Ostgebiete Statusdeutsche via StAG seção 40a transitória
Cidadania em Germany
- Elegibilidade
- A seção 40a do StAG considera que as pessoas com status Art 116 (1) GG Statusdeutsche dos territórios orientais da antiga Alemanha (Silésia, Prússia Oriental, Pomerânia) adquiriram a cidadania por força da lei em vigor em 01-01-2000.
- Prazo
- Short
- Renúncia
- Não exigida
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Quem se qualifica
Elegibilidade da coorte (anterior a 1999): pessoas reconhecidas como Statusdeutsche sob GG Art 116 (1) Var 2 - normalmente (a) German-Volkszugehoerige Vertriebene (expulsos) do antigo Ostgebiete (territórios a leste da linha Oder-Neisse e Sudetenland/Karpatenukraine, cedidos à Polônia/União Soviética/Tchecoslováquia em 1945 Conferência de Potsdam e confirmado pelo Acordo Dois-Mais-Quatro de 1990); (b) cônjuges acompanhantes (Ehegatten) de tal Vertriebene; (c) Abkoemmlinge (descendentes) nascidos na Alemanha (BRD) ou em território alemão-polonês/tcheco/fronteiriço ocupado pela União Soviética em 1937 que receberam o reconhecimento Statusdeutsche. Distinção de Spaetaussiedler: Vertriebene normalmente chegava antes de 1953 ou através de programas específicos de repatriação do pós-guerra; Coorte de Spaetaussiedler pós-colapso soviético de 1990. § 40a encerramento: a partir da data de entrada em vigor da reforma em 01-08-1999, todas as pessoas com reconhecimento Statusdeutsche ativo adquiriram a cidadania StAG plena ex lege; nenhum aplicativo é necessário. Hoje (mais de 26 anos após a reforma): essencialmente todos os Statusdeutsche foram adquiridos através do § 40a ou através de processos individuais do § 7 StAG; rota operacionalmente arquivamento.
Documentos
Para casos contemporâneos de confirmação de status: (1) Vertriebenenausweis (certificado emitido pelo BRD antes de 1990 comprovando Vertriebenenstatus; série "Ausweis fuer Vertriebene und Spaetaussiedler" - geralmente codificado por cores A/B/C por coorte BVFG); (2) Personalausweis ou Reisepass anteriores a 1999 comprovando marcações Statusdeutsche; (3) Aufnahmebescheid dos programas de repatriação Vertriebene anteriores a 1990 (emitidos pelo Bundesvertriebenenamt, antecessor do BVA); (4) Bescheinigung emitido pelo BVA pós-1999, confirmando a aquisição do § 40a (quando solicitado); (5) para descendentes: norma § 4(1) jus sanguinis cadeia de provas. Bundesarchiv (Koblenz, Berlim-Lichterfelde) detém registros do Bundesvertriebenenamt; Arquivos estaduais específicos (especialmente Bayern Hauptstaatsarchiv Muenchen, Niedersaechsisches Landesarchiv) preservam registros de residência em Vertriebene, dada a forte concentração de coorte pós-1945 nesses Laender. Standesamt I Berlin coordena registros de nascimento/casamento de Berlim pré-1945 e ex-Ostgebiete preservados no pós-guerra.
Como solicitar
Nenhum procedimento foi necessário para a transição principal do § 40a - status de cidadania alterado por força da lei na data efetiva da reforma de 01/08/1999 para todos os então Statusdeutsche. Perfeição administrativa subsequente: (1) emissão de Personalausweis/Reisepass alemão unificado refletindo o status StAG completo (onde a documentação anterior a 1999 refletia apenas o Statusdeutsche); (2) Staatsangehoerigkeitsurkunde emitido a pedido do Land Einbuergerungsbehoerde para confirmar a aquisição do artigo 40a. Processamento de coorte especial: (a) Vertriebene que recebeu bolsas individuais § 7 antes de 1999: sem impacto — já cidadãos do StAG; (b) Vertriebene que nunca buscou a perfeição individual: § 40a status de autoaperfeiçoamento; (c) Statusdeutsche recentemente falecido antes de 01/08/1999: status encerrado com a morte; § 40a não retroativo ao status anterior à morte — embora os descendentes ainda possam reivindicar nos termos do § 4(1) se o progenitor tiver sido Statusdeutsche; (d) Reivindicações de Vertriebenenstatus surgidas pela primeira vez após 1999 (raras): processadas através da estrutura padrão do BVFG com § 40a não diretamente aplicável. Hoje: as disputas de status estão essencialmente encerradas; casos contemporâneos tratados através do procedimento padrão Staatsangehoerigkeitsfeststellung.
