Lei do Estatuto, âmbito de aplicação de seis estados e quadro de parentesco — relativo aos húngaros que vivem em estados vizinhos (2001:LXII §1(1))
Cidadania em Hungary
- Elegibilidade
- A Lei do Estatuto abrange exactamente SEIS estados vizinhos (Croácia, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Ucrânia — Áustria EXCLUÍDA, NÃO sete); revisado em 2003:LVII após Comissão de Veneza CDL-INF(2001)19 e o Memorando de Entendimento HU-RO.
- Renúncia
- Não exigida
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Quem se qualifica
A Lei 2001:LXII §1(1) abrange EXATAMENTE SEIS estados vizinhos: Croácia (Horvát Köztársaság), Roménia (România), Sérvia (Szerb Köztársaság), Eslováquia (Szlovák Köztársaság), Eslovénia (Szlovén Köztársaság) e Ucrânia (Ukrajna). A ÁUSTRIA ESTÁ EXCLUÍDA. A formulação dos “sete estados” está errada (armadilha de fabricação inicial 5.4). O beneficiário declara ter nacionalidade húngara, não é cidadão húngaro e reside num dos seis estados.
Requisitos
O instrumento central da estrutura é o Magyar igazolvány (Certificado Húngaro) e o Magyar hozzátartozói igazolvány (Certificado de Parente Húngaro) sob 2001:LXII §§19–21 - um documento QUASI-STATUS de estado de parentesco para autodeclarados húngaros étnicos dos seis estados. Confere benefícios culturais, educacionais e relacionados com viagens definidos dentro da Hungria; NÃO é cidadania e NÃO é autorização de residência.
Como solicitar
A emissão do Magyar igazolvány é regida pelo 318/2001. (XII. 29.) Korm. rendelet: os pedidos são apresentados na missão diplomática/consular húngara no estado de residência do requerente e a autoridade emissora/adjudicante é Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH). O certificado é geralmente válido indefinidamente, sujeito às regras de renovação/atualização de dados.
Taxas e custos
A estrutura é um reconhecimento de status administrativo. Os procedimentos administrativos de primeira instância na Hungria tornaram-se illetékmentes (isentos de taxas) a partir de 01/01/2021 (kormany.hu). O canal de cidadania do artigo 4.º, n.º 3, adjacente a este quadro é ele próprio illetékmentes/díjmentes. (P1): o frequentemente citado 'HUF 133.400' é a taxa de naturalização padrão pré-2021 SUBSTITUÍDA - não é uma taxa ao vivo para esta estrutura ou para o canal §4(3).
Base jurídica
A Lei do Status — 2001. évi LXII. törvény a szomszédos államokban élő magyarokról («Lei relativa aos húngaros que vivem em Estados vizinhos») §1(1) — é o estatuto-quadro do estado de parentesco. A sua âncora política constitucional é Alaptörvény D) cikk (a responsabilidade declarada da Hungria pelos húngaros para além das suas fronteiras, ostentando o conceito de nação unificada / egységes magyar nemzet). NÃO é um estatuto de cidadania; a cidadania para a mesma diáspora flui separadamente através da Lei LV/1993 §4(3).
Autoridade competente
Estrutura de autoridade: o Országgyűlés promulgou 2001:LXII e a revisão 2003:LVII; Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH) emite o igazolvány; as missões consulares recebem candidaturas. NÃO envolvidos: o Presidente da República (que concede a cidadania nos termos da Lei LV/1993 §6 — que é o canal §4(3)) e NOT OIF (que trata apenas da imigração/asilo + residência do Investidor Convidado).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
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