Reaquisição após declaração de alienação (nascido na ilha)
Cidadania em Irlanda
- Elegibilidade
- A via estreita de reaquisição legal sob INCA 1956 s.6(5): uma pessoa NASCIDA NA ILHA DA IRLANDA que anteriormente renunciou à cidadania irlandesa por uma declaração de alienação do s.21 permanecerá com direito a ser cidadã irlandesa e readquire a cidadania plena ao declarar, na forma prescrita, que é cidadã irlandesa — tornando-se irlandesa A PARTIR DA DATA DESSA DECLARAÇÃO (prospetiva). Está disponível apenas para ex-cidadãos nascidos na ilha que renunciaram ao abrigo do s.21; NÃO restaura a cidadania perdida pela revogação do s.19. Os ex-cidadãos não nascidos na ilha devem renaturalizar-se. Nível T2.
- Prazo
- INCA 1956 §6A(2)
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Quem se qualifica
A elegibilidade para a reaquisição s.6(5) é estritamente limitada pelo texto da seção e NÃO é um caminho discricionário ou baseado em residência. Três condições cumulativas: (1) a pessoa NASCEU NA ILHA DA IRLANDA (a unidade na Constituição Art 2 e INCA 1956 s.6(1), incluindo expressamente a Irlanda do Norte, as ilhas e mares do Estado) — ex-cidadãos não nascidos na ilha são categoricamente excluídos; (2) eles fizeram anteriormente uma DECLARAÇÃO DE ALIENAGEM SOB O s.21 (que exigia que o renunciante fosse um cidadão irlandês maior de idade, fosse ou esteja prestes a se tornar cidadão de outro país e tenha residido normalmente fora do Estado no momento do alojamento - s.21 (1)); e (3) fazem agora uma nova declaração “da forma prescrita” de que são cidadãos irlandeses. O s.6 (5) preserva um DIREITO LATENTE ('continuará com direito a ser cidadão irlandês') que nunca caduca - o renunciante nascido na ilha não está na posição de um estrangeiro que procura a naturalização. O mecanismo NÃO restaura a cidadania perdida pela revogação ministerial do artigo 19 (ver IE-RST-02) e NÃO ajuda um ex-cidadão não nascido na ilha, que deve renaturalizar-se ao abrigo do artigo 15/s.16.
Como solicitar
Vesting is PROSPECTIVE from the date of the re-declaration, not retroactive to birth and not backdated to the original loss. s.6(5) states expressly: 'such person shall be an Irish citizen from the date of the declaration.' This temporal rule is significant: the period between the original s.21 declaration of alienage (when the person 'ceased to be an Irish citizen' per s.21(1)) and the new s.6(5) re-declaration is a GENUINE GAP in citizenship status — the person was not an Irish citizen during that interval, even though they 'remained entitled' to be one. The structure parallels the FBR descent doctrine in the s.7(3) proviso (citizenship of a person registered after 1 Jul 1986 commences only from the date of registration, not birth), reflecting a consistent INCA 1956 design that entitlement-based statuses crystallise prospectively on the operative declaratory act. Consequence: children born to the person DURING the gap would not have derived Irish citizenship by descent under s.7 from that parent, and s.6(5) re-acquisition does NOT retrospectively cure that. Once vested, the re-acquired citizenship is full Irish citizenship for all purposes, including the permissive dual-nationality regime (Ireland applies ETS 043 Chapter II only).
