Execução processual do Trianon e renaturalização excecional — XVII de 1922 § 24 da lei (residência/opção/repatriamento excecional)
Cidadania em Hungary
- Elegibilidade
- Provisão GENUÍNA de procedimento de nacionalidade (NÃO uma lei orçamentária): O Ministro do Interior decide a cidadania do território cedido, a opção de cidadania Art 63/64 e a renaturalização excepcional (renúncia de 1879:L §38) para perdedores pós-1914-07-26 por motivos de patrimônio especial.
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Quem se qualifica
Elegibilidade para renaturalização excepcional §24 (Função C): (1) Perda da cidadania húngara após 26/07/1914; (2) Perda sem liberação (elbocsátás) ou decisão de autoridade - isto é, por força da lei (Trianon Art 61 ipso iure ou 1879:L §31 ausência de 10 anos), não por aplicação voluntária; (3) Maior de 18 anos, legalmente capaz; (4) Residente na Hungria ou intenção declarada de se estabelecer; (5) Não há exclusão criminal de cidadania prévia; (6) Aplicadas circunstâncias de capital próprio especial («különös méltánylást érdemlő körülmények»).
Requisitos
Requisitos documentais ao abrigo do §24 (histórico): prova de perda da cidadania após 26/07/1914 (illetőségi igazolás, opciós aktacsomag, registos municipais); comprovante de residência atual na Hungria ou declaração de intenção de assentamento; declaração de capacidade jurídica e registo criminal limpo. Ao abrigo da atual Lei LV/1993 §5 renaturalização: prova de antiga cidadania húngara (mesma cadeia documental), conhecimento da língua húngara, §4(1)(b) registo limpo e §4(1)(d) condições de segurança; Subvenção presidencial sob proposta do ministro.
Como solicitar
Procedimento ao abrigo do §24: Requerimento ao Ministro do Interior (belügyminiszter), que decidiu em primeira e última instância (első és egyben utolsó fokú hatóság). Não há mais recurso administrativo. O limite de capital especial deu ao ministro ampla liberdade discricionária. A decisão foi um ato administrativo, não um direito de tratado. O modelo de primeira e última instância antecipou o padrão de reserva posterior do Art. 12 da ECN (sem revisão judicial das decisões de naturalização).
Taxas e custos
Taxas históricas ao abrigo de 1922:XVII §24: sujeitas ao regime do imposto de selo de época (illeték). De acordo com a atual Lei LV/1993, todos os procedimentos de cidadania em primeira instância são illetékmentes (isentos de taxas) desde 01/01/2021; o Itv. Melléklet XV. os itens da taxa de cidadania cím foram revogados (2017:II em diante). O valor de 'HUF 133.400' foi substituído pelos dados anteriores a 2021.
Base jurídica
Estatuto primário: 1922. évi XVII. törvénycikk §24 — uma disposição GENUÍNA sobre o procedimento de nacionalidade (não uma lei orçamental). O §24 da Lei diz respeito exclusivamente a questões de nacionalidade: determinação de illetőség pós-Trianon (Artes 61-62 do Tratado), reconhecimento de illetőség doméstico para optantes do Art 63/64 e renaturalização excepcional sob 1879:L §38 para pessoas que perderam a cidadania após 1914-07-26. Promulgado em 1922; revogado por 1948:LX §36 (EIF 1949-02-01).
Autoridade competente
Sob 1922:XVII §24: Ministro do Interior (belügyminiszter), primeira e última instância. Nos termos da atual Lei LV/1993: Presidente da República (concede títulos de cidadania sob proposta do ministro, §6(1)–(2)); O órgão para questões de cidadania (Budapeste Főváros Kormányhivatala) prepara a proposta de decisão. A OIF NÃO processa naturalização – a OIF lida apenas com imigração/asilo e residência de investidores convidados.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
Acompanhe as mudanças desta rota
As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Hungary for atualizado — sem spam.