[pt] Jure sanguinis — Tajani exception (c) 2-year residency-post-acquisition
Cidadania em Italy
- Elegibilidade
- [pt translation pending] Jure sanguinis — Tajani exception (c) 2-year residency-post-acquisition · DL 36/2025 Art 1 + Legge 74/2025 eccezione (c)
- Prazo
- medium
- Custo indicativo
- 500
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Visão geral
Esta rota é uma forma restrita de cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). Em vez de uma nova subvenção, funciona como o reconhecimento de um status civitatis detido desde o nascimento (riconoscimento dello status civitatis acquisito iure sanguinis) para uma pessoa nascida no estrangeiro — mas está disponível apenas quando uma condição específica de residência parental é satisfeita. É uma das exceções criadas pela reforma “Tajani” de 2025, que restringiu a transmissão automática da cidadania italiana aos descendentes nascidos no exterior.
Para quem se destina. Aplica-se a um requerente nascido no estrangeiro que possua outra cidadania e cujo pai italiano (ou pai adotivo) satisfaça um teste de residência vinculado à aquisição da cidadania italiana por esse pai. A característica definidora é um requisito cumulativo: um dos pais ou adotante deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, ocorrendo após o pai ter adquirido (ou readquirido) a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção da criança. Esta âncora temporal “successivamente all'acquisto della cittadinanza italiana” é o elemento-chave introduzido na conversão do decreto original em estatuto.
Base legal. O percurso baseia-se na Legge 5 febbraio 1992, n. 91 (a lei consolidada da nacionalidade italiana), conforme alterada pelo Decreto-Legge 28 marzo 2025, n. 36 e reformulado em sua lei de conversão, Legge 74/2025, que inseriu o Art. 3-bis, vírgula 1, lett. d) (testo coordenado 25A03081). A reforma é enquadrada pela Corte Costituzionale (enviada. 63/2026) como uma preclusão originaria all'acquisto — uma barreira original à aquisição — e destina-se a exigir um vínculo genuíno e eficaz (vincolo effettivo) com a Itália, em vez de revogar a cidadania já detida.
Como funciona na prática. O reconhecimento é solicitado através da autoridade italiana competente — um consulado italiano para requerentes residentes no estrangeiro, ou a Comune relevante para aqueles registados em Itália — com a Direzione Centrale per i Diritti Civili (DLCI) do Ministero dell'Interno e a Prefeitura supervisionando o quadro. Como a condição de residência exige muita documentação, os pedidos baseiam-se fortemente na comprovação da residência italiana contínua de dois anos dos pais na janela correta em relação à aquisição da cidadania dos pais e ao nascimento da criança. Estão disponíveis tanto uma via administrativa como uma via judicial (nomeadamente perante o Tribunale di Roma), sendo esta última normalmente utilizada quando ocorreu uma recusa administrativa.
Comparada com a exceção paralela do “ascendente exclusivamente italiano”, esta via carrega uma carga probatória mais pesada, uma vez que exige tanto um período de residência como a correta ancoragem temporal. A dupla nacionalidade é permitida nesta rota.
Quem se qualifica
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A exceção Tajani (a) nos termos do Art 3-bis c.1 Legge 91/1992 (conforme inserido pela Legge 74/2025 Art 1) preserva o reconhecimento jure sanguinis ilimitado para pessoas cujo pedido administrativo ou judicial de reconhecimento de cidadania foi apresentado antes das 23h59, horário de Roma, 2025-03-27; este corte transitório foi declarado constitucionalmente non fondata pelo CC comunicato de 12 de março de 2026.
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A exceção Tajani (b) preserva a transmissão jure sanguinis quando um ascendente de primeiro ou segundo grau (pai ou avó do requerente) possui ou possuía no momento da morte exclusivamente cidadania italiana; este teste de 'ascendente exclusivo de italiano' foi declarado constitucionalmente non fondata pelo CC comunicato de 12 de março de 2026.
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A exceção Tajani (c) preserva a transmissão jure sanguinis quando o pai ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção da criança; este teste de 'vínculo de residência' foi declarado constitucionalmente non fondata pelo CC comunicado em 12 de março de 2026.
Documentos
Como lit.d se baseia em uma âncora temporal, a istruttoria presta especial atenção aos documentos que, lidos em conjunto, comprovam todas as três condições ao mesmo tempo: o certificado storico di residenza na Itália dos pais, o certificado di cittadinanza italiana dos pais para o período operativo de dois anos, e o atto di nascita do requerente comprovando um nascimento que se segue à residência qualificada. As orientações operacionais sobre a verificação da residência italiana e sobre o teste cumulativo constam das circulares da direção competente (Circolare 36356 de 24 de julho de 2025, que articula o teste cumulativo em três partes, e Circolare 26185 de 28 de maio de 2025, que esclarece que a própria residência italiana do menor não é uma condição separada para lit.d). A residência de dois anos do próprio menor não é exigida para esta exceção, embora seja relevante quando a aquisição através dos pais é realizada ao abrigo da cadeia Legge 74/2025 Art 1 c.1-bis.
Como solicitar
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A prática administrativa pós-Tajani do DLCI exige que os requerentes documentem (i) a cadeia ascendente ininterrupta da cidadania italiana e (ii) o cumprimento de uma exceção Tajani - a documentação inclui atti di nascita, certificados di cittadinanza, certificados de não naturalização de estados estrangeiros de residência e provas de continuidade de residência onde a exceção (c) é invocada.