Base jurídica
O único mecanismo de reaquisição legal genuíno no INCA 1956 (nº 26 de 1956) é o s.6 (5), que estabelece textualmente: 'Uma pessoa nascida na ilha da Irlanda que tenha feito uma declaração de alienação nos termos da seção 21 permanecerá com direito a ser cidadão irlandês, mas não será cidadão irlandês a menos que, da maneira prescrita, essa pessoa declare que é cidadão irlandês; e essa pessoa será cidadão irlandês a partir da data da declaração.» (s.6(5) substituído em 1º de janeiro de 2005 pelo INCA 2004 (38/2004) s.3(b), SI 873/2004.) O evento de perda predicado é o s.21 (renúncia por declaração de alienação; texto operativo substituído pelo INCA 1986 (23/1986) s.7, em vigor em 1º de julho de 1986). REFORMULADO por VC-IE-jus_soli_s6-02: o rótulo v1 '§6A(2) Retomada' está ERRADO - §6A(2) é a lista de ISENÇÃO jus-soli, não um poder de retomada, e o INCA 1956 NÃO contém NENHUMA seção de retomada estatutária geral (Parte IV ss.21-25 = renúncia + consequenciais/poupança apenas). O s.6(5) restaura a cidadania a um ex-cidadão nascido na ilha da Irlanda que renunciou através do s.21, e apenas a esse grupo.
Autoridade competente
A autoridade de controle é estatutária e primária: INCA 1956 s.6(5) (reaquisição) e s.21(1)-(2) (renúncia de predicado), conforme consolidado em reviewedacts.lawreform.ie e verificado em relação à tabela de efeitos eISB (atualizada em 29 de maio de 2026). O texto s.6 foi substituído por INCA 2001 (15/2001) s.3(1) (eff. 2 de dezembro de 1999) e posteriormente por INCA 2004 (38/2004) s.3 (eff. 1 de janeiro de 2005, SI 873/2004); O s.21 foi substituído pelo INCA 1986 (23/1986) s.7 (efetivo em 1 de julho de 1986). A divisão do decisor está BLOQUEADA: as funções de declaração de cidadania ficam a cargo do MINISTRO DA JUSTIÇA (S.I. 418/2011 transferiu-as dos Negócios Estrangeiros), administrado através do ISD; o Registro de Nascimentos Estrangeiros (um mecanismo de descendência separado, não envolvido aqui) é mantido pelo DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES EXTERIORES - não se normaliza em uma única autoridade. NENHUMA jurisprudência irlandesa relatada interpretando especificamente o s.6 (5) foi localizada (uma disposição restrita e raramente invocada) - uma das razões pelas quais esta via é classificada em níveis T2 em vez de T1: o texto operativo é verificado pela fonte primária, mas a ausência de glosa judicial e os regulamentos de maneira prescrita não resolvidos deixam uma incerteza interpretativa residual. Não há direito legal de recurso para a cidadaniadeclarações; qualquer disputa é submetida a revisão judicial no Tribunal Superior (Mallak [2012] IESC 59 razões-dever aplica-se a recusas discricionárias em geral, mas o s.6(5) é enquadrado como um direito realizado por declaração).
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
age 52 · nationality: formerly Irish (island-born)
Conditional
s.6(5) re-acquisition: a person BORN IN THE ISLAND OF IRELAND who made a s.21 declaration of alienage 'shall remain entitled to be an Irish citizen' and becomes Irish again 'from the date of the declaration' made in the prescribed manner. Declan, island-born, qualifies for re-acquisition by prescribed re-declaration. NOTE: this is NOT '§6A(2) Resumption' (that label is wrong — §6A(2) is the jus-soli exemption list); s.6(5) is the only true statutory re-acquisition mechanism. The 'prescribed manner' regulations. [Pins: INCA 1956 s.6(5), s.21] [Route tier T2]
age 50 · nationality: Irish (island-born)
Eligible
renunciation→re-acquisition cycle: an island-born person who renounced via s.21 'shall remain entitled to be an Irish citizen' (s.6(5)) and re-acquires citizenship 'from the date of the [prescribed] declaration' (s.6(5)). The 2026 re-declaration restores citizenship prospectively from that date. This pairs XCT-01 (s.21 loss) with RST-01 (s.6(5) re-acquisition) — available ONLY to island-born former citizens. [Pins: INCA 1956 s.21, s.6(5)] [: §21 renunciation + §6(5) re-acquisition]
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.
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