Base jurídica
Base estatutária: StAG seção 40a - disposição transitória que considera o Statusdeutsche (aqueles reconhecidos como alemães sob GG Art 116 (1) segunda alternativa sem cidadania StAG formal) como tendo adquirido a cidadania StAG plena. Introduzido por Gesetz zur Reform des Staatsangehoerigkeitsrechts (1999, BGBl. I 1999 S. 1618). Texto: aqueles que possuem o reconhecimento Statusdeutsche pré-existente (normalmente Vertriebene do antigo Ostgebiete - Schlesien, Pommern, Ostpreussen, Sudetenland, Bessarabien - e sua família acompanhante) que não adquiriram formalmente a cidadania StAG antes de 1999, adquiriram-na ex lege na data da reforma de 01/08/1999. Âncora constitucional: GG Art 116(1) Var 2 — "Deutscher im Sinne dieses Grundgesetzes ist... wer als Fluechtling oder Vertriebener deutscher Volkszugehoerigkeit oder als dessen Ehegatte oder Abkoemmling in dem Gebiete des Deutschen Reiches nach dem Stande vom 31. Dezembro de 1937 Aufnahme chapéu de fundo." O § 40a fechou a lacuna histórica pela qual o Vertriebenenstatus e a cidadania do StAG seguiram caminhos paralelos, mas desconectados; Reforma de 1999 consolidada. Estrutura subordinada: BVFG (Bundesvertriebenengesetz) §§ 1-3 define Vertriebenenstatus (distinto de Spaetaussiedlernos termos dos §§ 4-7 BVFG).
Autoridade competente
Para casos contemporâneos de confirmação de estatuto (raros): Land Einbuergerungsbehoerde na residência habitual do requerente; Bundesverwaltungsamt (BVA) Koeln para Staatsangehoerigkeitsfeststellung federal — mesma autoridade que DE-HIS-01 Spaetaussiedler assuntos; Departamento de Vertriebenen- und Aussiedlerangelegenheiten. Coordenação: Bundesarchiv (Koblenz, Berlin-Lichterfelde) para registros do Bundesvertriebenenamt; Bundesinstitut fuer Kultur und Geschichte der Deutschen im Oestlichen Europa (Oldenburg) para pesquisa histórica; Landesarchive da Baviera, Niedersachsen, NRW (Laender com maior concentração de Vertriebene). Supervisão federal: IMC; Beauftragter der Bundesregierung fuer Aussiedlerfragen und nationale Minderheiten (abrange os portfólios Vertriebene e Spaetaussiedler). Auswaertiges Amt (AA) para quaisquer casos de coorte de descendentes que envolvam residência no exterior. Revisão judicial: norma Verwaltungsgerichtsbarkeit. Nota histórica: o Bundesvertriebenenministerium do pós-guerra (existiu entre 1949 e 1969) supervisionou a integração inicial de Vertriebene; funções distribuídas entre IMC e BMAS após a dissolução de 1969.
Cenários de exemplo
Eligible for BVFG section 15 Bescheinigung + ex lege StAG section 7 citizenship
BVerwG 1 C 3.03 Volkszugehoerigkeit standard
FRG citizen automatically via Einigungsvertrag Art 3
Unification Treaty transitional bridge; subsequent descent via section 4(1)
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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