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DULLT-DUL-01

Retenção de Dupla Cidadania (exceções do Artigo 7)

Cidadania em Lithuania

Elegibilidade
Retenção de Dupla Cidadania (exceções do Artigo 7). Base jurídica: Lei n.º XI-1196 (edição consolidada de 2024-01-01), artigo 7.º («Casos em que um cidadão da República da Lituânia pode ser cidadão de outro Estado ao mesmo tempo») — 11 pontos no texto resolutivo da LT. (Lituânia; Lei XI-1196 edição consolidada em vigor em 01/01/2024).
Prazo
T4
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

LT-DUL-01 documenta o regime de retenção da dupla cidadania ao abrigo do artigo 7.º da Lei da Cidadania n.º XI-1196 (edição consolidada em vigor a 01-01-2024). O Artigo 7 é uma lista FECHADA e exaustiva de onze pontos sob os quais um cidadão lituano pode possuir simultaneamente a cidadania de outro estado, contra o padrão de nacionalidade única do Artigo 12 (2) da Constituição. Esta via não envolve um processo de “concessão”; O estatuto do artigo 7.º é atribuído por força da lei e é verificado administrativamente em eventos desencadeadores — principalmente quando um cidadão lituano existente adquire uma cidadania estrangeira (via de notificação do artigo 26.º) ou quando um requerente de reintegração/restauração procura manter uma cidadania estrangeira. A rota é designada como assinatura e nível T1, refletindo sua centralidade na doutrina da dupla cidadania lituana. A versão inglesa da lei consolidada (TAIS.395555) está atrás do texto operativo lituano no artigo 7.º (apresentando nove pontos; o texto LT tem onze) e no artigo 26.º, n.º 1 (a redação é diferente); onde divergem, prevalece o texto consolidado da LT. Em 31/05/2026.

Requisitos

Para a chave dupla de descendência (artigo 7.º, n.ºs 2/3)/(4)): (1) PORTA 1 — pessoa ou antepassado identificado que detinha a cidadania lituana em qualquer momento antes de 15 de junho de 1940 (artigo 2.º, n.º 11); (2) PORTA 2 — essa pessoa ou antepassado foi exilado (artigo 2.º, n.º 2) ou fugiu/partiu (artigo 2.º, n.º 3, excluindo as partidas voluntárias pós-1940 para o território da antiga União Soviética) antes de 11 de março de 1990, com residência permanente fora da Lituânia em 11 de março de 1990; (3) se reivindicar como descendente: cadeia de parentesco documentável através de cada geração até ao titular anterior a 1940 (artigo 2.º, n.º 7 — filho/neto/bisneto). Para a via pós-aquisição do Art 26: (4) notificação por escrito ao Departamento de Migração via MIGRIS no prazo de 2 meses após a aquisição da cidadania estrangeira (Art 26(2)); (5) se a dupla titularidade não constar do registo do Departamento de Migração: apresentação de prova de um fundamento do artigo 7.º no prazo de 3 meses a contar da notificação (prorrogável por mais 2 meses, no máximo, mediante pedido fundamentado, de acordo com o procedimento administrativo de 2023; Fragomen 2023). Para todas as vias, aplica-se o limite externo constitucional: a linha KT (KT 2006-11-13 byla Nr. 45/03-36/04; KT 2017-10-20 No. KT14-S7/2017) limita a dupla cidadania a casos individuais 'muito raros/excepcionais'; tanto 2019 quanto 2024os referendos para alargar o Artigo 12 falharam (LT-EVID-098, LT-EVID-099). Nenhum juramento de fidelidade está vinculado à própria retenção do Artigo 7 (o juramento do Artigo 23 aplica-se a subvenções, não à retenção). Em 31/05/2026.

