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RestorationGB-RST-01

Retomada s.13 (após a renúncia)

Cidadania em United Kingdom

Elegibilidade
Uma pessoa que renunciou à cidadania britânica ao abrigo do artigo 12.º pode retomá-la: o artigo 13.º (1) dá um direito (apenas uma renovação) para aqueles que não são cidadãos por descendência; s.13(3) é uma via discricionária para qualquer retomada adicional.
Prazo
tier_2_standard
Custo indicativo
$1605
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

A elegibilidade pressupõe que o requerente anteriormente MANTENHA e depois PERDEU a cidadania britânica por meio de uma declaração registrada de renúncia. Para o direito s.13(1), o requerente deve (a) ter plena capacidade e (b) demonstrar que a renúncia 'era necessária para permitir-lhe reter ou adquirir alguma outra cidadania ou nacionalidade'; o direito esgota-se após um uso (s.13(2)). Quando essas condições não forem satisfeitas (por exemplo, a renúncia foi discricionária ou feita por razões diferentes da retenção/adquirição de outra nacionalidade, ou é solicitada uma segunda retomada), o requerente pode, em vez disso, buscar a retomada discricionária nos termos do s.13 (3), que está aberto a qualquer pessoa 'de plena capacidade que tenha deixado de ser cidadão britânico como resultado de uma declaração de renúncia (por qualquer motivo feito)'.

Requisitos

Os requisitos legais variam de acordo com o membro. s.13(1) (direitos): plena capacidade E a renúncia era 'necessária para permitir-lhe reter ou adquirir alguma outra cidadania ou nacionalidade'; utilizável apenas uma vez (s.13(2)). s.13(3) (discrição): plena capacidade E perda prévia por renúncia registrada 'por qualquer motivo feito'; o Secretário de Estado 'pode, se achar conveniente' registar-se. Ao contrário da naturalização sob o s.6, o s.13 NÃO impõe nenhum requisito de residência, nenhum requisito de idioma (CEFR), nenhum teste de vida no Reino Unido e nenhuma condição separada de bom caráter na face da seção; a retomada é uma restauração de um status anteriormente detido, não uma nova aquisição. O teste de bom caráter sob o s.41A (inserido pelo BCIA 2009 s.47, ef. 13.7.2010) aplica-se pelos seus termos ao s.6 e certas disposições de registro, não à retomada do s.13.

Base jurídica

A retomada da cidadania britânica após a renúncia é regida pela seção 13 da Lei da Nacionalidade Britânica de 1981 (c.61), em vigor em 1º de janeiro de 1983 (SI 1982/933 art.2). Opera em conjunto com a provisão para perdas voluntárias, s.12 (renúncia). A Seção 13 tem duas partes: s.13(1)-(2) um direito de direito disponível apenas em uma ocasião quando a renúncia prévia era 'necessária', e s.13(3) um poder discricionário ilimitado exercível 'por qualquer motivo' pelo qual a renúncia foi feita. A Seção 13(4) foi OMITIDA com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2025 pela Lei de Segurança de Fronteiras, Asilo e Imigração de 2025 (c.31), s.42(2)(h), s.65(3)(a). O texto base s.13(1)-(3) permanece substancialmente inalterado desde 1983.

Cenários de exemplo

  • Eligible for §13(1) one-time resumption

    Per BNA 1981 s.13 (paragraphs 1 and 3), the applicant satisfies the GB-RST-01 eligibility test based on persona facts.

  • Right of appeal under s.40A to FTT IAC or SIAC

    Per BNA 1981 s.13 (paragraphs 1 and 3), the applicant satisfies the GB-RST-01 eligibility test based on persona facts.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-17.

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