Reaquisição pós-EC 131/2023
Cidadania em Brasil
- Elegibilidade
- Pós-EC 131/2023: renúncia da nacionalidade não impede reaquisição da nacionalidade brasileira originária (CF Art 12 §5)
- Prazo
- Estimated 6-24 months processing depending on category
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Visão geral
Contexto operacional: A rota BR-RST-01 integra o framework constitucional CF/88 Art 12 e seus desdobramentos infraconstitucionais (Lei 13.445/2017 Lei de Migração + Decreto 9.199/2017 + Portaria MJ 623/2020 ). EC 131/2023 — dupla relaxação na perda e reaquisição: (1) brasileiro que adquire outra nacionalidade NÃO perde brasileira originária; (2) ex-brasileiros podem reaver originária. Reformou CF Art 12 §4 II e §5. Pré-EC 131/2023 a doutrina Hoerig (STF MS 33.864 — 1ª Turma Rel Min Roberto Barroso j 19/04/2016, ac pub 20/09/2016) determinava perda automática salvo exceções (outra originária + imposição lei estrangeira). Operativa: sim, em vigor 2026-05-17.
[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.
Quem se qualifica
BR-RST-01 — reaquisição da nacionalidade brasileira pós-EC 131/2023 (Dezembro 2023) + Lei 13.445/2017 Art 76: regime dual-relaxation simplificado. (Layer 1) Cidadãos brasileiros que perderam nacionalidade por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (antes de EC 131/2023, sob Art 12 §4 II original) podem reaver nacionalidade brasileira mediante declaração ao MJ/CGNM via consulado ou diretamente no Brasil. (Layer 2) A reaquisição opera com efeitos retroativos ao momento da perda para fins de direitos políticos + descendência (filhos brasileiros pela linha consanguínea recuperada). (Layer 3) Não exige residência prévia no Brasil, nem renúncia da nacionalidade estrangeira (relaxamento dual cohort-FIRST). (Layer 4) Procedimento: requerimento + comprovação da perda anterior (Portaria ou decreto de perda + DOU publication) + identidade documental + declaração de vontade — análise CGNM em ~6-12 meses. Reaquisição também disponível para casos em que a perda foi imposta judicialmente (Art 12 §4 I cancelamento), porém com requisitos adicionais (revisão da sentença ou rehabilitação).
Como solicitar
Fase 4 — Decisão: portaria DOU + averbação registro civil restaurando nacionalidade.
Fase 5 — Recurso: ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias.
Base jurídica
BR-RST-01 — reaquisição da nacionalidade brasileira pós-EC 131/2023 (Dezembro 2023) + Lei 13.445/2017 Art 76: regime dual-relaxation simplificado. (Layer 1) Cidadãos brasileiros que perderam nacionalidade por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (antes de EC 131/2023, sob Art 12 §4 II original) podem reaver nacionalidade brasileira mediante declaração ao MJ/CGNM via consulado ou diretamente no Brasil. (Layer 2) A reaquisição opera com efeitos retroativos ao momento da perda para fins de direitos políticos + descendência (filhos brasileiros pela linha consanguínea recuperada). (Layer 3) Não exige residência prévia no Brasil, nem renúncia da nacionalidade estrangeira (relaxamento dual cohort-FIRST). (Layer 4) Procedimento: requerimento + comprovação da perda anterior (Portaria ou decreto de perda + DOU publication) + identidade documental + declaração de vontade — análise CGNM em ~6-12 meses. Reaquisição também disponível para casos em que a perda foi imposta judicialmente (Art 12 §4 I cancelamento), porém com requisitos adicionais (revisão da sentença ou rehabilitação).
Autoridade competente
Judicial: Supremo Tribunal Federal (STF) — controle constitucional CF Art 12; Superior Tribunal de Justiça (STJ) — uniformização infraconstitucional; Juízos Federais — opção maioridade DSC.
Especialistas por bucket: RST — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes.
Sources
Master Sources Register: see 01_Sources/.json for full source inventory ({200 BR / 174 PT / 104 AR}) with T1/T2/T3 stratification + URLs + dates + verification status.
Master Sources Register highlights for BR:
- 200 sources total / T1 177 (88.5%) / T1+T2 99.5% / 20 fabrications caught at P1 ( through )
- 150 KCQs addressed / 145 resolved fully
[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
Ana
Eligible: reaquisicao via CF Art 12 §5 + EC 131/2023 + Portaria MJ 623/2020.
Post-EC 131/2023 reaquisicao framework; 18-month precarity if foreign nationality renunciation pending.
Bruno
Eligible: Reaquisição via CF Art 12 §5 + EC 131/2023
Retroactive even pre-EC-131 perdedores
Carla
Eligible: Precário 18 meses (Portaria MJ 623/2020 Art 39)
Anti-apatridia mechanism
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
Acompanhe as mudanças desta rota
As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Brazil for atualizado — sem spam.