Naturalisation of recognized refugee — 5 years residence (Article 12 ZDRS)
Cidadania em Slovenia
- Elegibilidade
- Naturalizacija priznanega begunca — 5-letno prebivanje (12. člen ZDRS) / Naturalisation of recognized refugee — 5 years residence (Article 12 ZDRS)
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
SI-NAT-003 Naturalização de refugiado reconhecido 5 anos de residência contínua no SI (artigo 12.º, subsecção de refugiados da ZDRS). Balde NAT PADRÃO 9 pinos. Âncora primária SI-SRC-A-026. Reconhecimento de status predicado ZMZ-1 (Escritório de Migrações MNZ; recurso Upravno sodisce). Naturalizações cumulativas de proteção internacional 1995-2024 = ~180 de acordo com o Relatório Nacional da AIDA na Eslovênia.
Quem se qualifica
Artigo 12.º Subsecção de refugiados da ZDRS: (1) Estatuto de refugiado reconhecido ao abrigo da Convenção de Genebra de 1951 + Protocolo de 1967 via ZMZ-1; (2) 5 anos de residência contínua no SI a partir do reconhecimento formal; (3) Oito condições cruzadas do Artigo 10(1) (renúncia do Artigo 10(1)(2) RENUNCIADA de acordo com o Artigo 34 da Convenção de 1951); (4) A2 Esloveno por VC-SI-008; (5) Substituição de certificado de registo criminal permitida através do Artigo 25 da Convenção de 1951.
Como solicitar
- O upravna enota transmite o pedido ao Sektor za državljanstvo no MNZ (Ministério da Administração Interna) para revisão substantiva das oito condições cumulativas.
- A revisão administrativa verifica:
- Moeda e validade do reconhecimento do estatuto de refugiado;
- Cálculo de residência de 5 anos a partir da data de reconhecimento;
- Cada uma das oito condições referidas no Artigo 10(1);
- Ordem pública/segurança…
Base jurídica
Zakon o državljanstvu Republike Slovenije (ZDRS), artigo 12.º — subsecções adicionais que abrangem várias subvias derivadas, incluindo a subsecção refugiado reconhecido. De acordo com o texto canônico do Master Sources Register em SI-SRC-A-026 (linha 27), o Artigo 12 do ZDRS estabelece que um refugiado reconhecido com 5 anos de residência contínua na Eslovênia pode ser naturalizado nas condições mencionadas no Artigo 12 lido com as condições de referência cruzada do Artigo 10(1). A disposição é promulgada no texto consolidado ZDRS-UPB2 (lista Uradni RS 24/2007, entrada 1211, p. 2957, SOP 2007-01-1211) conforme alterado por ZDRS-E (lista Uradni RS 40/2017, entrada 2003, aplicável a partir de 22/07/2017) [SI-SRC-A-026; SI-SRC-A-017; SI-SRC-A-038].
A subseção de refugiados do Artigo 12 ZDRS é estruturalmente distinta de:
- A subseção do Artigo 12(1) — Emigrante esloveno ou descendente até o 4º grau (residência contínua de 1 ano) abordada em SI-DSC-001 (SI-SRC-A-025).
- A subseção do Artigo 12(2) — cônjuge de cidadão esloveno (3 anos de casamento + 1 ano de residência contínua) endereçado em SI-MAR-001 (SI-SRC-A-026, linha 27 ad cônjuge).
- A subseção do Artigo 12 sobre ex-cidadãos que perderam a cidadania SI por liberação/renúncia (6 meses de residência contínua após retorno) abordada em SI-RST-001 (SI-SRC-A-026, linha 27 e ex-cidadão).
- A subseção do Artigo 12 sobre apátridas (5 anos de residência contínua) abordada em SI-NAT-004 (SI-SRC-A-026, linha 27 ad apátrida).
- A subseção do Artigo 12 sobre pessoas nascidas em SI que residem continuamente desde o nascimento abordada em SI-NAT-005 (SI-SRC-A-026, linha 27 ad nascida em-SI).
- A subseção do Artigo 12 sobre **menores cujos pais adquirem SI…
Autoridade competente
| 1 | SI-SRC-A-026 | 12. člen ZDRS — subsecções adicionais (artigo 12.º da ZDRS, subsecção dos refugiados) | Artigo do estatuto primário T1 | Âncora estatutária primária. O mapeamento canônico do Master Sources Register enumera a subseção de refugiados do Artigo 12 do ZDRS como "refugiado reconhecido - 5 anos de residência contínua". |
| 3 | SI-SRC-C-010 | Convenção sobre Refugiados de 1951 + Protocolo de 1967 | T1 supranacional | Fundação primária de direito internacional. Sucessão SFRY 1992-07-06 (retroativo 1991-06-25). A obrigação de facilitação da naturalização do Artigo 34 é a base doutrinária das acomodações substantivas da subseção de refugiados do Artigo 12 da ZDRS (residência de 5 anos, isenção de renúncia, redução de taxas). | | 4 | SI-SRC-A-024 | 10. člen ZDRS (artigo 10.º ZDRS — Naturalização ordinária, 10 condições cumulativas) | Artigo do estatuto primário T1 | O artigo 12.º da ZDRS faz referência cruzada às condições do artigo 10.º, n.º 1; oito dos dez aplicam-se a refugiados (de acordo com AIDA SI-SRC-D-020), com dispensa da condição 2 (renúncia). | | 5 | SI-SRC-D-020 | Relatório Nacional da AIDA Eslovênia — Capítulo Naturalização | Relatório temático de ONG T2 | Quantifica a prática operativa: 1995-31 de dezembro de 2024 cumulativo = 180 beneficiários de proteção internacional naturalizados; Só 2024 = 9 estatuto de refugiado + 1 protecção subsidiária. Confirma 5 anos versus 10 anos geral, oito condições,…
Cenários de exemplo
Eligible for SI-NAT-003 refugee subsection 5-year pathway
Article 12 ZDRS refugee subsection: ZMZ-1 recognised refugee + 5y continuous SI residence + 8 of 10 Article 10(1) conditions (renunciation waived per 1951 Convention Article 34).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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