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HistoricalLT-HIS-02

Descendentes de vítimas de deportação soviética (deportações de junho de 1941, deportações de Priboi/Wave de 1944–1953)

Cidadania em Lithuania

Elegibilidade
Caminho de reintegração para descendentes de cidadãos lituanos deportados à força pelas autoridades soviéticas durante as deportações em massa de junho de 1941 (~17.485 pessoas) e a onda de deportações de 1944-1953, incluindo a operação 'Priboi' de 1948-49 (~112.000 no total por LGGRTC). O mecanismo operacional é a reintegração do Artigo 9 (atkurimas) da Lei XI-1196 (edição 2024-01-01): a deportação forçada da era soviética não quebra a continuidade da cidadania sob a doutrina da continuidade constitucional (Art 3(1); KT 2006-11-13 byla 45/03-36/04) — cidadãos anteriores a 1940 privados do exercício da sua cidadania, e não da cidadania em si. Os descendentes elegíveis são filhos, netos e bisnetos do deportado, de acordo com o Artigo 2(7). NÃO há exigência de residência, NENHUM exame de língua estadual e NENHUM exame de Constituição para reintegração; o direito é indefinido e único (artigo 9.º, n.º 4); decidido pelo Ministro do Interior (Art. 38; sem juramento). A dupla cidadania só está disponível quando o requerente cumpre adicionalmente a exceção de «exilado» do artigo 7.º, n.º 2 (deportação forçada/exílio antes de 11 de março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia) — o artigo 9.º, n.º 2, exige a renúncia na ausência de um fundamento do artigo 7.º. A exclusão do Artigo 2 (3) da URSS (excluindo as saídas voluntárias pós-15 de junho de 1940 para o antigo território soviético da exceção de 'fugidos' do Artigo 7 (3)) NÃO desqualifica as vítimas de deportação: os deportados são abrangidos pela exceção de 'exilados' do Artigo 7 (2), e não pelo Artigo 7 (3), portanto a exclusão é inaplicável. Lombada documental: registros de deportação LGGRTC e arquivos operacionais LYA (Arquivos Especiais da Lituânia) NKVD.
Prazo
12-18 months
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

LT-HIS-02 abrange descendentes de vítimas de deportação soviética: descendentes de cidadãos lituanos deportados à força pelas autoridades soviéticas durante as deportações em massa de junho de 1941 (aproximadamente 17.485 pessoas) e a onda de deportações de 1944-1953, incluindo a operação 'Priboi' de 1948-49 (aproximadamente 112.000 no total por LGGRTC). O mecanismo operativo é a reintegração do Artigo 9 (atkurimas) da Lei XI-1196 (2024-01-01): a deportação forçada da era soviética não quebra a continuidade da cidadania ao abrigo da doutrina da continuidade constitucional (Art 3(1); KT 2006-11-13 byla 45/03-36/04). Os descendentes elegíveis são filhos, netos e bisnetos do deportado (artigo 2.º, n.º 7). SEM exigência de residência, SEM exame de língua estadual, SEM exame de Constituição; o direito é indefinido e único (artigo 9.º, n.º 4); decidido pelo Ministro do Interior (Art. 38; sem juramento). A DISTINÇÃO JURÍDICA CRÍTICA que distingue esta rota do corredor geral do artigo 9.º: os deportados forçados qualificam-se ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, exceção de «exilados» — NÃO do artigo 7.º, n.º 3, «fugidos» — para a chave de dupla cidadania. Isto significa que a exclusão do Artigo 2 (3) da URSS (que proíbe a chave dupla do Artigo 7 (3) para saídas voluntárias do território soviético após 15 de junho de 1940) nãoNÃO se aplica a vítimas de deportação. Lombada documental: registros de deportação LGGRTC e arquivos operacionais LYA (Arquivos Especiais da Lituânia) NKVD. Em 31/05/2026. [LT-EVID-062, LT-EVID-067, LT-EVID-069, LT-EVID-121]

