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SpecialIL-SPC-02

Naturalização por ato substancial de um residente de uma área detida pelas FDI (Lei da Nacionalidade §6(e))

Cidadania em Israel

Elegibilidade
O Ministro do Interior pode, ao seu critério, naturalizar um residente adulto de uma área detida pelas FDI que se identifique com o Estado e que — ou cujo familiar — tenha praticado um ato substancial (um feito relevante, não um emprego) em prol da segurança, da economia ou de outro interesse importante do Estado, mesmo que não estejam preenchidas as condições do §5(a). Trata-se de uma concessão baseada no mérito qualitativo, e não no dinheiro: Israel não tem um regime de cidadania por investimento.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

IL-SPC-02 é o §6 (e) concessão de naturalização de ato significativo: o Ministro do Interior pode, a seu critério, naturalizar um RESIDENTE ADULTO de uma área mantida pelas FDI (תושב בגיר של אזור המוחזק על ידי צבא-הגנה לישראל) que se identifica com o Estado de Israel e que, ou cujo membro da família, realizou ׳פעולה של ממש׳ (um ato significativo) para promover a segurança, a economia ou outro interesse importante do Estado, ou onde a concessão é de outro modo de interesse especial para o Estado - mesmo quando as condições normais de naturalização do §5 (a) são não cumprido (a partir de 03/06/2026, conforme Lei de Cidadania consolidada 5712-1952 §6(e), texto vigente até 18/09/2023). A redação do §6 (e) permanece codificada desde a Emenda nº 4 5740-1980 (em vigor em 18/11/1980). VC-03 CONFIRME: a etiqueta §6(e) está verificada como correta. Esta é a coisa mais próxima que a lei israelense tem de uma rota de naturalização “meritória para adultos” – e é importante afirmar claramente que Israel NÃO tem nenhum tipo de regime de investimento/cidadania por investimento (CBI)/residência por investimento (RCBI), portanto não há caminho de dinheiro para passaporte; O §6(e) trata de um ׳ato significativo׳ qualitativo no interesse do Estado, e não no capital. NÃO é presidencialpoder: não existe competência presidencial para concessão de cidadania em nenhum lugar da lei israelense (o Ministro do Interior é o único tomador de decisão legal em todos os modos de aquisição). O caminho é estreito na prática, com jurisprudência pública muito limitada (IL-EVID-033, IL-EVID-049, IL-EVID-036).

Quem se qualifica

A elegibilidade ao abrigo do §6(e) baseia-se em quatro elementos cumulativos, todos avaliados ao critério do Ministro do Interior (a partir de 03/06/2026): (1) o requerente é um ADULTO (בגיר); (2) o requerente é RESIDENTE de uma área mantida pelas IDF (תושב בגיר של אזור המוחזק על ידי צבא-הגנה לישראל) - o elemento de status territorial de restrição que distingue esta rota de todas as outras vias de naturalização; (3) o Ministro está satisfeito com o facto de o requerente IDENTIFICA-SE com o Estado de Israel e os seus objetivos; e (4) o requerente, OU um membro da família, ׳פעלו פעולה של ממש לקידום הבטחון, הכלכלה או ענין חשוב אחר של המדינה׳ (realizou um ato significativo para promover a segurança, a economia ou outro interesse importante do Estado), OU a concessão é de outro modo de interesse especial para o Estado (ענין מיוחד למדינה). Criticamente, o §6 (e) isenta EXPRESSAMENTE o requerente das condições cumulativas do §5 (a) - a presença de 3 de 5 anos, o direito de residência permanente, o conhecimento hebraico e os requisitos de renúncia não limitam esta rota (o estatuto permite que o Ministro conceda ׳אף אם לא נתקיימו בו התנאים שבסעיף 5(א)׳). A concessão é permissiva (׳רשאי׳ / maio), portanto, mesmo um candidato com mérito total não tem direito adquirido - não hádireito, apenas um poder discricionário (IL-EVID-033, IL-EVID-001).

