Art. 116(2) GG restituição direta para vítimas e descendentes da era nazista
Cidadania em Germany
- Elegibilidade
- Nos termos do GG Art 116 (2), os ex-cidadãos alemães desnacionalizados entre 1933-01-30 e 1945-05-08 por motivos políticos, raciais ou religiosos - e os seus descendentes diretos - devem ser renaturalizados mediante pedido. Procedimento administrado pela BVA; sem pré-requisitos de residência, idioma ou caráter.
- Prazo
- Long
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Quem se qualifica
Limite de elegibilidade: o candidato deve demonstrar (a) desnacionalização pessoal de 30/01/1933 a 08/05/1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos, OU (b) descendência em linha direta (Abkoemmling) de tal pessoa. "Linha direta" interpretada amplamente de acordo com BVerfG 2 BvR 2628/18 (Kammerbeschluss 20.05.2020) para incluir filhos não casados - o caso constitucional que impulsiona a codificação StAG § 5 de 2021. Sem exigência de residência; nenhum requisito de idioma; nenhuma revisão de personagem; nenhum teste cívico; sem exigência de renda. O regime constitucional do n.º 2 do artigo 116.º não está condicionado pelos sete critérios n.º 1-7 § 10. Preservação prévia da nacionalidade: a dupla cidadania é o resultado esperado — nenhum evento de perda previsto no artigo 25 é desencadeado. Disponibilidade ilimitada: ao contrário do regime de declaração do StAG § 5 (janela de 10 anos que termina em 19/08/2031), o direito constitucional do artigo 116 (2) não expira. Consideração de escolha de rota de acordo com DE-OVL-06: quando o requerente se qualificar para ambos, Art 116(2) RST-01 é preferível para direito ilimitado; StAG § 5 RST-02 normalmente processado mais rapidamente dentro da janela.
Documentos
Cadeia documental (Ahnennachweis) necessária: (1) certidão de nascimento do requerente (apostilada); (2) cada geração de linhagem direta — certidões de nascimento + casamento + óbito que ligam o requerente ao ancestral desnacionalizado; (3) evidência da pré-desnacionalização da cidadania alemã do ancestral (Reisepass, Personalausweis, Heimatschein pré-1933, registro de serviço militar dos arquivos de Wehrkreis, Reichsfluchtsteuer-Bescheid mostrando residência fiscal alemã); (4) evidência de evento de desnacionalização — publicação do nome pelo Reichsgesetzblatt no periódico Ausbuergerungslisten (8 listas publicadas em 1933-1938; 11. VO desnacionalização automática em massa pós-25.11.1941 de judeus habitualmente no exterior — nenhum decreto individual); Referências de arquivos da Conferência de Reivindicações Wiedergutmachung; (5) Evidência nazista: registros de sinagogas (judeus), registros de filiação partidária (opositores políticos), registros de refugiados/asilo do país de refúgio. Apostila (Haager Uebereinkommen 1961) em todos os documentos emitidos no exterior; tradução juramentada para o alemão para documentos não alemães. Para casos de ascendência judaica: registros do Yad Vashem, bancos de dados JewishGen, entradas dos Arquivos ITS Arolsen aceitáveis como corroboração secundária. O BVA aceita cópias autenticadas;documentos originais normalmente retidos.
Como solicitar
Os procedimentos administrados exclusivamente pelo Bundesverwaltungsamt (BVA) em Koeln — Land Einbuergerungsbehoerden NÃO estão envolvidos. (1) o requerente no estrangeiro apresenta o Antrag auf Einbuergerung nach Art 116 Abs 2 GG através do consulado/embaixada alemã no país de residência (ou diretamente ao BVA se estiver na Alemanha); (2) o consulado encaminha o arquivo completo ao BVA Colônia; (3) BVA examina cadeia de linhagem (Ahnennachweis) e evidências de desnacionalização; (4) O BVA pode consultar o Bundesarchiv (Berlin-Lichterfelde) e o Geheimes Staatsarchiv Preußischer Kulturbesitz para obter registos históricos; (5) BVA emite Einbuergerungsurkunde (Certificado de Cidadania) na concessão — a cidadania é constitutiva no momento da concessão (não retroativa à desnacionalização do ancestral, distinta do § 4 das regras ex lege); (6) nenhuma cerimónia de juramento exigida nos termos do artigo 116.º, n.º 2; (7) Segue-se Staatsangehoerigkeitsurkunde. Sem Einbuergerungstest, sem linguagem B1, sem revisão de caráter, sem revisão de exclusão do § 11. Tempo de processamento: historicamente 18-36 meses no BVA; alguns programas para descendentes de judeus (artigo 116(2)) chegam a 12 meses. Widerspruchsverfahren e Verwaltungsgerichtsklage (jurisdição VG Koeln) por recusa.