Quem se qualifica

Critérios de elegibilidade para LT-HIS-02: (1) ANCESTRAL DEPORTADO COM CIDADANIA LITUANA antes de 15 de junho de 1940 (Art 9 (1) + Art 2 (7)). O deportado deve ser o cidadão âncora. [LT-EVID-062, LT-EVID-121, LT-EVID-123] (2) DESCENDÊNCIA no âmbito geracional permitido: filho, neto ou bisneto (Art. 2(7)); o deportado deve ser a âncora, e não um descendente que nunca teve cidadania lituana. [LT-EVID-062] (3) DEPORTAÇÃO OCORRIDA nas operações de deportação da era soviética: deportações de junho de 1941; Onda de 1944-1953, incluindo a operação 'Priboi' de 1948-49. Os registros de arquivo LGGRTC/LYA estabelecem isso. [LT-EVID-062, LT-EVID-121] (4) APENAS UMA VEZ: o requerente não adquiriu anteriormente a cidadania lituana (artigo 9.º, n.º 4); não o adquiriu antes de 01/04/2011 (Art. 9 (1)). [LT-EVID-062] (5) NÃO Art 22 BARS (referência cruzada do Art 9(3). [LT-EVID-080] (6) CONDIÇÃO DE DUPLA CIDADANIA: para manter a cidadania estrangeira na reintegração, o requerente TAMBÉM deve satisfazer o artigo 7.º, n.º 2, da exceção «exilada» — o que significa que o antepassado deportado (ou o requerente) foi EXILADO antes de 11 de março de 1990 e manteve residência permanente fora da Lituânia em 11 de março de 1990 (artigo 7.º, n.º 2); OU o requerente é descendentedessa pessoa (artigo 7.º, n.º 4). CRÍTICO: os deportados forçados enquadram-se no Artigo 7(2) 'exilados', NÃO no Artigo 7(3) 'fugidos'; a exclusão do Artigo 2(3) da URSS aplica-se SOMENTE às partidas voluntárias do Artigo 7(3) e NÃO bloqueia a chave dupla de exílio do Artigo 7(2) para deportados. [LT-EVID-063, LT-EVID-067, LT-EVID-068, LT-EVID-069]

Documentos

Documentos para LT-HIS-02 (Descendentes de Vítimas de Deportação Soviética): Extrato certificado do registro de deportação LGGRTC (lggrtc.lt): estabelece o evento de deportação e a identidade do ancestral deportado; chave para a qualificação de «exilado» do artigo 7.º, n.º 2. Extrato do arquivo operacional NKVD/MGB LYA (Arquivos Especiais da Lituânia) (archyvai.lt, Fond R-756 ou equivalente): corrobora a deportação. Evidência de cidadania anterior a 1940 para o ancestral deportado (mesmas categorias do Art 38 (4) do LT-DSC-01/LT-RIN-01). Certidões de nascimento/casamento/óbito da cadeia genealógica completa para cada elo geracional, do ancestral deportado ao requerente. Documento de identidade atual do requerente. Aplicativo portal MIGRIS; originais físicos dentro de 4 meses. Declaração sobre o status de cidadania estrangeira. Provas de apoio ao exílio do artigo 7.º, n.º 2: a entrada no registo de deportação do LGGRTC confirmando que o antepassado estava na Sibéria/exílio antes de 11 de março de 1990 e mantinha residência permanente fora da Lituânia nessa data normalmente é suficiente. Para requerentes descendentes (artigo 7.º, n.º 4): documentos que comprovem a descendência do exilado. Traduções certificadas em lituano de todos os documentos não lituanos. Nota sobre taxas de arquivo: LGGRTC cobra uma taxa por registro paraextratos certificados de registro de deportação; A LYA cobra taxas por cópias autenticadas de documentos de arquivo; os valores variam – verifique em lggrtc.lt e archyvai.lt. [LT-EVID-062, LT-EVID-106, LT-EVID-121]

