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SpecialIT-SPC-01

[pt] High-merit — Presidential decreto motu proprio (Art 9 c.1 lit.f)

Cidadania em Italy

Elegibilidade
[pt translation pending] High-merit — Presidential decreto motu proprio (Art 9 c.1 lit.f) · Legge 91/1992 Art 9 c.1 lit.f + Costituzione Art 87
Prazo
medium
Custo indicativo
500
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Esta via é uma concessão discricionária de cidadania italiana concedida por decreto presidencial a indivíduos que prestaram serviços excepcionais à Itália ou cuja distinção traz prestígio ao país – normalmente artistas, cientistas e atletas. É conferido motu proprio (por iniciativa do Estado e não por aplicação ordinária) nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, letra f da Legge 5 de fevereiro de 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza), em conjugação com o artigo 87.º da Constituição italiana, que confere ao Presidente da República o poder de conceder a cidadania.

Ao contrário das vias normais de naturalização, esta rota não exige residência: os pisos de residência padrão que se aplicam em outros lugares – 10 anos de residência contínua para naturalização geral nos termos do Artigo 9, 4 anos para cidadãos da UE e 3 anos para descendentes de cidadãos italianos – não se aplicam aqui. A dupla nacionalidade é permitida, portanto os candidatos não são obrigados a renunciar à sua cidadania existente.

A estrutura governamental é a Legge 91/1992 conforme posteriormente alterada, incluindo o DL 113/2018, convertido na Legge 132/2018 (o "decreto Salvini"), que introduziu uma exigência de idioma, aumento de taxas e prazos de processamento estendidos, e DL 36/2025, convertido em Legge 74/2025, que introduziu uma exigência de "caução efetiva" (vincolo effettivo) e direito restrito. sanguinis até a segunda geração.

A autoridade competente é o Ministero dell'Interno, agindo através da Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze (DLCI), com a Prefeitura cuidando dos assuntos territoriais e os consulados italianos atendendo os requerentes no exterior. A prática operacional é orientada pelos circolari do DLCI, incluindo a circular 43347/2024 e a circular 26185 de 28 de maio de 2025.

Como a subvenção é discricionária e baseada no mérito, é reservada a indivíduos de posição reconhecida cuja contribuição atenda ao interesse ou prestígio nacional italiano.

Quem se qualifica

  • O Artigo 9 c.1 lit.f (primeira parte, discrição de alto mérito) autoriza o Presidente da República, sob proposta do Ministro dell'Interno, a conceder a cidadania italiana por decreto motu proprio a estrangeiros que tenham prestado serviços eminentes à Itália ou onde existam interesses especiais do Estado - um caminho excepcional independente do quadro baseado na residência.

  • Nos termos do artigo 1.º c.1 lit.b Legge 91/1992, uma criança de pais desconhecidos encontrada (ritrovato) em território italiano adquire a cidadania italiana à nascença como medida de prevenção da apatridia — classificada como uma sobreposição de categoria especial BTH/SPC que operacionaliza a Convenção das Nações Unidas sobre Apatridia de 1961, artigo 1.º.

  • Nos termos do Art 9 c.1 lit.e Legge 91/1992, os apátridas reconhecidos (apolidi) residentes na Itália há 5 anos podem adquirir a cidadania italiana; a determinação da apatridia é conduzida administrativamente pela Prefettura ou judicialmente pelo Tribunale ordinario de acordo com Dlgs 286/1998 + Convenção das Nações Unidas de 1954.

Documentos

As exigências documentais seguem Legge 5 febbraio 1992, n. 91 (Nuove norma sulla cittadinanza), alterado por:

  • DL 113/2018, convertido em Legge 132/2018, que introduziu exigência de idioma, aumentou a taxa e estendeu o tempo de processamento; e
  • DL 36/2025, convertido em Legge 74/2025, que introduziu a exigência do “vincolo effettivo”.

As orientações operacionais sobre o tratamento de documentos são emitidas pela Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze (DLCI) do Ministero dell'Interno, através das suas circulares (Circolari 26185 de 28 de maio de 2025 e 43347 de 2024). As autoridades competentes para esta rota são o Ministero dell'Interno (DLCI) e a Prefettura, sendo a própria outorga conferida por decreto presidencial.

