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CESMD-CES-02

Cessação - fraude / falsas declarações aquando da aquisição

Cidadania em Moldova

Elegibilidade
Retirada da cidadania adquirida por fraude ou falsas declarações. Prazo + fundamentos do artigo 7. 7 do ECN. Jurisprudência do CC pendente.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

MD-CES-02 — Cessação — fraude/declarações falsas na aquisição

País: Moldávia (MD) | Cascata: #37 | Nível: T1+ Balde: CES | Janelas: W4, W5, W6, W7

Designação da rota: Cessação — fraude/declarações falsas na aquisição (MD-CES-02, bucket CES). Resumo: Retirada da cidadania adquirida por meio de fraude ou declarações falsas. Prazo + ECN Art. 7 motivos. Jurisprudência do CC pendente. Âncoras estatutárias: Lei 1024/2000 Art. 23(1); Lei 253/2025; ECN Art. 7(1)(b). Cidadania moldava: competência nacional exclusiva (Constituția Art 17-19); estatuto primário Lege 253/2025 (CIF 2025-12-24) substituindo Lege 1024-XIV/2000; ASP (Agenția Servicii Publice — NÃO BMA, que é migração) é a autoridade operacional. MD é parte da ECN (CETS 166) + Convenções de Apatridia de 1954+1961 + Convenção sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas de 1957 + Haia de 1930 (rara coorte de ~6 partes em todo o mundo).

Base jurídica

  • Lei 1024/2000 Art. 23(1)
  • Lei 253/2025
  • ECN Art. 7(1)(b)

Cenários de exemplo

  • Withdrawal via Art. 23 — fraud-based; subject to ECN Art. 7 time limits. CC review possible.

    Fraud-based revocation

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-15.

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