Como solicitar

Procedimento para LT-HIS-02 (reintegração do Art. 9, Art. 38): Etapa 1 — Recuperação do arquivo (pré-arquivamento): obter extrato certificado do registro de deportação do LGGRTC (lggrtc.lt) e extrato do arquivo operacional LYA NKVD/MGB dos Arquivos Especiais da Lituânia (archyvai.lt). Passo 2 — Cadeia genealógica: compilar cópias autenticadas de todos os registos de nascimento/casamento/óbito que ligam o requerente ao antepassado deportado ao longo de cada geração, com traduções certificadas em língua lituana de documentos não lituanos. Passo 3 — Pedido eletrónico MIGRIS: apresentar o pedido através do portal MIGRIS (gov.lt/migris) em lituano ou inglês; o portal é o canal de envio obrigatório (Res. Governamental nº 761/2021). Passo 4 — Originais físicos: apresentar documentos originais certificados à unidade territorial relevante do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS, ou através de um posto diplomático/consular lituano (artigo 37.º, n.º 2), se o pedido for proveniente do estrangeiro. Postagens internacionais de alto volume para este grupo: Tel Aviv, Pretória, Washington, Londres, São Paulo. Passo 5 — Análise do Departamento de Migração: examina o pedido, pode solicitar documentos adicionais (artigo 37.º, n.º 6), e prepara o assunto para o Ministro doInterior (até aproximadamente 5 meses). Etapa 6 — Decisão ministerial: o Ministro do Interior decide sobre a reintegração (artigo 38.º); se aprovado, é emitido um certificado confirmando o direito de reintegração ('teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas'). NÃO é necessário juramento de fidelidade (o escopo do Art. 23 exclui atkurimas). Passo 7 — Passaporte/identidade lituano: solicite documentos de viagem lituanos através do Departamento de Migração ou posto consular. [LT-EVID-065, LT-EVID-114, LT-EVID-128]

Base jurídica

Direito primário: Lei da Cidadania nº XI-1196 (edição consolidada de 01/01/2024). Artigos principais: Artigo 3(1) continuidade da República da Lituânia e da sua cidadania (a deportação não quebra a continuidade por uma questão de lei); Artigo 9(1) direito de restabelecer a cidadania para titulares anteriores a 15 de junho de 1940 e seus descendentes (filho/neto/bisneto, Art 2(7)); indeterminado; uma única vez (artigo 9.º, n.º 4); Artigo 9(2) dupla cidadania na reintegração SOMENTE se um fundamento do Artigo 7(2)/(3)/(4) também for atendido; Artigo 9(3) Artigo 22(1)-(2) as barras de desqualificação aplicam-se à reintegração; Art. 2(7) descendentes: filho, neto, bisneto; Artigo 7.º, n.º 2, chave de dupla cidadania: pessoa que foi exilada da Lituânia antes de 11 de março de 1990 e que mantinha residência permanente fora da Lituânia nessa data; Art. 7.º, n.º 4, os descendentes das pessoas do artigo 7.º, n.ºs 2/3, também se qualificam para a chave dupla; Artigo 2(3) Divisão da URSS: exclui as partidas voluntárias pós-15 de junho de 1940 para o antigo território soviético da exceção de 'fugitivos' do Artigo 7(3); NÃO se aplica a deportados (que se enquadram no Artigo 7(2) 'exilados'); Art 22 barras de desqualificação; Procedimento de reintegração do artigo 38.º: Ministro do Interior; certificado confirmatório; sem juramento. Regulamentos: Gov Res Nr. 761/2021(MIGRIS); Art. 37(5) XI-1196 — Delegação de taxas ao Governo. Doutrina Apex: KT 2006-11-13 byla Nr. 45/03 a 36/04 — continuidade; cidadãos anteriores a 1940 privados de exercício, e não da cidadania em si. Lituânia NÃO Parte na ECN (CETS 166), ETS 043, CETS 200. [LT-EVID-062, LT-EVID-067, LT-EVID-069, LT-EVID-121]

Cenários de exemplo

  • ELIGIBLE for reinstatement; DUAL CITIZENSHIP AVAILABLE. Ruta is the granddaughter of Aldona (a pre-15-Jun-1940 Lithuanian citizen) within Art 2(7) scope. For dual citizenship: Aldona was exiled from Lithuania before 11 March 1990 — this satisfies Art 7(2) 'exiled'. Art 7(4) extends the dual key to descendants. The Art 2(3) USSR carve-out does not apply (Aldona was deported involuntarily under Art 7(2) 'exiled', not voluntarily departed under Art 7(3)).

