Cidadania pós-nupcial por declaração anterior a 2002 (coorte fechada)
Cidadania em Ireland
- Elegibilidade
- Uma via histórica FECHADA. O antigo INCA 1956 s.8 (conforme substituído pelo INCA 1986 s.3) permitia que um cônjuge não irlandês de um cidadão irlandês adquirisse a cidadania apresentando uma declaração pós-nupcial — disponível quando o casamento durasse pelo menos 3 anos, subsistisse no momento da apresentação, e o casal vivesse junto. A via foi revogada com efeitos a 30 de novembro de 2002 (INCA 2001 s.4(1)), com uma salvaguarda transitória (s.4(2)) que durou até cerca do final de novembro de 2005. Nenhuma declaração pode ser apresentada hoje. A cidadania validamente adquirida antes do encerramento permanece válida para toda a vida. Os cônjuges não irlandeses usam agora a via do s.15A. Nível T1.
- Prazo
- INCA 1956 §8 (repealed Act 15/2001)
- Renúncia
- Não exigida
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Quem se qualifica
Sob o antigo s substituído em 1986. 8 (1), um cônjuge estrangeiro (prazo legal com precisão de período; hoje 'nacional não irlandês') cônjuge de um cidadão irlandês poderia apresentar uma declaração aceitando a cidadania irlandesa quando: (a) a declaração foi apresentada não antes de três anos a partir da data do casamento, ou a partir da data em que o cônjuge se tornou cidadão irlandês, o que ocorrer depois; (b) o casamento subsistia à data da apresentação; e (c) o casal vivia junto como marido e mulher e o cônjuge, cidadão irlandês, apresentou uma declaração nesse sentido. Aplicou-se uma exclusão legal: o cônjuge cidadão irlandês deve ter se tornado cidadão 'de outra forma que não por naturalização ou em virtude de [s. 8] ou secção 12' — portanto, a via de declaração não estava disponível quando o cônjuge cidadão tivesse adquirido a cidadania por naturalização, por declaração pós-nupcial anterior, ou pelo s. 12 concessão de símbolo de honra. Após o início da revogação de 2001 (30 de novembro de 2002), s. O artigo 4.º, n.º 2, preservou a elegibilidade apenas para uma pessoa já casada com um cidadão irlandês antes do início do processo, e apenas se a declaração tiver sido apresentada antes de decorridos três anos a partir do início do processo (aproximadamente 29 de novembro de 2005). Nãoo casamento após 30 de novembro de 2002 poderia ser qualificado.
Como solicitar
O mecanismo funcionava através da apresentação de uma declaração escrita de aceitação da cidadania irlandesa ao Ministro competente, na forma prescrita, acompanhada da declaração do cônjuge cidadão irlandês confirmando que o casamento subsistia e que o casal vivia junto como marido e mulher (antigo s. 8(1)). Ao contrário da naturalização sob s. 15/s. 15A, NÃO houve avaliação ministerial de 'discricionariedade absoluta', nenhum teste de bom caráter ou de residência, nenhum ciclo de aplicação baseado em taxas e nenhuma concessão de certificado de naturalização: uma vez satisfeitas as condições de qualificação e a declaração apresentada de forma válida, a cidadania seguiu-se automaticamente pela aplicação do estatuto. Durante a janela de transição (30 de novembro de 2002 a aproximadamente 29 de novembro de 2005), o mesmo procedimento de apresentação permaneceu disponível para a coorte salva sob o INCA 2001. 4(2). Após o término, o procedimento cessou totalmente: um cônjuge não irlandês que busca a cidadania deve, em vez disso, solicitar ao abrigo do s discricionário. 15Uma via de naturalização de cônjuge/parceiro civil (IE-MAR-01), exigindo 3 anos de casamento/união de facto mais residência reconhecida na ilha da Irlanda e decidida pelo Ministro da Justiça. Não há resíduos administrativosreabertura do s. 8 canais de declaração.
Base jurídica
IE-MAR-02 baseia-se na antiga seção 8 da Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956 (nº 26 de 1956) - 'Aquisição da cidadania no casamento' - que permitia que um cônjuge não irlandês de um cidadão irlandês adquirisse a cidadania apresentando uma declaração pós-nupcial de aceitação da cidadania irlandesa. O texto operativo foi a versão substituída (1 de julho de 1986) pela Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1986 (nº 23 de 1986), s. 3, iniciado na promulgação. Ex-s. 8 foi REVOGADO com efeitos a 30 de Novembro de 2002 pela Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 2001 (N.º 15 de 2001), s. 4(1) (início SI nº 128 de 2002), sujeito à poupança transitória no s. 4(2). Anotação eISB F23 literalmente: 'Revogado (30.11.2002) pela Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 2001 (15/2001), s. 4(1), SI nº 128 de 2002, sujeito a disposição transitória nos incisos. (2)'; E20: 'secção substituída (1.07.1986) pela Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1986 (23/1986), s. 3'. Este é um mecanismo de declaração autoexecutável, NÃO naturalização discricionária, e é distinto dos live s. 15A via cônjuge/parceiro civil (IE-MAR-01).
Autoridade competente
A declaração foi apresentada e o regime pós-nupcial administrado pelo Ministro responsável pela cidadania. Durante o período em que a rota funcionou, as funções de cidadania/naturalização ficaram em grande parte a cargo do Departamento de Justiça, com mecanismos de nascimentos/declarações estrangeiras historicamente associados a Assuntos Externos/Estrangeiros; as funções foram consolidadas ao Ministro da Justiça pelo SI nº 418 de 2011 (referências no INCA 1956 ss. 3(1), 27(5), 31(1) interpretadas em conformidade), administradas hoje via Immigration Service Delivery (ISD). Como o IE-MAR-02 está FECHADO, nenhuma autoridade aceita atualmente s. 8 declarações; a única interação de autoridade atual é a verificação de status – por ex. ISD ou Departamento de Relações Exteriores (serviço de passaporte) confirmando que um histórico s. 8 declaração de cidadania validamente adquirida, normalmente quando a pessoa ou seus descendentes solicitam um passaporte irlandês ou dependem da cidadania para descendência (s. 7) ou para fins de registro de nascimento estrangeiro. A autoridade sucessora em tempo real para pedidos baseados em cônjuges é o Ministro da Justiça nos termos do s. 15A.
Cenários de exemplo
eligible
Former s.8 (post-nuptial citizenship by declaration) was REPEALED by INCA 2001 s.4(1) with effect 30 Nov 2002 (NOT 2005 — date correction), with a transitional saving (s.4(2)) for declarations lodged before repeal. Geraldine's 1999 declaration falls within the transitional window, so she validly acquired citizenship. CLOSED cohort (route operative_today=false for new applicants). [Pins: former INCA 1956 s.8; INCA 2001 s.4(1),(2), S.I. 128/2002] [Route CLOSED]
ineligible
The post-nuptial declaration route (former s.8) was repealed with effect 30 Nov 2002. No new declarations have been possible since; Paul (married 2010) cannot use it. His route is s.15A spouse naturalisation (3-year marriage + 3-year island-of-Ireland residence) instead. [Pins: INCA 2001 s.4(1), S.I. 128/2002] [Route CLOSED — operative_today=false]
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.
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