Passport Path
NaturalizationHU-NAT-06

Renaturalização discricionária de antigos cidadãos — renaturalização (§5)

Cidadania em Hungary

Elegibilidade
O antigo cidadão húngaro pode ser renaturalizado mediante cumprimento do artigo 4.º, n.º 1, alíneas b), (d) e comprovação de conhecimentos da língua húngara; Subvenção presidencial discricionária sob proposta do ministro - distinta da restituição declaratória §5/A.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

O artigo 5.º está disponível para qualquer pessoa cuja cidadania húngara tenha cessado (akinek a magyar állampolgársága megszűnt), independentemente do modo ou da data de cessação. Não há enumeração de categorias qualificadas, ao contrário do §5/A. Condições: (1) satisfaz o artigo 4.º, n.º 1, alínea b) — registo criminal húngaro limpo, sem processo penal húngaro pendente; (2) satisfaz o §4(1)(d) — a naturalização não prejudicaria a segurança pública ou a segurança nacional da Hungria; (3) comprova conhecimentos da língua húngara (igazolja hogy magyar nyelvtudással rendelkezik).

Requisitos

Documentos necessários: (1) prova de cidadania húngara anterior e sua extinção: passaporte húngaro antigo, certificado de cidadania (állampolgársági bizonyítvány), escritura de renúncia (escritura §8 Lemondás), documento de liberação administrativa (elbocsátás) ou outro registro oficial que confirme o status anterior e seu fim. Documentos em língua estrangeira exigem tradução juramentada em húngaro. (2) Documentos que estabeleçam a conformidade com o § 4(1)(b) (certificado de antecedentes criminais estrangeiro com tradução juramentada). (3) Provas do §4(1)(d) — avaliadas pelo órgão responsável pelas questões de cidadania com base no pedido como um todo.

Como solicitar

Processo de inscrição: (1) Documentar a cidadania anterior e sua extinção. Tradução juramentada de húngaro necessária para documentos em língua estrangeira. (2) Apresentar pessoalmente, em húngaro, no formulário prescrito em anyakönyvvezető, kormányablak ou consulado húngaro competente no estrangeiro (125/1993 §13(1)). (3) Exame realizado pelo órgão responsável pelas questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv / BFKH — NÃO OIF). (4) Conhecimento linguístico verificado informalmente pelo órgão receptor durante o procedimento. (5) Proposta ministerial ao Presidente. (6) Subsídio presidencial (discricionário, §6(1)–(2)) — não é um direito. (7) Juramento/compromisso perante o presidente da câmara ou chefe da missão consular húngara (artigo 7.º, n.º 1) no prazo de 1 ano a contar da notificação.

Prazos

Tempo estimado de processamento: aproximadamente 8–12 meses para uma inscrição completa (orientação da embaixada T1). Nenhum máximo legal no texto primário. O juramento/compromisso deve ser prestado no prazo de 1 ano a contar da notificação da decisão presidencial (artigo 7.º, n.º 1). A cidadania entra em vigor no dia em que o juramento/compromisso é prestado e não na data da decisão presidencial.

Taxas e custos

Illetékmentes (gratuito) desde 01/01/2021. O valor de HUF 133.400 anterior a 2021 foi substituído. Apenas poderão ser aplicadas taxas de tradução consular para documentos comprovativos em língua estrangeira.

Base jurídica

Lei LV de 1993 sobre a cidadania húngara (1993. évi LV. törvény a magyar állampolgárságról), §5 (visszahonosítás — renaturalização), texto consolidado em hatály 2025.XII.23. O artigo 5.º é a via de renaturalização discricionária para antigos cidadãos húngaros cuja cidadania tenha cessado por qualquer modalidade. É distinto da via de restituição declaratória §5/A (HU-RST-01 et seq.) e das vias de naturalização §4.

Autoridade competente

Órgão de processamento: órgão para questões de cidadania / Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH) — NÃO OIF (oIF trata apenas de imigração/asilo e residência de investidores convidados). Decisão: Presidente da República sob proposta do ministro (artigo 6.º, n.ºs 1 a 2). Juramento administrado por: prefeito (polgármester) OU chefe da missão/cônsul estrangeiro húngaro (§7(1) — §5 é uma das vias enumeradas onde o juramento consular é permitido juntamente com o juramento do prefeito). Revisão da concessão/recusa: EXCLUÍDA — Reserva do artigo 12.º da ECN (QIR 2002-03-01).

Cenários de exemplo

  • Lost Hungarian citizenship decades ago (e.g., on a then-required renunciation) and now wishes to reacquire it.

    NAT-06 (§5) is discretionary re-naturalisation (visszahonosítás) of a former Hungarian citizen on satisfying §4(1)(b),(d) and proving Hungarian-language knowledge — distinct from the declaratory §5/A restitution and from §4(3) diaspora naturalisation.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

Acompanhe as mudanças desta rota

As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Hungary for atualizado — sem spam.