Como solicitar

Esta rota é adquirida por decreto presidencial por motivos de elevado mérito ou serviços prestados à Itália, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, letra f da Legge 5 febbraio 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza), exercido através do poder presidencial previsto no artigo 87 da Costituzione. Não há exigência de residência mínima (0 anos) e é permitida a dupla nacionalidade.

Ao contrário da naturalização normal, este não é um caminho iniciado pelo requerente. Não existe formulário de requerimento a apresentar: o caso é proposto ex officio pelo Estado, no âmbito dos serviços a Itália do artigo 9.º, n.º 2 da Legge 91/1992.

O procedimento segue estas etapas:

  1. A Direzione Centrale per i Diritti Civili (DLCI) do Ministero dell'Interno propõe o caso.
  2. O Consiglio di Stato emite um parecer consultivo (parere).
  3. O Presidente del Consiglio dei Ministri delibera sobre a proposta.
  4. Um Decreto del Presidente della Repubblica (DPR) é emitido nos termos do artigo 87 da Costituzione.
  5. O decreto é publicado na Gazzetta Ufficiale.
  6. A concessão é registrada (trascrizione) na Comune di residenza, seguida do juramento de fidelidade (giuramento).

Quadro processual e órgãos competentes

O dossiê é arquivado de acordo com a variante de rota pertinente: através do SUC, da prefettura ou do consolato. As autoridades competentes são:

  • Ministero dell'Interno (DLCI) — a Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze, que lidera o processo.
  • Prefetture — tratando dos assuntos a nível territorial.
  • Consolati italiani — para requerentes na diáspora no estrangeiro.

A nível municipal, as âncoras relevantes são a comuna IRE (a comuna IRE). registro de italianos residentes em um país estrangeiro), a comuna GLS e a Sezione Stato Civile, que mantém registros do estado civil.

A orientação operacional é fornecida pela DLCI circolari, incluindo a circolare 26185 de 28 de maio de 2025 e a circolare 43347 de 2024.

Para disputas de direito civil, o foro competente é o Tribunale Ordinario di Roma, que serve como o fórum geral (foro generale) para estrangeiros residentes no estrangeiro, ao abrigo da Legge 91/1992 complementada pelo DL 36/2025.

Prazos

Esta via é uma concessão presidencial discricionária da cidadania italiana por decreto (decreto del Presidente della Repubblica) nos termos do artigo 9, vírgula 1, letra f da Legge 5 de fevereiro de 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza), lido em conjunto com o artigo 87 da Costituzione. Como a concessão é discricionária, não há prazo legal fixo para uma decisão.

Na prática, o processo normalmente leva 12 a 36 meses, desde a proposta preparada pela Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze (DLCI) do Ministero dell'Interno até a publicação do decreto do Presidente na Gazzetta Ufficiale. Quando se solicita um parecer consultivo (parere) do Consiglio di Stato, essa etapa por si só geralmente acrescenta 6 a 12 meses.

Não há exigência de residência para este percurso (0 anos), sendo permitida a dupla nacionalidade.

O processamento é regido pela Legge 91/1992 conforme posteriormente alterada - incluindo o DL 113/2018, convertido na Legge 132/2018, que introduziu uma exigência linguística, aumentou as taxas e estendeu os períodos de processamento, e o DL 36/2025, convertido na Legge 74/2025, que introduziu a exigência de "vincolo effettivo" (obrigação efetiva) e restringiu a transmissão do jus sanguinis ao segundo geração.

As autoridades competentes são o Ministero dell'Interno, agindo através da DLCI; a Prefeitura, tratando dos assuntos a nível territorial; e a Consolati italiani, que atende candidatos na diáspora. A orientação operacional é estabelecida nos circolari do DLCI (nomeadamente 26185 de 28 de maio de 2025 e 43347 de 2024).

Para processos judiciais relacionados, o foro civil é o Tribunale Ordinario di Roma, o fórum geral (foro generale) ao abrigo da Legge 91/1992, conforme alterado pelo DL 36/2025.

Autoridade competente

Presidenza della Repubblica via Ministero Interno para Art 9 c.1 lit.f decreto de alto mérito; casos de apatridia através da apuração da Questura.

