14.701/2023 codificou marco temporal contra STF; STF declarou dispositivos inconstitucionais que condicionam 'intermediários' à data CF promulgação (10/05/1988) — ADIs 7582 + 7586 pendentes

[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.

Autoridade competente

Especialistas por balde: IND — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes (por VC-BR-008).

Cenários de exemplo

  • Eligible: Originario via CF Art 231-232 + FUNAI certification; nacionalidade brasileira federal automatica + administrativo-territorial layer.

    Indigenous Originario; STF Marco Temporal 2025 doctrine; ILO 169 Art 1.2 autoatribuicao.

  • Eligible: Originário recognition independent of 5/10/1988 marco temporal (STF Tema 1031 + ADC 87 + ADIs)

    STF Plenário Final 19/12/2025 reaffirma rejection

  • Eligible: Originário recognition (STF Final 19/12/2025); 10y demarcation deadline binding

    Marco Temporal rejected

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-17.

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