Anulação das decisões comunistas de privação (reabilitação anterior a 1993, absorvida no §5/A) — anulação das decisões de privação (1990:XXVII/XXXII)
Cidadania em Hungary
- Elegibilidade
- 1990:XXVII anulou decisões de privação 1947:X/1948:LX/1948:XXVI/1957:V e permitiu que pessoas carentes readquirissem por declaração; 1990:XXXII considerou que as pessoas falecidas e privadas nunca perderam a cidadania - substância agora transportada pelo §5/A.
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Quem se qualifica
Current eligibility under §5/A(1)(a) — carried over from 1990:XXVII and expanded: (1) Living person who was personally deprived under 1947:X, 1948:XXVI, 1948:LX, 1957:V, or the three ME/Korm. decretos, OU cuja cidadania terminou por libertação administrativa (elbocsátás) 1947-09-15→1990-05-02; OU (2) Pessoa falecida — considera-se que nunca perdeu a cidadania de acordo com o efeito 1990:XXXII, o que é relevante para estabelecer a continuidade da cadeia de cidadania para os descendentes vivos.
Requisitos
Requisitos documentais para a declaração do artigo 5/A(1)(a): prova da decisão de privação específica ou evento de libertação — decisão governamental original, aviso de publicação Magyar Közlöny, certificado elbocsátás do Ministério do Interior ou documentos históricos equivalentes. Registros de arquivo relevantes para os procedimentos de privação/liberação de 1947–1990: Magyar Nemzeti Levéltár (MNL) série OL BM iratok (arquivos do Ministério do Interior), registros de confisco de propriedade (onde se aplicava o §6 de 1948:XXVI) e alterações de registro civil.
Como solicitar
Processo atual (via §5/A(1)(a)): declaração apresentada pessoalmente em húngaro no anyakönyvvezető, órgão territorial de Kormányhivatal ou cônsul húngaro. Examinado pelo órgão para questões de cidadania (Budapeste Főváros Kormányhivatala). Presidente da República emite certificado de cidadania (állampolgársági okirat). Juramento/compromisso (eskü/fogadalom) no prazo de UM ANO após a notificação nos termos do §7. Illetékmentes desde 2021-01-01. Detalhes completos em HU-RST-01.
Taxas e custos
Illetékmentes (gratuito) desde 01/01/2021. A taxa padrão de naturalização de HUF 133.400 é SUBSTITUÍDA e não se aplica às declarações §5/A. Apenas poderão ser aplicadas taxas de tradução consular para documentos em língua estrangeira.
Base jurídica
O HU-RST-04 abrange dois instrumentos de restituição anteriores a 1993 e a sua absorção pela Lei LV/1993. 1990. évi XXVII. törvény §1 declarou NULAS todas as decisões de privação sob 1947:X, 1948:XXVI, 1948:LX e 1957:V; §2º permitiu a reaquisição por declaração ao Presidente (com vigência a partir da data da declaração, não retroativamente). 1990. évi XXXII. törvény estendeu o § 2 às pessoas falecidas: considera-se que NUNCA perderam a cidadania (re-reconhecimento legal retroativo). Ambos os instrumentos foram revogados pela Lei LV §24(3) no QIR 1993-10-01 e absorvidos pelo §5/A.
Autoridade competente
Autoridade: órgão para questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv, operacionalmente BFKH) examina; Presidente da República emite o okirat. A OIF não tem qualquer papel nas declarações de cidadania §5/A. O papel do Presidente para o §5/A é confirmativo dentro do quadro legal – e não a concessão discricionária aplicável à naturalização nos termos do §6(1).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
Acompanhe as mudanças desta rota
As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Hungary for atualizado — sem spam.