Autoridade de arquivamento: Ministero Interno DLCI com Presidente della Repubblica DPR (Art 87 Costituzione Art 9 c.2 Legge 91/1992 grant path). Discricionário; sujeito à revisão constitucional.

Cadeia de autoridades administrativas: Ministero dell'Interno (DLCI) — Direzione Centrale per i Diritti Civili; Prefeitura (territorial); Consolati italiani (diáspora). Orientação operacional: DLCI (Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze) Circolari: 26185/2025-05-28 + 43347/2024 (orientação operacional). Âncoras de nível de comuna: comuna IRE (italianos residentes em país estrangeiro) + comuna GLS + Sezione Stato Civile (âncoras de status civil). Foro civil: Tribunale Ordinario di Roma — foro civil per Legge 91/1992 + DL 36/2025 (foro generale per stranieri residenti all'estero). Jurisprudência Apex: Cassazione Sezioni Unite 25317-25318/2022 + Cass SU 4466/2009 + CC 87/1975 (jurisprudência Apex); constitucional: Corte Costituzionale sentenza n. 142/2025 depositata 31 luglio 2025 (NÃO com data futura '2026-03-12'). Declarado ANTIGO Art 1 c.1 lit.a desafia inammissibili; méritos da Legge 74/2025 NÃO TESTADO.

Recursos e revisão

As recusas ao abrigo do artigo 9.º da Legge 91/1992 podem ser contestadas perante o TAR Lazio (Tribunal Administrativo Regional do Lácio, em Roma) no prazo de 60 dias a contar da decisão, sujeitas a um prazo de prescrição absoluto de 5 anos. O Consiglio di Stato exerce jurisdição de apelação sobre as decisões do TAR Lazio.

A revisão judicial de uma subvenção de alto mérito é limitada. A concessão em si é feita pelo decreto del Presidente della Repubblica (DPR) nos termos do artigo 9 c.2 da Legge 91/1992 e do artigo 87 da Costituzione; como ato discricionário, não é diretamente revisável pelo TAR. O Consiglio di Stato emite um parere consultivo que é vinculativo na prática (per prassi), mas não está sujeito a contestação direta. As alegações de discriminação sistémica podem ser apresentadas através de uma remessa constitucional, através da qual um tribunal remete a questão para a Corte Costituzionale por ordinanza.

Para reivindicações de atribuição de apátrida nos termos do Artigo 1 c.1 lit.c, a revisão prossegue através do TAR Lazio juntamente com o quadro de revisão constitucional.

Certos assuntos relacionados são ouvidos no lado civil e não no lado administrativo. Os recursos cíveis cabem ao Tribunale Ordinario, sendo o foro competente o Tribunale Ordinario di Roma (foro cível nos termos da Legge 91/1992 e DL 36/2025, que estabelece o foro generale para estrangeiros residentes no exterior). Os casos decorrentes do regime pré-reforma, incluindo questões de 1948, são julgados pelo Tribunale ordinario di Roma como tribunal civil. A revisão Apex é fornecida pela Corte di Cassazione, Sezioni Unite, incluindo as bases jurisdicionais estabelecidas no Cass SU 25317-25318/2022, Cass SU 4466/2009 e Corte Costituzionale 87/1975.

Na revisão constitucional, a Corte Costituzionale, por sentenza n. 142/2025 (depositado em 31 de julho de 2025), declarou contestações ao antigo Artigo 1 c.1 lit.a inammissibili; os méritos da Legge 74/2025 permanecem não testados. The referring courts (tribunali rimettenti) in that proceeding were the Tribunali of Bologna, Roma, Milano, and Firenze.

Cenários de exemplo

  • eligible discretionary

    Art 9 c.1 lit.f + Costituzione Art 87 presidential discretion

  • chain potentially broken

    Art 17 Legge 91/1992 restoration available IF ancestor had no intent to lose; complex doctrinal case

  • does not qualify no cohabitation

    Art 14 explicit cohabitation prerequisite

  • can renounce if dual

    Renunciation permitted only if holding another nationality; US citizenship satisfies

  • eligible discretionary

    Art 9 c.1 lit.f high-merit

  • discretionary likely eligible

    Costituzione Art 87 presidential power

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.

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