Taxas e custos
Nenhuma taxa federal para a renaturalização do Art. 116 (2) GG - explicitamente isenta de taxas de acordo com uma prática administrativa de longa data enraizada no caráter de restituição constitucional do direito (nenhum análogo do § 38 StAG se aplica, uma vez que o Art 116 (2) é constitucional e não estatutário). Custos acessórios: (a) A apostila em cada documento estrangeiro varia entre 25 e 150 euros por estado emissor; (b) tradução juramentada em alemão: 50-200 euros por documento; (c) Taxas de solicitação de pesquisa do Bundesarchiv por Bundesarchivkostenverordnung (normalmente de 25 a 100 euros por pesquisa de arquivo quando o requerente não puder conduzir-se por conta própria); (d) Solicitações dos Arquivos Yad Vashem/Arolsen normalmente gratuitas; (e) atestado de documento consular por tarifa Konsulargesetz (variável por correio); (f) primeiro passaporte alemão 60 euros (adulto) sob PassGebV. Assessoria jurídica: opcional, mas recomendada para cadeias multigeracionais complexas; taxa típica de 2.000 a 8.000 euros por caso, via Rechtsanwalt ou especialista licenciado na Alemanha (a Claims Conference e as Sociedades Genealógicas Judaicas mantêm listas de referência).
Base jurídica
Base constitucional: Grundgesetz Art 116 (2) Satz 1 - "Os ex-cidadãos alemães que foram privados da sua cidadania entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos, e os seus descendentes, devem ser renaturalizados mediante pedido." Art. 116(2) Satz 2 — "Serão considerados como não privados da sua cidadania alemã se tiverem estabelecido o seu domicílio na Alemanha depois de 8 de Maio de 1945 e não tiverem manifestado intenção contrária." Em vigor desde a entrada em vigor do GG em 23/05/1949. Âncora histórica: Elfte Verordnung zum Reichsbuergergesetz de 25.11.1941 (Reichsgesetzblatt I S. 722, o "11. VO" ou "Elfte Verordnung") - decreto de desnacionalização em massa que priva os judeus alemães habitualmente residentes no exterior da cidadania; a base predominante, mas não exclusiva, para reivindicações do Artigo 116 (2) (outras bases: Verordnungen 1933-1940 Expatriierungen de oponentes políticos; Bundesgesetz de 14.07.1933 zum Widerruf von Einbuergerungen; perda por casamento com um estrangeiro sob § 17 RuStAG pré-1953; perda por serviço em forças armadas estrangeiras sob § 25 RuStAG; perda via Emigração da coorte Reichsfluchtsteuer). Orientação operacional: AH-StAG 2025 Rn 116.0; Auswaertiges-AmtMerkblatt; Orientação do programa da Conferência de Reclamações.
Autoridade competente
Jurisdição federal exclusiva em Bundesverwaltungsamt (BVA) Koeln (Bundesverwaltungsamt, Barbarastraße 1, 50735 Koeln) — referência do Departamento III ao artigo 116.º, n.º 2. Os consulados/embaixadas alemães no exterior servem apenas como postos de arquivamento e encaminhamento (sem autoridade decisória). Coordenação com: Bundesarchiv (Berlin-Lichterfelde, R 1501 Reichsministerium des Innern files; R 8157 11. VO administrativo records); Geheimes Staatsarchiv Preußischer Kulturbesitz; Yad Vashem (Jerusalém) e Arolsen Archives (anteriormente International Tracing Service) para corroboração secundária. Supervisão federal: BMI (Bundesministerium des Innern). Revisão judicial: Verwaltungsgericht Koeln primeira instância → OVG NRW (Muenster) → BVerwG (Leipzig). Revisão constitucional: BVerfG (Karlsruhe). Auswaertiges Amt (AA) supervisiona a rede consular; AA Berlin emite Merkblaetter operacional por meio de orientação de nacionalidade do portal consular.
Cenários de exemplo
Eligible under DE-RST-01 Art 116(2) direct restitution
Direct-line descent from 1933-1945 denationalised ancestor
Eligible under DE-RST-02 via StAG section 5(1) Nr 3
Statutory codification of pre-1993 patrilineal gap
Eligible under DE-RST-02 via StAG section 5(1) Nr 4 + Nr 5
BVerfG 2 BvR 2628/18 + codification via BGBl. I 2021 Nr. 54
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-17.
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