Cidadania de nascimento de um progenitor cidadão húngaro (jus sanguinis à nascença) — criação da cidadania húngara por nascimento/ascendência
Cidadania em Hungary
- Elegibilidade
- Um filho de um progenitor cidadão húngaro (mãe ou pai) é húngaro desde o nascimento por força da lei, sem exigência de local de nascimento, residência, taxa ou exame (artigo 3.º, n.º 1; regras de descendência do Código Civil).
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Quem se qualifica
Elegibilidade: pelo menos um dos pais é cidadão húngaro no momento do nascimento da criança. Tanto a mãe como o pai podem ser os progenitores qualificados — neutros em termos de género desde 1957. O local de nascimento é irrelevante (Hungria ou qualquer país estrangeiro). O estado civil dos pais é irrelevante segundo a lei atual. Idade da criança: apenas no nascimento (§3(1) é puramente uma regra de aquisição por nascimento; a aquisição pós-nascimento ocorre através de outras vias). Não é necessária a residência da criança ou do progenitor húngaro.
Requisitos
Documentação para registro de nascimento (anyakönyv) no exterior: certidão de nascimento autenticada da criança; prova da cidadania húngara dos pais (passaporte húngaro, állampolgársági bizonyítvány); certidão de casamento, quando aplicável (certificada + apostilada, com tradução juramentada em húngaro para documentos em língua estrangeira). Registro no posto diplomático/consular húngaro local no exterior ou no anyakönyvvezetés na Hungria. Nenhuma taxa legal de cidadania para aquisição ou registro; taxas consulares de tradução/apostila podem ser aplicadas.
Como solicitar
A aquisição da cidadania húngara ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, é automática à nascença — não é necessário qualquer pedido ou ato governamental. Contudo, a documentação da cidadania é obtida através de: (1) registo no registo de nascimento húngaro (anyakönyv) num posto diplomático/consular húngaro ou localmente; (2) emissão de um állampolgársági bizonyítvány (certificado de cidadania) — uma determinação declaratória de cidadania pré-existente, que pode ser obtida junto do órgão responsável pelas questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv, operacionalmente Budapeste Főváros Kormányhivatala). A revisão judicial de uma decisão de determinação da cidadania cabe ao Fővárosi Törvényszék no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Prazos
Cronograma para documentação: (1) Registro de nascimento (anyakönyv) no consulado — o tempo de processamento varia de acordo com a missão, normalmente de 2 a 8 semanas para um arquivo completo; (2) Állampolgársági bizonyítvány da BFKH — sem limite máximo legal; a prática varia; (3) Passaporte húngaro (útlevél) — processamento padrão aproximadamente 20 dias úteis na Hungria, 30–60 dias através dos postos consulares. Nenhum cronograma se aplica à aquisição em si – ela ocorre por força da lei no nascimento.
Taxas e custos
Taxa: illetékmentes (sem taxas). A aquisição do §3(1) em si não acarreta nenhuma taxa, pois é automática. O certificado declaratório állampolgársági bizonyítvány é isento de taxas, uma vez que os procedimentos administrativos de primeira instância se tornaram illetékmentes a partir de 2021-01-01 (kormany.hu; 2017. évi II. törvény revogação de Itv. Melléklet XV. cím itens de taxa de cidadania). Qualquer valor histórico de taxas (por exemplo, HUF 133.400) é substituído e não deve ser citado como atual. As taxas consulares para apostila/tradução de documentos comprovativos podem ser aplicadas separadamente.
Base jurídica
Âncora constitucional: Alaptörvény Artigo G (1) — uma pessoa que se qualifica como cidadão húngaro à nascença em virtude da cidadania de pelo menos um dos pais é cidadão húngaro. O Artigo G(4) exige que as regras de cidadania sejam estabelecidas num estatuto cardinalício (sarkalatos). Disposição operativa: Lei LV/1993 (1993. évi LV. törvény a magyar állampolgárságról) §3(1): «Magyar állampolgár — szülei valamelyikének állampolgársága alapján — az a személy, aki magyar állampolgár szülőtől születik.' A cidadania surge automaticamente no nascimento por força da lei, sem requerimento, registro, taxa, exame ou exigência de residência.
Autoridade competente
Autoridade para a documentação de cidadania por descendência: órgão para questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv) — Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH). Para questões de naturalização, o Presidente da República concede a escritura sob proposta do ministro (artigo 6.º, n.º 1) — mas o artigo 3.º, n.º 1, é automático e não exige ato presidencial. A OIF (Országos Idegenrendészeti Főigazgatóság) trata APENAS da imigração, do asilo e da autorização de residência do Investidor Convidado – a OIF NÃO processa questões de cidadania por descendência ou naturalização. Esta é uma distinção de autoridade material (armadilha inicial 5.11).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
Acompanhe as mudanças desta rota
As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Hungary for atualizado — sem spam.