[pt] EU citizen fast-track — 4-year residence (Art 9 c.1 lit.d)
Cidadania em Italy
- Elegibilidade
- [pt translation pending] EU citizen fast-track — 4-year residence (Art 9 c.1 lit.d) · Legge 91/1992 Art 9 c.1 lit.d + Dlgs 30/2007
- Prazo
- slow
- Custo indicativo
- $285
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Visão geral
A cidadania italiana pode ser concedida por decreto a um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia que tenha residido legalmente no território da República Italiana durante pelo menos quatro anos. Esta é uma via discricionária de naturalização nos termos do artigo 9º, vírgula 1, letra d) da Legge 5 de fevereiro de 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza).
O limite de residência reduzido — quatro anos, contra os dez anos normais exigidos para a naturalização geral — reflete a posição da Itália como Estado-Membro da UE e o quadro mais amplo de cidadania da UE. Continua, no entanto, a ser uma concessão de direito nacional em vez de um direito de direito da UE: não existe nenhuma obrigação direta de direito da UE que exija que a Itália conceda a nacionalidade num prazo mais curto, e o cumprimento dos requisitos cria elegibilidade, e não um direito automático à concessão.
Para quem se destina. A rota está aberta a cidadãos de qualquer Estado-Membro da UE que exerçam direitos de livre circulação e tenham estabelecido residência legal em Itália. Os cidadãos da UE registam-se no anagrafe do município sob D.Lgs. 30/2007 (transposição pela Itália da Diretiva 2004/38/CE relativa à liberdade de circulação) em vez de realizar um permesso di soggiorno; este registro anagráfico é a âncora de residência legal para a contagem de quatro anos.
Condições básicas. Além dos quatro anos de residência legal contínua, os candidatos devem possuir certificação de língua italiana de nível B1 (introduzida pelo DL 113/2018, conv. L. 132/2018), sujeita às isenções legais e à isenção de invalidez reconhecida pela Corte Costituzionale enviada. n. 25/2025; demonstrar renda adequada (reddito minimo); e não têm condenações criminais desqualificantes ou motivos de segurança da República nos termos do Artigo 6 L. 91/1992.
Como é concedido. A inscrição é feita na Prefeitura de residência on-line através do Portal ALI. O Ministério do Interior avalia o processo e a cidadania é conferida por Decreto presidencial sob proposta do Ministro do Interior (Art. 10 L. 91/1992), seguido de juramento de fidelidade. A taxa de candidatura é de 250 euros, mais uma marca da bollo de 16 euros.
Nota pós-Brexit. Os cidadãos do Reino Unido deixaram de ser cidadãos da UE após 31 de dezembro de 2020 e não podem utilizar esta via para candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2021; em vez disso, devem recorrer à rota de naturalização ordinária de dez anos (IT-NAT-01), a menos que possuam outra cidadania da UE. Os cidadãos da EFTA/EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e os cidadãos suíços também não são cidadãos da UE e não podem utilizar esta via.
Quem se qualifica
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O Art. 9 c.1 lit.f Legge 91/1992 estabelece o requisito padrão de residência legal de 10 anos para a naturalização de nacionais de países terceiros (stranieri extra-UE); o requerente deve possuir residência contínua (permesso di soggiorno + residenza anagrafica) durante 10 anos antes da aplicação, e candidatar-se através do portal SicitWeb gerido pela DLCI.
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Art 9 c.1 lit.d Legge 91/1992 reduz o requisito de residência de naturalização para 4 anos para cidadãos de outros Estados-Membros da UE; este caminho operacionaliza a transposição da Diretiva 2004/38/CE pela Itália através do Dlgs 30/2007.
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O Artigo 9 c.1 lit.e Legge 91/1992 reduz o requisito de residência de naturalização para 5 anos para apátridas e refugiados reconhecidos; este caminho operacionaliza os deveres da Itália no âmbito da Convenção das Nações Unidas de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas (a Itália ratificou em 03/12/1962).
Documentos
- Leis multilingues da UE relativas ao estado civil (estratti plurilingue) geralmente reduzem os custos de tradução; quando um documento não é emitido em formato multilíngue, é necessária uma tradução para o italiano.