Documentos

Para a verificação de chave dupla de descendência (através do corredor de reintegração): (1) Prova de que a pessoa ou um ancestral rastreado possuía cidadania lituana antes de 15 de junho de 1940 — passaporte interno/de viagem anterior a 1940; passaporte estrangeiro emitido após 15 de junho de 1940 por uma missão diplomática lituana; registos do serviço militar/civil referenciando a cidadania; certidão de nascimento do período referenciando a cidadania; certificados pessoais. (2) Prova de exílio (artigo 7.º, n.º 2) ou de fuga/partida (artigo 7.º, n.º 3) antes de 11 de março de 1990, com residência permanente fora da Lituânia em 11 de março de 1990 — registos/certificados de deportação (arquivos LGGRTC/LYA); Registros do acampamento DP (ITS/Arolsen CM/1); registros de emigração/residência estabelecendo residência permanente no exterior antes de 1990. (3) Cadeia de parentesco documentada através de cada geração até o titular anterior a 1940, com atenção à transliteração do nome (lituano/hebraico-iídiche/cirílico). (4) Documentos de cidadania estrangeira (para estabelecer a segunda nacionalidade em questão). Para a via de notificação pós-aquisição do Art 26: (5) Notificação escrita de aquisição da cidadania estrangeira, arquivada via MIGRIS no prazo de 2 meses (Art 26(2)); originais entregues a uma unidade territorial do Departamento de Migração ou a umposto diplomático/consular. (6) Quando o Departamento de Migração não tiver informações sobre o direito à dupla cidadania: provas que comprovem o direito à dupla cidadania no prazo de 3 meses (prorrogável por mais 2 meses). Candidaturas/avisos em lituano ou inglês; documentos anexados em lituano ou tradução juramentada; originais físicos para uma unidade do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS; os requerentes estrangeiros apresentam o registo através de missões diplomáticas/postos consulares (Art 37(2); LT-EVID-114). Nível de carga de documentos: ALTO para a chave de descida. Em 31/05/2026.

Como solicitar

A retenção do Artigo 7 é um STATUS verificado em eventos desencadeadores, e não uma aplicação autônoma com seu próprio decreto de concessão. Dois cenários desencadeadores principais: (a) REINSTITUIÇÃO (artigo 9.º) ou RESTAURAÇÃO (artigo 21.º), em que o requerente procura manter a cidadania estrangeira — a autoridade decisória verifica um fundamento do artigo 7.º, n.ºs 2/3)/(4) (ou do artigo 7.º, n.º 1); se não houver, o requerente deve renunciar (artigo 9.º, n.º 2/art. 21.º, n.º 4); e (b) AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA de uma cidadania estrangeira por um cidadão lituano existente — artigo 26.º, n.º 2, notificação escrita com 2 meses de antecedência ao Departamento de Migração através do MIGRIS; o Departamento examina se é aplicável uma cláusula de exclusão do artigo 7.º. Passos indicativos para o desencadeamento (b): (1) Adquirir cidadania estrangeira; (2) No prazo de 2 meses, apresentar notificação por escrito via MIGRIS (Art 26(2)); (3) Entregar os originais a uma unidade/posto consular do Departamento de Migração; (4) Se o direito à dupla cidadania não estiver registado, apresentar prova de fundamento do artigo 7.º — prática administrativa: no prazo de 3 meses, prorrogável por até 2 meses; (5) O Departamento de Migração examina e transfere para o Ministro no prazo de 3 meses após a apresentação; a decisão de perda/retenção é publicada online. O estatuto do Art 7 é atribuído por força da lei e é verificado,não 'concedido'. O Departamento de Migração é a principal autoridade de verificação (Art. 29; instituição autorizada pelo Governo); o Ministro do Interior decide as perdas ordinárias na aquisição (artigo 32.º, n.º 3). Litígios apreciados pelo Tribunal Administrativo Regional de Vilnius (Art. 29, pt. 5, acrescentado XIV-1602, em vigor em 2024-01-01; LT-EVID-111). Nenhum juramento de fidelidade está vinculado à própria retenção do Artigo 7. Em 31/05/2026.

