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RestorationBR-RST-02

Perda judicial naturalização Art 12 §4 I

Cidadania em Brazil

Elegibilidade
Cancelamento por sentença judicial: fraude no processo de naturalização OU atentado contra ordem constitucional e Estado Democrático
Prazo
Estimated 6-24 months processing depending on category
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.

Quem se qualifica

Critérios cumulativos: (a) ex-brasileiro pelo sortimento originário OU naturalizado (CF Art 12 §5 pós-EC 131/2023); (b) requerimento via portal MJ/PF; (c) 18 meses de requisição de precariedade (Portaria MJ 623/2020); (d) recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias; (e) exceção ressalvada apatridia (CF Art 12 §4 II pós-EC 131/2023); (f) doutrina Hoerig (STF MS 33.864) extinta para casos pós-EC 131/2023.

[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.

Como solicitar

Fase 4 — Decisão: portaria DOU + averbação registro civil restaurando nacionalidade.

Fase 5 — Recurso: ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias.

Base jurídica

Internacional: Convenção 169 OIT — ratificação 25/07/2002 + Decreto 5.051/2004 promulgação + DLeg 143/2002 + QIR Brasil 25/07/2003 (conforme VC-BR-002); UNDRIP 2007; CRC 1989 ratificada BR; Art. 24.3 do PIDCP; Convenções 1954+1961 Apatridia — DLeg 274/2007 + depósito 25/10/2007 + PROMULGAÇÃO Decreto 8.501/2015 (por VC-BR-009 — 8 anos de gap); CRPD CDPD 2006 ratificada com STATUS EQUIVALENTE EMENDA CONSTITUCIONAL CF Art 5 §3 (primeira convenção internacional com tal status); DLeg 186/2008 + Decreto 6.949/2009.

Autoridade competente

Especialistas por balde: RST — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes (por VC-BR-008).

Cenários de exemplo

  • Standard BR-RST-02 pathway per Route Universe; consult per-route MD at 03 Routes/BR-RST-02.md

    Auto-generated baseline scenario; deeper analysis in route MD.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.

Acompanhe as mudanças desta rota

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