DSC grandparental — extensão
Cidadania em Brazil
- Elegibilidade
- Doutrinariamente debated: extensão Art 12 I c para gen-3+ (nascidos no estrangeiro de avô/avó brasileiro/a via residency-option) — não codificado expressamente, jurisprudência limitada
- Prazo
- Estimated 6-24 months processing depending on category
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
Authorities: CF Art 12 I c,STJ jurisprudence.
Operatividade 2026-05-17: ruta em vigor sob framework W6 (Nova República) + W7 (Reform Arc) + (se aplicável) W7a (EC 131/2023 dupla relaxação reaquisição).
[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.
Quem se qualifica
Critérios detalhados:
Critérios cumulativos: (a) filiação a brasileiro/a nato/a OU naturalizado/a (Tema 1.253 STF RE 1163774 12/03/2026 Cármen Lúcia equipara adotivos); (b) registro consular OR (post-EC 54/2007) residência+opção na maioridade conforme CF Art 12 I c. ADCT Art 95 saneamento 1994-2007 atinge filhos nascidos no exterior nesse intervalo. Sem limite geracional formal (doutrina Art 12 I c reconhece extensão para gen-3+ embora jurisprudência seja limitada).
[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.
Como solicitar
Fase 4 — Saída: averbação como brasileiro nato no registro civil + emissão de certidão de nacionalidade + RG + Passaporte.
Autoridade competente
Judicial: Supremo Tribunal Federal (STF) — controle constitucional CF Art 12; Superior Tribunal de Justiça (STJ) — uniformização infraconstitucional; Juízos Federais — opção maioridade DSC.
Especialistas por bucket: DSC — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes (per VC-BR-008).
Cenários de exemplo
Eligible: Brazilian nato originaria via CF Art 12 I c (residency+option pathway). Filed opcao at justica federal post-maioridade.
DSC pathway with residency+option route; STF RE 418.096 confirms condition suspensive until opcao.
PROVISIONAL: gen-3 descent debated; CF Art 12 I c does not expressly limit generations but doutrine debate ongoing.
Gen-3 DSC challenge; NLR-MED on jurisprudential extension; consult MRE consular.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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