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-067; LT-EVID-068; LT-EVID-121; LT-EVID-122. Primary documents: LGGRTC deportation register extract for Aldona + LYA NKVD file entry + Aldona's pre-1940 LT citizenship evidence + birth/death chain.

  • ELIGIBLE for reinstatement; DUAL CITIZENSHIP AVAILABLE — but at the limits of Art 2(7) scope (great-grandchild). The 1949 Priboi deportation is within the 1944-1953 Soviet deportation wave; LVAT jurisprudence treats this as non-breaking continuity. For dual: Maria was 'exiled' (Art 7(2)) and held permanent residence in South Africa on 11 March 1990; Art 7(4) descends the dual key to Jonas.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-067; LT-EVID-068; LT-EVID-069; LT-EVID-106; LT-EVID-122. Jonas is at the outermost permitted generation under Art 2(7). Documentary challenge: LYA Fond R-756 (NKVD operation files) + LGGRTC register entry.

  • ELIGIBLE for reinstatement (single nationality); renunciation required. Petras is the child of a pre-15-Jun-1940 Lithuanian citizen (deported June 1941), within Art 2(7) scope. He does NOT require the Art 7(2) dual key because he will renounce Russian citizenship. He must submit proof of renunciation within 1 year + up to 1 year (Art 23(13)/(14)); failure triggers Art 24(9) loss. No oath required for reinstatement.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-080; LT-EVID-121. Art 22 bars: none identified. Documents: LGGRTC June-1941 deportation register entry for father + pre-1940 citizenship evidence + birth certificate.

  • NOT ELIGIBLE for Art 9 reinstatement — beyond the Art 2(7) generational limit. Art 2(7) permits child/grandchild/great-grandchild ONLY. Laura is the great-great-grandchild (four generations removed) — one generation beyond the statutory cap. PRACTICAL NOTE: if Laura's mother (the great-grandchild of Sofija) is still alive and has not previously exercised the once-only reinstatement right, that ancestor could reinstate under Art 9, and Laura could then potentially acquire Lithuanian citizenship through that reinstated parent under Art 14.

    LT-EVID-062. The Art 2(7) generation cap is a hard statutory boundary with no discretionary extension.

  • ELIGIBLE for reinstatement; DUAL CITIZENSHIP — depends on Art 7(2)/(4) exile analysis; Art 2(3) carve-out does NOT disqualify deportees. Kazys was EXILED (Art 7(2)) — involuntary deportation; he held permanent residence outside Lithuania on 11 March 1990 (deceased in Kazakhstan 1970). The Art 2(3) carve-out applies only to Art 7(3) voluntary departures and has NO bearing on Art 7(2) 'exiled' deportees.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-067; LT-EVID-068; LT-EVID-069; LT-EVID-121. NLR-HIS02-04: the exact application of Art 7(4) through a mother born OUTSIDE Lithuania (in exile territory) should be verified with the Migration Department.

  • POTENTIALLY ELIGIBLE — Art 22(3) bar likely does NOT apply if the offence is classified as 'serious' (not 'very serious') under Lithuanian law. Lithuanian Criminal Code Art 11 classifies 'very serious crime' as punishable by more than 10 years' imprisonment. If the LT equivalent carries a maximum of 4 years, it is a 'serious crime', NOT 'very serious' — the Art 22(3) bar would likely NOT apply. Dual via Art 7(3)/(4) likely available (Vanda emigrated to West Germany in 1975, before 11 March 1990). NLR — recommend Lithuanian criminal-law legal review.

    LT-EVID-062; LT-EVID-067; LT-EVID-068; LT-EVID-080. Art 22(3) bars reinstatement for 'very serious crime' — 'serious crime' is NOT caught. The Art 22 bar is explicitly limited to imprisonment (suspended sentence may be distinguished depending on whether 'punished' means imposed imprisonment vs any sanction — fact-specific NLR).

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.

Acompanhe as mudanças desta rota

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