- Documentos estrangeiros que não são multilíngues podem exigir certificação de apostila sob a Convenção de Apostila de Haia de 5 de outubro de 1961, da qual a Itália é parte.
- Isenções de requisitos de idioma (no lugar de um certificado B1) podem ser aplicadas a titulares de uma autorização de residência de longo prazo da UE, a candidatos com qualificações educacionais de nível médio italiano e, seguindo a sentença da Corte Costituzionale n. 25/2025, aos requerentes isentos por invalidez — caso em que a documentação comprovativa da isenção substitui o certificado B1.
- O comprovativo de rendimentos deve demonstrar o reddito minimo aplicável ao longo do período fiscal relevante; os candidatos devem confirmar o limite do ano em curso com a Prefettura no momento da inscrição.
Como solicitar
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Legge 132/2018 Art 14 alterou Art 9-bis Legge 91/1992 aumentando a contribuição para pedidos de naturalização Art 9 e Art 5 de € 200 para € 250 - o limite de € 250 permanece em vigor a partir de 2026-04-23.
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Legge 132/2018 Art 14 também inseriu o Art 9-ter na Legge 91/1992, estabelecendo o tempo máximo de processamento de 48 meses para pedidos de naturalização do Art 9; a subsequente Legge 50/2023 (conversão Cutro) ajustou este enquadramento para 24 meses padrão + 12 meses prorrogados = 36 meses estruturados com medidas de eficiência operacional.
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O Art 10 Legge 91/1992 exige que o requerente preste um juramento di fedeltà (juramento de fidelidade à Constituição + República) perante um oficial italiano no prazo de 6 meses a partir da notificação do decreto; a falta de juramento torna o decreto ineficaz – esta é uma etapa de encerramento obrigatória para todas as aquisições do Art 9 + Art 5.
Prazos
Dentro do procedimento geral, a revisão administrativa se desdobra em várias fases tratadas por diferentes órgãos:
- Verificação inicial de admissibilidade (Prefettura): aproximadamente 30–60 dias.
- Verificação de segurança pública (Questura e órgãos de segurança relevantes): aproximadamente 60–120 dias.
- Verificação de renda (Agenzia delle Entrate): aproximadamente 30 dias.
- Parecer do Conselho de Estado e proposta ministerial: variável.
Para os cidadãos da UE, a fase de preparação do documento é geralmente mais curta do que para os nacionais de países terceiros (cerca de 1–2 meses), porque os documentos multilingues do estado civil da UE reduzem os requisitos de tradução.
Após o decreto
A cidadania é conferida por decreto presidencial sob proposta do Ministro do Interior. O decreto é notificado ao requerente e publicado na Gazzetta Ufficiale. O requerente deve então prestar o juramento de fidelidade (giuramento) perante o Sindaco do município de residência no prazo de seis meses a partir da notificação do decreto. A cidadania entra em vigor no dia seguinte ao juramento.
Autoridade competente
As impugnações processuais ou substantivas de uma decisão são apresentadas ao TAR Lazio (tribunal administrativo), com recurso adicional ao Consiglio di Stato. O Conselho de Estado também poderá ser solicitado a emitir parecer durante a revisão administrativa. Uma restrição substantiva à negação discricionária foi estabelecida no Consiglio di Stato, Sez. III, sentença n. 3121/2019.
Recursos e revisão
Os tribunais civis ordinários (Tribunale Ordinario) não são o foro competente para esta via de naturalização por decreto, precisamente porque é concessoria (discricionária) e não declarativa. A via civil perante o Tribunale Ordinario di Roma aplica-se a ações declaratórias de cidadania (por exemplo, casos de reconhecimento jus-sanguinis), e não a concessões discricionárias do Artigo 9.
Vias constitucionais e supranacionais
Quando surgir uma questão de constitucionalidade, o tribunal de decisão poderá encaminhar a questão à Corte Costituzionale por ordinanza di rimessione. Nos casos em que a recusa ou perda da cidadania italiana também extingue os direitos de cidadania da União, os requerentes podem adicionalmente invocar a revisão da proporcionalidade ao abrigo da legislação da UE, juntamente com as proteções dos artigos 8.º e 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Cenários de exemplo
dual eligibility
Choice between EU fast-track and marriage route; marriage typically faster if B1 and documentation ready
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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