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RestorationFR-RST-01

Réintégration par déclaration (Art. 24-2)

Cidadania em France

Elegibilidade
Usado por mulheres que perderam a nacionalidade por casamento antes de 1973 (Loi 1927). Também se estende a harkis e pessoas afetadas pela descolonização. Distinto do Art. 24-1 réintégration par décret (FR-RST-02). CC 2018-737 QPC afirmou a igualdade retrospectiva.
Prazo
immediate
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Última verificação de evidência: 2026-05-30


Como solicitar

Etapa 1 — Preparação de documentos

  • Reconstrução genealógica/filiação documentando nacionalidade francesa anterior
  • SCEC Nantes (Serviço Central de Estado Civil) para documentos de registro civil de países anteriormente sob soberania francesa (Argélia, outros antigos territórios) [FR-SRC-H-010; FR-EVID-E1-028]
  • Teste de língua B2 (TCF/DELF/TEF) realizado em centro credenciado pela France Éducation International
  • Examen civique (40-Q MCQ) realizado em centro autorizado, atestado obtido [FR-SRC-A1-010; FR-SRC-A1-011; FR-EVID-E2-037]
  • Traduções juramentadas de todos os documentos estrangeiros

Etapa 2 — Arquivamento (dépôt)

  • Na préfecture de département (Plateforme nationale de naturalization para admissão digitalizada) para requerentes residentes na França
  • No consulado de France competente para o local de residência, para requerentes residentes no exterior
  • Récépissé atestando dossiê completo emitido (inicia o relógio Art 21-25-1)

Etapa 3 — Instrução SDANF

  • Sous-Direction de l'Accès à la Nationalité Française (SDANF, Rezé) instrui substancialmente o dossiê
  • Verificação prévia de nacionalidade, entretien individuel d'assimilation (Art. 21-24 + droits/devoirs + valores republicanos; história/cultura/sociedade transferida para examen civique per Décret 2025-648 art. 7), casier judiciaire, verificação de antecedentes criminais [FR-EVID-E2-036]

Etapa 4 — Assinatura do Décret e JORF publicação

  • O primeiro-ministro assina o decreto de reintegração (ou emite recusa motivada)
  • Esta etapa é discricionária — até mesmo um pedido meritório pode ser recusado
  • Decreto publicado no Journal officiel de la République française (JORF)

Etapa 5 — Cérémonie d'accueil e charte

  • Convocada dentro de 6 meses após o registro do decreto (Quadro Art 21-28)
  • Charte des droits et devoirs du citoyen français apresentada e assinada

Contestação: Recusa contestada por recurso para excès de pouvoir perante o Conseil d'État (section du contentieux); revisão limitada ao erro manifestado de apreciação. Para antigos cidadãos da UE, está disponível um mecanismo de salvaguarda da proporcionalidade do TJUE. [FR-EVID-E2-030]


Base jurídica

ProvisãoConteúdoFonte
Código Civil Art. 24"La réintégration dans la nationalité française des personnes qui établissent avoir possédé la qualidade de Français resultado de um decreto ou de uma declaração" — capítulo de reintegração[FR-SRC-A1-004; FR-EVID-E2-022]
Código Civil Art. 24-1Réintégration par décret — em qualquer idade, sem condição de estágio; sujeito às "condições e regras de naturalização"[FR-SRC-A1-004; FR-EVID-E2-022]
Código Civil Art. 24-3Efeito colectivo de reintegração dos filhos menores (artigos 22.º-1/22-2)[FR-SRC-A1-004; FR-EVID-E2-024]
Decreto 2025-648 art. 5Altera o Décret 93-1362 art. 37: B2 oral+escrito E exame civique aplica-se à reintegração por decreto a partir de 01-01-2026[FR-SRC-A1-006; FR-EVID-E3-008]
Decreto 93-1362 de 30 de dezembro de 1993, art. 37 (consolidado em 01-09-2026)Regras de implementação; impõe agora língua B2 + exame de cidadania para reintegração/naturalização[FR-SRC-A1-009; FR-EVID-E2-033]

Cenários de exemplo

  • ELIGIBLE

    Paradigmatic Art 24-2 case; CC 2018-737 QPC framework supports.

  • POTENTIALLY ELIGIBLE NLR

    Loss characterisation contested; Conservative reading: Art 24-1 décret (FR-RST-02); Moderate reading: Art 24-2 (FR-RST-01); FR-OVL-04.

  • ELIGIBLE VIA FR-OVL-09

    CC 2018-737 QPC explicitly validated Art 24-2 remediation; Isabelle FR-born children separately qualify under Art 18 once Isabelle reintegrated.

  • ELIGIBLE

    Art 24-2 reintegration after voluntary renunciation; symmetry of declarative mechanisms.

  • INELIGIBLE FR-RST-01 AND FR-RST-02 PRACTICALLY FORECLOSED

    Déchéance not declaration-based; Art 24-2 closes; Art 24-1 theoretically open but practically foreclosed; CJEU Tjebbes/JY proportionality is only narrow remedy.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-04-23.

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