Efeito colectivo décret + perte/déchéance (Artes 21-12, 23-23-8, 25-25-1)
Cidadania em France
- Elegibilidade
- Âncora de estrutura transversal. Effet collectif Art. 21-12: 30-40% dos beneficiários do décret são filhos menores. Perte Arts 23-23-8: 5 mecanismos. Déchéance Arts 25-25-1: pós-Loi 2016-731 ampliou o escopo do terrorismo de acordo com a validação CC 2014-439 QPC. Loi 2024-42 Art 26 (déchéance ampliado) CENSURADO por CC 2023-863 DC. Convenção sobre dupla nacionalidade de 1963 denunciada por FR em vigor em 05/09/2009. Cidadania da UE Proporcionalidade Rottmann/Tjebbes/JY. Schengen + ECN assinado-não-ratificado. Falta de nome do menor no decreto: a criança NÃO adquire FR - deve buscar o FR-BTH-03/04 independente.
- Prazo
- immediate
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
FR-CBN-01 é uma rota de aquisição de derivativos — o effet collectif. Ela rege o processo automático extensão, de plein droit, da aquisição da nacionalidade francesa por um dos pais ao residente desse pai filhos menores, de acordo com o Código Civil Art. 22-1 (a regra substantiva) e Art. 22-2 (a mencionar o requisito). É o caminho mais derivado do sistema francês: a criança não adquire nacionalidade por ato próprio, mas por força da lei em consequência da aquisição dos pais, desde que sejam cumpridas duas condições — (i) a criança partilha a residência habitual dos progenitores e (ii) o a criança é nomeada no decreto ou declaração dos pais (FR-EVID-E2-024; FR-SRC-A1-001; FR-SRC-A1-004).
correção de escopo v5 (suporte de carga). Na versão pré-v5, FR-CBN-01 era uma rota de "âncora de estrutura" que agrupava três mecanismos distintos - effet collectif plus perte (Arts 23 e seguintes) plus déchéance (Arts 25/25-1) — e (erroneamente) ancorado effet collectif no Art 21-12. v5 estreita FR-CBN-01 SOMENTE para effet collectif, no Art 22-1/22-2, e move o conteúdo de perda para dois dedicados rotas: FR-XCT-01 (déchéance, Art 25/25-1, via administrativa) e FR-XCT-02 (perte, Art. 23 à 23-9, via judicial). Esta rota, portanto, documenta apenas o efeito coletivo
Confiança: ALTA na existência e operação do mecanismo effet-collectif (fixado via a disposição de reintegração do Art 24-3, que por sua vez opera « nas condições dos artigos 22-1 et 22-2», FR-EVID-E2-024; e através do Código Civil Capítulo II / estrutura de modos de aquisição, FR-SRC-A1-001; FR-SRC-A1-002). MÉDIO no texto literal do Art 22-1, que é fornecido pelo fato bloqueado em cascata
âncora de verificação: 30/05/2026.
Como solicitar
- Acionador. Um dos pais adquire a nacionalidade francesa — por naturalização por decreto (FR-NAT-01), réintégration par décret/déclaration (FR-RST-01/02, via Art 24-3), ou aquisição por declaração (por exemplo, casamento) (FR-EVID-E2-024; FR-SRC-A1-002).
- Documentação no dossiê dos pais. O dossiê dos pais comprova cada filho menor (acte de nascimento; livret de famille) e a mesma residência habitual/alternada da criança com o aquisição dos pais (certificados escolares, comprovante de domicílio) (FR-SRC-D-004).
- Menção no instrumento (Art 22-2 — a porta rígida). Cada filho menor qualificado é nomeado em decreto dos pais (para aquisições de decreto) ou declaração (para aquisições de declaração). Uma criança não nomeado não é adquirido por efeito coletivo (FR-EVID-E2-024).
- Aquisição de plein droit (Art 22-1). Na entrada em vigor do instrumento dos pais, o mencionado filho menor residente torna-se francês automaticamente, sem nenhuma aplicação separada, taxa ou teste de linguagem/integração na criança (FR-EVID-E2-024).
- Registro. A nacionalidade francesa da criança está registrada (état civil); a criança poderá então obter uma carte nationale d'identité / passeport (FR-SRC-D-004).
- Se faltar. Quando a criança for omitida ou não residente, encaminhar para um caminho independente (FR-BTH-03 Art 21-7 na maioria; FR-BTH-04 Art 21-11 declaração antecipada; FR-NAT-01 na maioria) (FR-SRC-A1-002).
Base jurídica
As disposições controladoras estão no Código Civil, Titre Ier bis, Capítulo II «De la nationalité française d'origine»não as abriga - o effet collectif está no capítuloaquisição (Capítulo III); os artigos resolutivos são Art 22-1 e Art 22-2, em vigor a partir de 30/05/2026 (FR-SRC-A1-001; FR-SRC-A1-002; FR-SRC-A1-004).
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
ELIGIBLE EFFET COLLECTIF
Art 21-12 effet collectif: child acquires FR nationality automatically at parent décret date.
INELIGIBLE EFFET COLLECTIF NLR
Strict interpretation: must be expressly named; SDANF guidance for omitted children pending.
INELIGIBLE INDEPENDENT PATHWAY REQUIRED
Adult at décret date — must pursue independent FR-NAT-01 or other pathway.
ELIGIBLE PERTE PAR DECLARATION
Art 23-1 voluntary renunciation; requires possession of another nationality (no statelessness).
DECHEANCE ART 25 APPLIES
Acquired-nationality framework; Art 25 1° terrorism; CC 2014-439 QPC validation; CJEU Tjebbes proportionality required.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-04-23.
Acompanhe as mudanças desta rota
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