Reaquisição pós-EC 131/2023
Cidadania em Brazil
- Elegibilidade
- Pós-EC 131/2023: renúncia da nacionalidade não impede reaquisição da nacionalidade brasileira originária (CF Art 12 §5)
- Prazo
- Estimated 6-24 months processing depending on category
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.
Quem se qualifica
BR-RST-01 — requisição da nacionalidade brasileira pós-EC 131/2023 (dezembro de 2023) + Lei 13.445/2017 Art 76: regime de dupla flexibilização simplificado. (Camada 1) Cidadãos brasileiros que tenham herança por aquisição de nacionalidade estrangeira (antes de EC 131/2023, sob Art 12 §4 II original) podem reaver nacionalidade brasileira mediante declaração ao MJ/CGNM via consulado ou diretamente no Brasil. (Camada 2) A reaquisição opera com efeitos retroativos ao momento da perda para fins de direitos políticos + descendência (filhos brasileiros pela linha consanguínea recuperada). (Camada 3) Não exige residência prévia no Brasil, nem renúncia da nacionalidade estrangeira (relaxamento dual cohort-FIRST). (Camada 4) Procedimento: requerimento + comprovação da perda anterior (Portaria ou decreto de perda + publicação DOU) + identidade documental + declaração de vontade — análise CGNM em ~6-12 meses. Reaquisição também disponível para casos em que a perda foi imposta judicialmente (Art. 12 §4 I cancelamento), porém com requisitos adicionais (revisão da sentença ou reabilitação).
Como solicitar
Fase 4 — Decisão: portaria DOU + averbação registro civil restaurando nacionalidade.
Fase 5 — Recurso: ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias.
Base jurídica
BR-RST-01 — requisição da nacionalidade brasileira pós-EC 131/2023 (dezembro de 2023) + Lei 13.445/2017 Art 76: regime de dupla flexibilização simplificado. (Camada 1) Cidadãos brasileiros que tenham herança por aquisição de nacionalidade estrangeira (antes de EC 131/2023, sob Art 12 §4 II original) podem reaver nacionalidade brasileira mediante declaração ao MJ/CGNM via consulado ou diretamente no Brasil. (Camada 2) A reaquisição opera com efeitos retroativos ao momento da perda para fins de direitos políticos + descendência (filhos brasileiros pela linha consanguínea recuperada). (Camada 3) Não exige residência prévia no Brasil, nem renúncia da nacionalidade estrangeira (relaxamento dual cohort-FIRST). (Camada 4) Procedimento: requerimento + comprovação da perda anterior (Portaria ou decreto de perda + publicação DOU) + identidade documental + declaração de vontade — análise CGNM em ~6-12 meses. Reaquisição também disponível para casos em que a perda foi imposta judicialmente (Art. 12 §4 I cancelamento), porém com requisitos adicionais (revisão da sentença ou reabilitação).
Autoridade competente
Especialistas por balde: RST — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes (por VC-BR-008).
Cenários de exemplo
Eligible: reaquisicao via CF Art 12 §5 + EC 131/2023 + Portaria MJ 623/2020.
Post-EC 131/2023 reaquisicao framework; 18-month precarity if foreign nationality renunciation pending.
Eligible: Reaquisição via CF Art 12 §5 + EC 131/2023
Retroactive even pre-EC-131 perdedores
Eligible: Precário 18 meses (Portaria MJ 623/2020 Art 39)
Anti-apatridia mechanism
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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