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NaturalizationMD-NAT-03

Reconhecimento da cidadania (art. 12.º) - Confirmação da descendência

Cidadania em Moldova

Elegibilidade
Art. 12 para os descendentes de cidadãos da DM anteriores a 1991 - mais amplo do que a naturalização; descendência histórica multi-coortes. A Lei 253/2025 alargou o requisito da língua a todos os casos do Art. 12.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

MD-NAT-03 — Reconhecimento da cidadania (Art. 12 / Art. 10) — confirmação de descendência [ASSINATURA] [HIGH-PIN]

País: Moldávia (MD) | Cascata: #37 | Nível: T1+ Balde: NAT | Janelas: W4, W5, W6, W7

WAVE-B Aprofundado: 2026-05-15

Designação da rota: Reconhecimento de cidadania (Art. 12) — confirmação de descida (MD-NAT-03, balde NAT). Resumo: Art. 12 reconhecimento para descendentes de cidadãos com DM anteriores a 1991 — mais amplo do que a naturalização; descendência histórica multi-coorte. A Lei 253/2025 alargou a exigência linguística a todos os Art. 12 casos. Âncoras estatutárias: Lei 1024/2000 Art. 12; Lei 253/2025 Art. 13. Cidadania moldava: competência nacional exclusiva (Constituția Art 17-19); estatuto primário Lege 253/2025 (CIF 2025-12-24) substituindo Lege 1024-XIV/2000; ASP (Agenția Servicii Publice — NÃO BMA, que é migração) é a autoridade operacional. MD é parte da ECN (CETS 166) + Convenções de Apatridia de 1954+1961 + Convenção sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas de 1957 + Haia de 1930 (rara coorte de ~6 partes em todo o mundo).

Quem se qualifica

Pessoas que até 28 de junho de 1940 (data da anexação soviética) residiam em Basarabia, Bucovina do Norte, região de Hertsa e na RASSM (República Socialista Soviética Autônoma da Moldávia), e seus descendentes. Isto está ligado à cidadania do Reino Romeno ao abrigo da Lei 724/1924 — a âncora histórica para as reivindicações atuais.

Categoria (c) — Deportados e refugiados pós-28.06.1940

Pessoas deportadas ou refugiadas do território MD a partir de 28 de junho de 1940 (anexação soviética), e seus descendentes. Abrange as deportações da era Stalin, as repressões soviéticas pós-1944 e o deslocamento do conflito na Transnístria de 1990-1991.

Categoria (d) — residentes de 23 de junho de 1990

Pessoas que, em 23 de junho de 1990 (Declaração de Soberania da RSS da Moldávia), residiam legal e habitualmente no território de MD e continuam a residir. Estabelece uma ponte entre a residência da era soviética e a atual cidadania MD - particularmente importante para residentes de longa duração que falam russo.

Motivos de recusa do Artigo 19

O reconhecimento pode ser recusado nos termos do Art. 19(1)(a)-(e):

  • Crimes contra a humanidade, terrorismo, antecedentes criminais
  • Informações falsas ou fatos ocultos
  • Ameaça à ordem pública
  • Alvos de sanções internacionais (NOVA Lei 253)
  • Afiliação de entidade não reconhecida da Transnístria (NOVA Lei 253)

Requisitos documentais

  • Certidão de nascimento (ou equivalente)
  • Evidência genealógica: parental + documentação dos avós
  • Para bessarábio anterior a 1940: registro do Reino Romeno, registros Sfatul Țării
  • Para deportados/refugiados: registros NKVD/KGB, certificados de reabilitação soviéticos
  • Para residentes de 23.06.1990: propiska da era soviética + continuidade de residência
  • Certificado de exame de idioma + Constituição (pós-2025-12-24)

Como solicitar

  • Verificação de reivindicações anteriores a 1940 (registro do Reino Romeno)
  • Verificação de registros MSSR
  • Revisão da documentação da era soviética
  • Referência cruzada com registo nacional do estado civil

Etapa 4: Exame de Idioma + Constituição (pós-2025)

  • De acordo com HG 804/2025 Ponto 38.8: certificado da Agenția Națională pentru Curriculum și Evaluare
  • B2 CEFR Romeno + Constituição
  • Isenções: menores de 14 anos, deficiência grave, interesse especial do estado

Etapa 5: determinação do ASP

  • Decisão de reconhecimento de acordo com o art. 10
  • Para casos complexos: escalação para Aparatul Președintelui

Passo 6: Emissão da documentação

  • Bilhete de identidade (boletim) + passaporte mediante solicitação
  • Certificado de cidadania

Linha do tempo

  • Processamento: até 12 meses (prorrogável por 6 meses de acordo com HG 804/2025 Ponto 12)
  • Prático: ~8-15 meses de ponta a ponta

Custo

  • Taxa de reconhecimento: nível inferior de acordo com o Anexo HG 804/2025
  • Taxa de exame de idioma separada
  • Apostila de documentos estrangeiros
  • Total estimado: ~3.000-5.000 lei (155-260€)

Base jurídica

  • Lei 1.024-XIV Art. 12 — regime de reconhecimento (vigência de 10/08/2000 a 24/12/2025)
  • Lei 1024-XIV Art. 25-31 — procedimentos de restauração (consolidados com reconhecimento pela Lei 253)
  • Lei 253/2025 Art. 10 — regime de reconhecimento (em vigor desde 2025-12-24)
  • Lei 253/2025 Art. 15 — exigência de idioma universal (reforço COHORT-FIRST)
  • Lei 253/2025 Art. 19 — motivos de recusa
  • RO Lei 724/1924 — Cidadania do Reino Romeno da Bessarábia (âncora genealógica)
  • HG 804/23.12.2025 — Regulamento de execução
  • Constituția Art. 17(1) — quadro constitucional da cidadania

Autoridade competente

  • legis.md — Portal Monitorul Oficial
  • csp.md — Registros de estado civil
  • asp.gov.md — Serviço de reconhecimento ASP (...)

Autoridades de origem: legis.md; csp.md. Autoridade de apresentação: departamento de nacionalidade da ASP (Agenția Servicii Publice) + publicação do decreto do Gabinete do Primeiro-Ministro (Monitorul Oficial); Revisão consultiva do Ministerul Justiției. Distinção de autoridade: ASP (Agenția Servicii Publice) é a autoridade operacional de cidadania — distinta da BMA (Biroul Migrație și Azil) que trata da migração/asilo. Publicação do decreto no Monitorul Oficial al Republicii Moldova. Revisão judicial na câmara administrativa Curtea Supremă de Justiție (CSJ) + Curtea Constituțională (CCM) para contestações constitucionais nos termos dos artigos 17-19 Constituția.

Cenários de exemplo

  • Recognition via Art. 10(a) Law 253/2025 — person born on MD territory aged 18+ without proof of citizenship. ASP processes.

    Recognition for un-registered MD-born

  • Strong Art. 10(a) recognition claim — territorial birth + 23 June 1990 resident framework.

    Pre-independence resident pathway

  • Recognition via Art. 10 Law 253. Note: Art. 15 language requirement post-2025 — exemption analysis if severe disability or age-related limitation.

    Late-life recognition

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-15.

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