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SpecialCA-SPC-03

Subsídio de linhagem para apatridia ao nascer (s.5(5)) - NOVO obrigatório (C-3)

Cidadania em Canada

Elegibilidade
O Ministro DEVERÁ, mediante solicitação, conceder cidadania a uma pessoa nascida fora do Canadá em/após 15/12/2025 que tenha um pai biológico que era cidadão ao nascer, tenha menos de 23 anos, tenha estado fisicamente presente no Canadá >=1.095 dias nos 4 anos anteriores à solicitação, SEMPRE tenha sido apátrida e não tenha condenações listadas por terrorismo/segurança (s.5(5)). Não é necessário juramento (s.5(6)). Uma subvenção OBRIGATÓRIA restrita - distinta da ampla subvenção DISCRECIONÁRIA s.5(4) para apatridia. Rota de aplicação IRCC ao vivo.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

CA-SPC-03 é o subsídio de linhagem para apatridia ao nascer sob a Lei de Cidadania s.5(5), um subsídio OBRIGATÓRIO restrito criado por uma lei para alterar a Lei de Cidadania (2025), S.C. 5 (Projeto de Lei C-3, 45-1), em vigor em 2025-12-15 por Despacho do Conselho SI/2025-129 (P.C. 2025-928, datado de 2025-12-11, nos termos do s.7 da Lei). Mediante solicitação, o Ministro DEVERÁ conceder cidadania a uma pessoa que: (a) tenha nascido fora do Canadá em ou após 15/12/2025; (b) tenha um progenitor biológico que era cidadão no momento do nascimento; (c) tem menos de 23 anos; (d) esteve fisicamente presente no Canadá por pelo menos 1.095 dias nos 4 anos anteriores à solicitação; (e) sempre foi apátrida; e (f) não foi condenado pelos crimes listados de terrorismo / Código Penal ss.47/51/52 / Lei de Interferência Estrangeira e Segurança da Informação. O caráter obrigatório “deve” distingue-o da ampla concessão discricionária de apatridia s.5(4) (CA-SPC-01). Nenhum juramento é necessário (s.5(6)). É uma rota de inscrição do IRCC publicada ao vivo a partir de 01/06/2026: o fluxo dedicado 'Cidadania canadense para apátridas' confirma o conjunto de elegibilidade. Esta rota é para filhos de canadenses cuja apatridia não é curada por descendência (s.3(1)(b))— normalmente porque o limite de conexão substancial (s.3(3)) os deixaria sem qualquer nacionalidade.

Base jurídica

A disposição operativa é a Lei da Cidadania, R.S.C. 1985, c. C-29, s.5(5), conforme promulgado por SC 2025, c. 5, v.3. A redação 'deve, mediante solicitação, conceder' torna a concessão obrigatória (não discricionária) uma vez atendidos todos os critérios enumerados, refletindo o caráter obrigatório de s.5 (1) e s.5.1 e contrastando com o permissivo 'pode, a seu critério' de s.5 (4). A disposição complementar s.5(6) estabelece que o juramento de cidadania não é exigido para uma subvenção feita ao abrigo do s.5(5). A janela de elegibilidade é fixada na data de entrada em vigor do projeto de lei C-3 (2025-12-15) pela OIC SI/2025-129 (P.C. 2025-928). O critério (f) referência de ofensa à 'Lei de Interferência Estrangeira e Segurança da Informação' reflete o 2024, c. 16, pág. 57 renomeação da antiga Lei de Segurança da Informação, confirmada no estatuto consolidado. A subvenção é administrada federalmente pela Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) sob o comando do Ministro da Cidadania e Imigração. A cidadania é uma jurisdição federal exclusiva nos termos do artigo 91(25) da Lei Constitucional de 1867; nenhuma província o confere.

Cenários de exemplo

  • eligible

    All six s.5(5) criteria are met: born outside Canada on/after 2025-12-15 (a); Canadian birth parent at birth (b); under 23 (c); ≥1,095 days physical presence in the prior 4 years (d); always stateless (e); no listed convictions (f). The Minister SHALL grant citizenship; no oath is required (s.5(6)).

  • ineligible

    s.5(5)(a) applies only to persons born outside Canada ON OR AFTER 2025-12-15. Daniel's pre-CIF birth falls outside the s.5(5) window. He is not eligible for CA-SPC-03, but should instead examine descent restoration under s.3(1.5) (CA-HIS-04, the C-3 retroactive restoration for pre-2025-12-15 born-abroad descendants) and, failing that, the discretionary s.5(4) statelessness grant (CA-SPC-01).

  • ineligible

    Criterion (e) requires the applicant to have ALWAYS been stateless — stateless continuously from birth to application. Sofia held a nationality at birth, so she fails the 'always stateless' test even though she is presently stateless. CA-SPC-03 is unavailable; the discretionary s.5(4) statelessness grant (CA-SPC-01) is the residual humanitarian pathway to consider.

  • ineligible

    Criterion (c) requires the applicant to be UNDER 23 at the time of application. Being 23 or older at filing is an absolute bar regardless of how strongly the other criteria are met — the grant is mandatory only when all six are satisfied. Had Mateo applied before turning 23 he would have qualified. Over the ceiling, he must consider the discretionary s.5(4) statelessness grant (CA-SPC-01) instead. (Illustrative facts; the under-23 ceiling is assessed at the application date.)

  • ineligible

    Lina is a citizen by descent under s.3(1)(b), deemed a citizen from birth (s.3(7)(h)), so she is not stateless and has no need of the s.5(5) grant — which exists precisely to cure statelessness where descent does NOT apply. The correct step is to apply for a proof-of-citizenship certificate (CA-DSC-01), not a s.5(5) grant. s.5(5) is inapplicable to a person who already holds Canadian (or any) nationality.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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