Passport Path
NaturalizationHU-NAT-03

Variante de naturalização de cinco anos (nascido em HU/estabelecido como menor/apátrida) — naturalização preferencial 5 anos (artigo 4.º, n.º 4)

Cidadania em Hungary

Elegibilidade
5 anos de residência contínua + §4(1)(b)–(e) para uma pessoa nascida na Hungria, que tenha estabelecido residência húngara como menor ou que seja apátrida.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

Três categorias de qualificação nos termos do artigo 4.º, n.º 4: (1) pessoa nascida na Hungria (Magyarországon született személy); (2) pessoa que estabeleceu residência húngara (lakóhely) quando era menor (kiskorúként Magyarországon lakóhelyet létesítő személy); (3) apátrida (hontalan személy). Todos os três exigem residência contínua (lakóhely) de cinco anos na Hungria imediatamente anterior ao pedido, além do artigo 4.º, n.º 1, alíneas b) a (e), de condições substantivas.

Requisitos

Condições para o artigo 4.º, n.º 4: (a) cinco anos de residência contínua (lakóhely) na Hungria imediatamente anterior ao pedido; (b) registo criminal húngaro limpo e nenhum processo criminal húngaro pendente; (c) meios de subsistência e habitação garantidos na Hungria; (d) a naturalização não prejudicaria a segurança pública ou a segurança nacional da Hungria; (e) aprovado no exame de fundamentos constitucionais em húngaro (§4/A) ou isenção legal. Evidência: certidão de nascimento comprovando nascimento na Hungria, ou registro de residência histórica (lakcímkártya) do período de minoria, ou certidão de reconhecimento de refugiado/apátrida.

Como solicitar

Processo de candidatura: (1) Estabelecer a categoria de qualificação com provas (certidão de nascimento húngara; ou cartão de residência histórico do período minoritário; ou certidão de apátrida). Documentos em língua estrangeira exigem tradução juramentada em húngaro. (2) Apresentar pessoalmente em húngaro, de acordo com o formulário prescrito, em anyakönyvvezető, kormányablak ou consulado húngaro no estrangeiro (125/1993 §13(1)). (3) Exame realizado pelo órgão responsável pelas questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv / BFKH — NÃO OIF). (4) Exame de fundamentos constitucionais no conselho Kormányhivatal (a menos que isento). (5) Proposta ministerial. (6) Subvenção presidencial (discricionária, §6(1)–(2)). (7) Juramento/compromisso perante o prefeito dentro de 1 ano da notificação.

Prazos

Tempo estimado de processamento: aproximadamente 8–12 meses para uma inscrição completa (orientação da embaixada T1). Nenhum máximo legal no texto primário. O juramento/compromisso deve ser prestado no prazo de 1 ano a contar da notificação da decisão presidencial (artigo 7.º, n.º 1). A cidadania entra em vigor no dia do juramento.

Taxas e custos

Illetékmentes (gratuito) desde 01/01/2021. O valor de HUF 133.400 anterior a 2021 foi substituído. Apenas poderão ser aplicadas taxas de tradução consular para documentos comprovativos em língua estrangeira.

Base jurídica

Lei LV de 1993 sobre a cidadania húngara (1993. évi LV. törvény a magyar állampolgárságról), §4(4), texto consolidado com efeitos (hatály) 2025.XII.23. O artigo 4.º, n.º 4, prevê um período reduzido de cinco anos para a naturalização de residência contínua — intermédio entre o artigo 4.º, n.º 1, de 8 anos, e o artigo 4.º, n.º 2, de 3 anos — para três categorias ligadas ao território húngaro ou ao estatuto de apátrida.

Autoridade competente

Órgão de processamento: órgão para questões de cidadania / Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH) — NÃO OIF. A OIF (Országos Idegenrendészeti Főigazgatóság) trata apenas da imigração/asilo e da residência do Investidor Convidado. Decisão: Presidente da República sob proposta do ministro (artigo 6.º, n.ºs 1 a 2). Juramento administrado pelo prefeito (polgármester). Revisão da concessão/recusa de naturalização: EXCLUÍDA — Reserva do artigo 12.º da ECN (QIR 2002-03-01).

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Born in Hungary to foreign parents (or who settled in Hungary as a minor), now an adult with several years' residence.

    NAT-03 (§4(4)) is the 5-year continuous-residence variant for a person born in Hungary, who established Hungarian residence as a minor, or who is stateless — a facilitation below the 8-year standard but above the 3-year reduced tracks.

  • A 5-year-old stateless child born abroad to known stateless parents now resides in Hungary; the §3(3) presumptions (which require birth in HU) do not apply.

    Because the child was born abroad, the territorial §3(3)(a) presumption (which requires birth in Hungary) is unavailable; the facilitated §4(4) 5-year naturalisation for stateless persons (NAT-03) is the pathway, framed by SPC-07 treaty-grounded access (1954/1961 Conventions).

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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