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A implementação a nível consular da reforma Tajani jure sanguinis é coordenada pela MAECI Farnesina D.G.IT., com avisos interpretativos por Consolato dos principais cargos do grupo de candidatos (Rio de Janeiro, Nova Iorque, Gerusalemme, São Francisco, La Valletta, Ginevra) emitidos em Windows 2-4 entre 2025-03-28 e 2025-09-01.
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Exceção Tajani (b) teste de 'cidadania italiana exclusiva' para pais ou avós exige prova de que o ascendente nunca teve outra cidadania no momento relevante - a carga documental é substancial para coortes da diáspora (Brasil, Argentina, EUA), onde os eventos de perda automática anteriores a 1992 e os registros de naturalização estrangeira são frequentemente incompletos.
Prazos
Caso o requerente opte pela certificação judicial (ou após uma recusa administrativa), o processo é instaurado na secção especializada do Tribunale di Roma ou, desde 22 de junho de 2022, no tribunal da comuna ancestral. Nestes processos não há juramento (giuramento) nem depoimento de testemunha; o ónus de alegar e documentar o teste cumulativo de três partes recai sobre o requerente, o que torna a preparação minuciosa da documentação o principal factor que afecta a duração global.
Todos os prazos são indicativos. O processamento real depende da carga de trabalho do escritório ou tribunal competente, da integridade do dossiê e da rapidez com que os registros de residência contínua e de aquisição de cidadania dos pais podem ser verificados.
Taxas e custos
- CC comunicado de 12 de março de 2026 declarou o regime Tajani Art 3-bis constitucionalmente válido contra o Art 3 Cost (igualdade / retroatividade), Art 9 TUE + Art 20 TFUE (cidadania da UE); dois outros desafios ao abrigo do artigo 15.º, n.º 2, da DUDH e do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo 4 da CEDH, foram declarados inammissibili (sem revisão de mérito) — preservando possíveis vias para litígios reformulados.
Enquadramento de custos: contribuição amministrativo conforme DL 113/2018 + Legge 132/2018. Custos de apostila por Apostila por Convenzione dell'Aja 5 ottobre 1961 (Convenção de Apostila de Haia — Parte IT). Certificação linguística: Italiano — B1 CELI / CILS / PLIDA (três entidades certificadoras) conforme DL 113/2018. Orientação operacional DLCI: DLCI (Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze) Circolari: 26185/2025-05-28 + 43347/2024 (orientação operacional). Autoridade: Ministero dell'Interno (DLCI) — Direzione Centrale per i Diritti Civili; Prefeitura (territorial); Consolati italiani (diáspora). Revisão recente: DL 36/2025 -> Legge 74/2025 — exigência de vincolo effettivo; restringe o jus sanguinis à 2ª geração.
Autoridade competente
- Tribunale ordinario di Roma, sezione specializzata in materia di diritti della persona e immigrazione, é o foro civil geral para requerentes residentes no exterior e para casos de linha materna de 1948 (por Cassazione Sezioni Unite 25317-25318/2022). Desde 22 de junho de 2022, pelo DL 13/2017 Art 4 c.5, o requerente pode, alternativamente, intentar a ação perante o tribunal da comuna ancestral.
- A mesma secção especializada do Tribunale di Roma ouve a oposição al diniego contra uma negação administrativa, nos termos do Art 19-bis D.Lgs. 150/2011.
Ápice jurisprudência e contexto constitucional
As autoridades competentes aplicam os cânones estabelecidos pela Corte di Cassazione Sezioni Unite (25317-25318/2022 sobre interrupção da cadeia; 4466/2009) e pela Corte Costituzionale, incluindo a sentença n. 142/2025 (depositado em 31 de julho de 2025) e sentença n. 63/2026, que enquadrou o Art 3-bis como uma preclusão originaria all'acquisto. O alinhamento do direito da UE segue o Tribunal de Justiça da União Europeia, em particular o processo C-181/23 Comissão/Malta sobre a doutrina da ligação genuína.
Recursos e revisão
Nos processos relativos ao quadro pós-Tajani (DL 36/2025, Art. 1 c.2, alterando o Art. 19-bis do D.Lgs. 150/2011), aplicam-se regras processuais específicas: não há giuramento nem prova testimoniale, e o ónus da petição (onere allegativo) recai sobre o requerente, que deve alegar afirmativamente e documentar os factos que estabelecem a elegibilidade — aqui, as condições de residência cumulativas dos pais.
Apex e revisão constitucional
As decisões finais e harmonizadas sobre as questões subjacentes à cidadania vêm da Corte di Cassazione, Sezioni Unite — notadamente Cass. SU 25317/2022, que disciplina a análise da cadeia de transmissão aplicada em casos de descida. As questões constitucionais sobre as disposições aplicáveis são encaminhadas à Corte Costituzionale: em enviado. 142/2025 (depositado em 31 de julho de 2025), o Tribunal abordou o antigo art. 1 c.1 lit.a regime pré-Tajani, e enviado. 63/2026 (depositado em 30 de abril de 2026) enquadrou o Art. 3-bis como preclusão originaria all'acquisto. O Tribunal Constitucional, no entanto, não examinou o mérito do teste lit.d "dois anos de residência parental pós-aquisição", pelo que um futuro desafio constitucional ao art. 3 Custo. os motivos da proporcionalidade permanecem em aberto. Os encaminhamentos pendentes a serem observados incluem as questões de retroatividade Campobasso (CC nn. 40+41/2026).
Cenários de exemplo
eligible exception c
2-year continuous residency post-acquisition satisfied; pre-birth requirement met
does not qualify exception c
Exception (c) requires continuous 2y residency; gap breaks continuity
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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