Cenários de exemplo

  • ELIGIBLE to reinstate Lithuanian citizenship under Art 9 AND retain South African citizenship (dual), because she satisfies the Art 7(4) descendant key traced to an Art 7(3) fled ancestor. GATE 1 (pre-15-June-1940 holding) makes her eligible for Art 9 reinstatement; GATE 2 (pre-11-March-1990 flight + permanent residence abroad) supplies the Art 7(3) dual key, inherited via Art 7(4)/Art 2(7). Art 9(2) therefore confers dual without renunciation. No residence, no language exam, no Constitution exam, no oath.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-068; LT-EVID-103; LT-EVID-104. Post-2016 'fled'='left' fix (XII-2473): no persecution proof required. Post-2022 Art 2(11) fix (XIV-925): holding need only exist at some time before 15 June 1940.

  • ELIGIBLE to reinstate under Art 9, BUT may NOT retain dual citizenship — Art 9(2) requires him not to hold or to renounce the US citizenship, because no Art 7(2)/(3)/(4) key is met. GATE 1 supports reinstatement but NOT free-standing dual citizenship. The 2001 departure is post-11-March-1990, so neither the exile nor the flight key attaches.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-070. Without an Art 7 key, reinstatement is conditional on single nationality (Art 9(2)). He would have to renounce US citizenship to reinstate.

  • Art 7(3) FLIGHT dual key is NOT available. The Art 2(3) USSR carve-out excludes this case: the father's 1946 voluntary move to the RSFSR was a departure FOR the territory of the former Soviet Union AFTER 15 June 1940. Viktoras may still be eligible for Art 9 reinstatement on the pre-1940 root, but WITHOUT dual citizenship — he would have to renounce Russian citizenship unless another Art 7 key applies.

    LT-EVID-069. The Art 2(3) carve-out targets VOLUNTARY relocation to the USSR, not forced deportation (contrast LT-DUL-01-S4). The rule is wholly Lithuanian.

  • ELIGIBLE to reinstate under Art 9 AND retain US citizenship (dual) via the Art 7(2) exile key inherited under Art 7(4), notwithstanding that the deportation destination was Soviet territory. The Art 2(3) USSR carve-out applies only to the voluntary 'fled' limb — NOT to the 'exiled' limb (Art 7(2)/Art 2(2)).

    LT-EVID-068; LT-EVID-069. Forced deportation is treated under Art 7(2)/Art 2(2) EXILE limb, which is distinct from Art 7(3)/Art 2(3) flight. The Art 2(3) USSR carve-out does NOT defeat the exile key.

  • Rasa LOSES Lithuanian citizenship from the date she acquired Canadian citizenship (Art 26(1)), because she falls within NO Art 7 carve-out point. She must, within 2 months, notify the Migration Department in writing (Art 26(2)); failure to notify incurs liability (Art 26(3)). Post-1990 voluntary emigrants who naturalise abroad cannot, as a general class, retain dual citizenship — the exile/flight keys require pre-11-March-1990 exile/flight.

    LT-EVID-070; LT-EVID-130; LT-EVID-101. Const Art 12(2) single-nationality default applies; the failed 2019/2024 referenda confirm there is no general EU/NATO-acquirer exception.

  • Marija PRESERVES dual citizenship (Lithuanian + Brazilian): per Migration Department guidance, where the foreign citizenship was acquired in the 2003-01-01..2006-11-15 window, loss of Lithuanian citizenship is not applied to descendants of pre-1940 holders/persons of Lithuanian descent. This transitional carve-out reflects the legal position under the 2002 Act before the KT 2006-11-13 ruling forced revision.

    LT-EVID-095. NLR-DUL-02: the governing transitional provision and KT effective-date framing should be byte-pinned at TRC before reliance for a specific case.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.

Acompanhe as mudanças desta rota

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