Base jurídica

Base jurídica (a partir de 03/06/2026; texto consolidado atual até 18/09/2023): A disposição operativa é a Lei de Cidadania 5712-1952 §6(e) [סעיף 6(ה)], que autoriza o Ministro do Interior, a seu critério, a conceder a cidadania israelense por naturalização a um residente adulto de uma área mantida pelas FDI (תושב ??? ׳פעלו פעולה של ממש לקידום הבטחון, הכלכלה או ענין חשוב אחר של המדינה׳ (realizou um ato significativo para promover a segurança, a economia ou outro interesse importante do Estado), ou que a subvenção é de interesse especial para o Estado. A redação do §6 (e) foi codificada pela Lei de Nacionalidade (Emenda nº 4) 5740-1980 (Sefer HaChukim nº 984 p. 222; aprovada em 29/07/1980, em vigor em 18/11/1980), a mesma alteração de reestruturação que adicionou §3A e §10A e reenumerou a descendência do §4. §6(e) fica no grupo de isenção/concessão do §6 ao lado do §6(a)(1)(a) (isenção de serviço IDF), §6(a)(2) (isenção para pais enlutados), §6(b)-(c) (isenções de residência/hebraico) e §6(d) (o §5(a)(1),(2),(5),(6) discricionário do Ministro.renúncia). VC-03 CONFIRME: §6(e) rótulo verificado como correto, sem alteração. Autoridade mestra: A Lei da Cidadania §1 enumera as sete modalidades exclusivas de aquisição (IL-EVID-033, IL-EVID-049, IL-EVID-001).

Autoridade competente

Autoridade (a partir de 03/06/2026): O único tomador de decisão legal no §6 (e) é o MINISTRO DO INTERIOR (שר הפנים), que ׳רשאי, לפי שיקול דעתו׳ (pode, a seu critério) conceder cidadania por naturalização sob esta subseção - exercida operacionalmente através da Autoridade de População e Imigração (PIBA / רשות האוכלוסין וההגירה) Divisão de Cidadania, que recebe o arquivo, executa a verificação de identidade e segurança do Shin Bet e emite o תעודת התאזרחות (certificado de naturalização) em aprovação. A PIBA NÃO detém poder de decisão estatutário; executa a autoridade do Ministro (o PIBA foi criado no Ministério do Interior em 2008). Crucialmente - e como uma correção de escopo reforçada pelo VC-03 - §6 (e) NÃO é um poder presidencial: NÃO há competência presidencial para concessão de cidadania em qualquer lugar na lei israelense (ao contrário de muitos sistemas de direito civil onde existe uma ׳concessão de chefe de estado por mérito excepcional׳). Cada modo de aquisição israelense – retorno §2, residência §3, nascimento §4, nascimento e residência §4A, adoção §4B, naturalização §§5-8, concessão §9 – é adquirido através do Ministro do Interior, nunca do Presidente (IL-EVID-033, IL-EVID-036, IL-EVID-087).

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Eligible to be considered for a discretionary §6(e) naturalization grant (no guarantee).

    All §6(e) elements are present — adult, resident of an IDF-held area, identification with the State, and a security-related ׳פעולה של ממש׳. The §5(a) conditions are waived, so residence/Hebrew/renunciation do not bar him. But the grant is permissive (׳רשאי׳), so he has no acquired right; the Minister, after Shin Bet vetting, may grant or refuse. As of 2026-06-03.

  • Outside §6(e); his route is §9(a)(4) (GRANT), not §6(e) (naturalization).

    §6(e) gates on being a resident of an IDF-held AREA; a resident PRESENT IN ISRAEL with an active-IDF-service limb falls under the parallel §9(a)(4) grant power, which is a distinct acquisition mode. VC-03 directs these two ׳significant act׳ powers be kept distinct and not conflated. As of 2026-06-03.

  • No citizenship-by-investment route exists; capital alone does not qualify under §6(e).

    Israel has NO investment/CBI/RCBI citizenship regime. §6(e) turns on a qualitative ׳פעולה של ממש׳ for State security/economy/important-interest, not on money, and additionally gates on being an adult resident of an IDF-held area — which the investor is not. A capital offer, without more, satisfies neither the territorial gate nor the qualitative significant-act test. As of 2026-06-03.

  • No Presidential citizenship-grant power exists; the only avenue is a Minister-of-Interior §6(e)/§9(a)(4) grant.

    Israeli law vests every acquisition mode in the Minister of the Interior; there is no Presidential citizenship-grant competence. §6(e) (area resident) and §9(a)(4) (in-Israel grant) are the discretionary merit analogs, both decided by the Minister. As of 2026-06-03.

  • Potentially eligible — §6(e) allows the significant act to be performed by the applicant OR a family member.

    §6(e) expressly extends the significant-act element to a family member ('he or a family member ... פעלו פעולה של ממש', per IL-EVID-033; the Hebrew term 'בן משפחתו' is the §9(a)(4) term, kept to the §9(a)(4) contrast only and not imported here), so the applicant need not personally have performed the act, provided the territorial-status, adult and identification elements are met. The grant remains discretionary with no acquired right. As of 2026-06-03.

  • Unlikely to qualify — the identification element is a discrete mandatory requirement.

    §6(e) requires the Minister to be satisfied the applicant identifies with the State, in addition to the significant-act element. Failing the identification element is an independent ground for refusal even where a contribution exists; and the grant is discretionary in any event. As of 2026-06-03.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-04.

Acompanhe as mudanças desta rota

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