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XCTCA-XCT-01

Revogação da cidadania por fraude (s.10/10.1)

Cidadania em Canada

Elegibilidade
Desde C-6 (11/10/2017), o ÚNICO motivo de revogação é fraude/falsa representação/ocultação consciente de circunstâncias materiais (s.10(1)). O Tribunal Federal é o tomador de decisão padrão (declaração sob s.10.1), a menos que a pessoa solicite uma decisão ministerial (s.10(3.1)(b)). C-6 REVOGADA Revogação de terrorismo/traição/espionagem da C-24 para cidadãos com dupla nacionalidade. Hassouna 2017 FC 473 atingiu o esquema administrativo anterior por falta de audiência justa.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

CA-XCT-01 é a via para REVOGAÇÃO (perda compulsória) da cidadania canadense por fraude. É um mecanismo de perda, não um caminho de aquisição: descreve como uma pessoa que já é cidadã canadense pode ter esse status retirado. Desde que o Projeto de Lei C-6 (S.C. 2017, c. 14) entrou plenamente em vigor em 11 de outubro de 2017, o ÚNICO motivo em vigor para revogação é fraude, representação falsa ou ocultação intencional de circunstâncias materiais na obtenção, retenção, renúncia ou retomada da cidadania (s.10 (1)). O Tribunal Federal é o tomador de decisão padrão: o Ministro inicia uma ação e o Tribunal, se satisfeito, concede uma declaração de fraude que por sua vez revoga a cidadania (s.10.1). A pessoa pode, em vez disso, solicitar que o Ministro decida (s.10(3.1)(b)). O C-6 revogou a revogação mais ampla do C-24 sobre terrorismo/traição/espionagem que tinha como alvo cidadãos com dupla nacionalidade; esse fundamento não é mais lei. A revogação é excepcional e protegida processualmente; é conceitualmente a imagem espelhada de uma concessão de aquisição. A partir de 01/06/2026, o esquema de revogação de fraude s.10/10.1 é o regime de perdas operativas em tempo real sob a Lei de Cidadania, R.S.C. 1985, c. C-29.

Quem se qualifica

Because this is a loss route, the 'criteria' are the statutory conditions that must be satisfied before the State may revoke. Under s.10(1) the Minister (or the Federal Court on the Minister's action) must be satisfied, on a balance of probabilities, that the person obtained, retained, renounced, or resumed Canadian citizenship by (i) false representation, (ii) fraud, or (iii) knowingly concealing material circumstances. The misrepresentation or concealment must be material to the acquisition (or other listed event) of citizenship. The balance-of-probabilities standard (not the criminal beyond-reasonable-doubt standard) governs the factual finding. There is no other in-force trigger: a citizen cannot be revoked for ordinary criminality, for acquiring a foreign nationality, for terrorism/treason/espionage convictions, or on grounds that would render the person stateless as a standalone basis. Revocation reaches citizenship regardless of how it was acquired (birth-registration proof, descent, grant, adoption grant, resumption), provided the listed event was procured by the fraud. The s.10.2 presumption extends the reach: where permanent residence was itself obtained by fraud, citizenship obtained on that PR basis is treated as obtained by fraud.

Taxas e custos

Não há taxa de inscrição a ser sujeita a revogação; é um processo iniciado pelo Estado e não um serviço adquirido pela pessoa. O Ministro arca com os custos de iniciar e processar a ação s.10.1(1) do Tribunal Federal; a pessoa suporta os seus próprios custos legais de defesa (e pode enfrentar ou recuperar custos entre partes de acordo com as regras do tribunal ordinário). Para contexto dentro da mesma Lei, as taxas de cidadania publicadas pelo IRCC em 01/06/2026 são: subsídio para adultos (18+) CAD 653,00 no total (CAD 530 de processamento + CAD 123 Taxa de Direito de Cidadania, tendo o RCF aumentado para CAD 123 a partir de 31 de março de 2026); menor (menor de 18 anos) bolsa CAD 100,00; comprovante de cidadania CAD 75,00; busca de registro de cidadania CAD 75,00; renúncia padrão s.9 CAD 100,00. Essas taxas de aquisição/perda por escolha são fornecidas apenas para situar a revogação no cenário de taxas; nenhuma delas é uma “taxa de revogação”, porque tal taxa não existe. A obtenção do arquivo de cidadania/imigração por meio de uma pesquisa de registros (CAD 75,00) pode ser um custo prático ao responder a um aviso de revogação.

Base jurídica

O estatuto que rege é a Lei da Cidadania, R.S.C. 1985, c. C-29 (administrado federalmente pelo IRCC). A regra fundamental é o artigo 7: uma pessoa que é cidadão não deixará de ser cidadão, exceto de acordo com a Parte II da Lei ou regulamentos feitos nos termos do parágrafo 27(1)(j.1). Na Parte II, a revogação é definida pelo s.10 (poder do ministro; fundamentos; notificação; encaminhamento) e s.10.1 (declaração de fraude do Tribunal Federal). A Seção 10(1) fornece o único fundamento substantivo. As seções 10.2-10.7 fornecem mecanismos auxiliares (realização de fraude de relações públicas, empilhamento de inadmissibilidade, julgamento único, recursos restritos sobre uma questão séria certificada). O esquema atual é o produto de uma lei para alterar a Lei da Cidadania (Projeto de Lei C-6), SC 2017, c. 14, ss. 3-6, que revogou as disposições de revogação de segurança nacional C-24 (SC 2014, c. 22) e restaurou um processo somente de fraude padrão do Tribunal Federal em vigor em 11/10/2017. O projeto de lei C-3 (SC 2025, c. 5, em vigor em 15/12/2025) NÃO alterou o núcleo de revogação de fraude s.10/10.1. A proveniência indicada no estatuto inclui 2014, c. 22, pág. 8 e 2017, c. 14, ss. 3-6, com retoques técnicos posteriores (ex., 2023, c. 19, s. 14).

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • ineligible

    Daniel obtained citizenship by false representation and knowingly concealing material circumstances (s.10(1)). The Federal Court declaration of fraud (s.10.1(3)) is the operative revocation. His dual citizenship is irrelevant to the ground and means he is not rendered stateless. This is the core fraud-revocation case.

  • discretionary

    On the requested-decision path the Minister decides (s.10(5)). Whether a misrepresentation is material and knowing is a contested factual question; here the Minister was not satisfied to the balance-of-probabilities standard, so citizenship is retained. The outcome turns on the decision-maker's assessment, reviewable on reasonableness.

  • discretionary

    The s.10.2 PR-fraud carry-through brings Marwan within s.10(1). Statelessness and best-interests are mandatory representation factors and may support special relief, but they do not bar the ground (Art. 8(2)(b), 1961 Convention). Whether special relief is granted is discretionary and fact-specific, so the outcome is not predetermined.

  • ineligible

    There is no in-force ground to revoke for a terrorism conviction; that C-24 power was repealed by C-6 effective 2017-10-11. Elena's citizenship was not obtained by fraud, so s.10(1) does not apply. She is punished through the criminal law, not denationalisation. ('Ineligible' here means the State is ineligible to revoke.)

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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