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RestorationIE-RST-01

Reaquisição após declaração de alienação (nascido na ilha)

Cidadania em Ireland

Elegibilidade
A via estreita de reaquisição legal sob INCA 1956 s.6(5): uma pessoa NASCIDA NA ILHA DA IRLANDA que anteriormente renunciou à cidadania irlandesa por uma declaração de alienação do s.21 permanecerá com direito a ser cidadã irlandesa e readquire a cidadania plena ao declarar, na forma prescrita, que é cidadã irlandesa — tornando-se irlandesa A PARTIR DA DATA DESSA DECLARAÇÃO (prospetiva). Está disponível apenas para ex-cidadãos nascidos na ilha que renunciaram ao abrigo do s.21; NÃO restaura a cidadania perdida pela revogação do s.19. Os ex-cidadãos não nascidos na ilha devem renaturalizar-se. Nível T2.
Prazo
INCA 1956 §6A(2)
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

A elegibilidade para a reaquisição s.6(5) é estritamente limitada pelo texto da seção e NÃO é um caminho discricionário ou baseado em residência. Três condições cumulativas: (1) a pessoa NASCEU NA ILHA DA IRLANDA (a unidade na Constituição Art 2 e INCA 1956 s.6(1), incluindo expressamente a Irlanda do Norte, as ilhas e mares do Estado) — ex-cidadãos não nascidos na ilha são categoricamente excluídos; (2) eles fizeram anteriormente uma DECLARAÇÃO DE ALIENAGEM SOB O s.21 (que exigia que o renunciante fosse um cidadão irlandês maior de idade, fosse ou esteja prestes a se tornar cidadão de outro país e tenha residido normalmente fora do Estado no momento do alojamento - s.21 (1)); e (3) fazem agora uma nova declaração “da forma prescrita” de que são cidadãos irlandeses. O s.6 (5) preserva um DIREITO LATENTE ('continuará com direito a ser cidadão irlandês') que nunca caduca - o renunciante nascido na ilha não está na posição de um estrangeiro que procura a naturalização. O mecanismo NÃO restaura a cidadania perdida pela revogação ministerial do artigo 19 (ver IE-RST-02) e NÃO ajuda um ex-cidadão não nascido na ilha, que deve renaturalizar-se ao abrigo do artigo 15/s.16.

Base jurídica

O único mecanismo de reaquisição legal genuíno no INCA 1956 (nº 26 de 1956) é o s.6 (5), que estabelece textualmente: 'Uma pessoa nascida na ilha da Irlanda que tenha feito uma declaração de alienação nos termos da seção 21 permanecerá com direito a ser cidadão irlandês, mas não será cidadão irlandês a menos que, da maneira prescrita, essa pessoa declare que é cidadão irlandês; e essa pessoa será cidadão irlandês a partir da data da declaração.» (s.6(5) substituído em 1º de janeiro de 2005 pelo INCA 2004 (38/2004) s.3(b), SI 873/2004.) O evento de perda predicado é o s.21 (renúncia por declaração de alienação; texto operativo substituído pelo INCA 1986 (23/1986) s.7, em vigor em 1º de julho de 1986). REFORMULADO por VC-IE-jus_soli_s6-02: o rótulo v1 '§6A(2) Retomada' está ERRADO - §6A(2) é a lista de ISENÇÃO jus-soli, não um poder de retomada, e o INCA 1956 NÃO contém NENHUMA seção de retomada estatutária geral (Parte IV ss.21-25 = renúncia + consequenciais/poupança apenas). O s.6(5) restaura a cidadania a um ex-cidadão nascido na ilha da Irlanda que renunciou através do s.21, e apenas a esse grupo.

Autoridade competente

A autoridade de controle é estatutária e primária: INCA 1956 s.6(5) (reaquisição) e s.21(1)-(2) (renúncia de predicado), conforme consolidado em reviewedacts.lawreform.ie e verificado em relação à tabela de efeitos eISB (atualizada em 29 de maio de 2026). O texto s.6 foi substituído por INCA 2001 (15/2001) s.3(1) (eff. 2 de dezembro de 1999) e posteriormente por INCA 2004 (38/2004) s.3 (eff. 1 de janeiro de 2005, SI 873/2004); O s.21 foi substituído pelo INCA 1986 (23/1986) s.7 (efetivo em 1 de julho de 1986). A divisão do decisor está BLOQUEADA: as funções de declaração de cidadania ficam a cargo do MINISTRO DA JUSTIÇA (S.I. 418/2011 transferiu-as dos Negócios Estrangeiros), administrado através do ISD; o Registro de Nascimentos Estrangeiros (um mecanismo de descendência separado, não envolvido aqui) é mantido pelo DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES EXTERIORES - não se normaliza em uma única autoridade. NENHUMA jurisprudência irlandesa relatada interpretando especificamente o s.6 (5) foi localizada (uma disposição restrita e raramente invocada) - uma das razões pelas quais esta via é classificada em níveis T2 em vez de T1: o texto operativo é verificado pela fonte primária, mas a ausência de glosa judicial e os regulamentos de maneira prescrita não resolvidos deixam uma incerteza interpretativa residual. Não há direito legal de recurso para a cidadaniadeclarações; qualquer disputa é submetida a revisão judicial no Tribunal Superior (Mallak [2012] IESC 59 razões-dever aplica-se a recusas discricionárias em geral, mas o s.6(5) é enquadrado como um direito realizado por declaração).

Cenários de exemplo

  • conditional

    s.6(5) re-acquisition: a person BORN IN THE ISLAND OF IRELAND who made a s.21 declaration of alienage 'shall remain entitled to be an Irish citizen' and becomes Irish again 'from the date of the declaration' made in the prescribed manner. Declan, island-born, qualifies for re-acquisition by prescribed re-declaration. NOTE: this is NOT '§6A(2) Resumption' (that label is wrong — §6A(2) is the jus-soli exemption list); s.6(5) is the only true statutory re-acquisition mechanism. [NLR] the 'prescribed manner' regulations. [Pins: INCA 1956 s.6(5), s.21] [Route tier T2]

  • ineligible

    s.6(5) re-acquisition is confined to persons BORN IN THE ISLAND OF IRELAND. Ingrid was born in Sweden (naturalised, not island-born), so s.6(5) does not apply; INCA 1956 contains no general statutory 'resumption' provision for non-island-born former citizens. She must re-acquire by fresh s.15/s.16 naturalisation. [Pins: INCA 1956 s.6(5) (scope); rst01_resolution] [Route tier T2 — NLR: no clean resumption route for this cohort]

  • eligible

    Cohort-distinctive renunciation→re-acquisition cycle: an island-born person who renounced via s.21 'shall remain entitled to be an Irish citizen' (s.6(5)) and re-acquires citizenship 'from the date of the [prescribed] declaration' (s.6(5)). The 2026 re-declaration restores citizenship prospectively from that date. This pairs XCT-01 (s.21 loss) with RST-01 (s.6(5) re-acquisition) — available ONLY to island-born former citizens. [NLR: prescribed-manner regs]. [Pins: INCA 1956 s.21, s.6(5)] [COHORT-DISTINCTIVE: §21 renunciation + §6(5) re-acquisition]

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.

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