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HistoricalLT-HIS-03

Descendentes da coorte DP-Camp pós-1944 (Perkeltieji Asmenys)

Cidadania em Lithuania

Elegibilidade
Rota de reintegração (Art 9 atkūrimas) para descendentes de aproximadamente 50.000 pessoas deslocadas lituanas (perkeltieji asmenys) que fugiram da Lituânia em 1944 para escapar da reocupação soviética, registradas em campos de DP alemães, austríacos e italianos sob administração UNRRA/IRO (1945-1951), e posteriormente reassentados - principalmente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Estados Unidos Reino. Dado que estas pessoas «fugiram» (no sentido XII-2473/2016, que significa «deixaram/emigraram») antes de 11 de março de 1990, os seus descendentes herdam tanto a elegibilidade de reintegração do artigo 9.º, n.º 1, como a chave de dupla cidadania do artigo 7.º, n.º 3. O principal recurso probatório é o registo de registo CM/1 DP dos Arquivos ITS/Arolsen (nome, cidade de residência antes da guerra na Lituânia, data/local de nascimento, composição familiar), que serve como corroboração da cidadania lituana anterior a 1940 quando combinado com os registos genealógicos do Arquivo do Registo Civil da Lituânia (LCVA). Decidido pelo Ministro do Interior (Art. 38); sem juramento, sem exame de idioma/constituição, sem exigência de residência. Em 31/05/2026.
Prazo
9-15 months
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

LT-HIS-03 cobre os descendentes da coorte do campo de DP pós-1944 (Perkeltieji Asmenys): descendentes de aproximadamente 50.000 pessoas deslocadas lituanas que fugiram da Lituânia em 1944 para escapar da reocupação soviética, registrados em campos de DP alemães, austríacos e italianos sob administração UNRRA/IRO (1945-1951), e posteriormente reassentados - principalmente para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Reino Unido. O mecanismo operativo é a reintegração do artigo 9.º (atkurimas), procedimento do artigo 38.º (Ministro do Interior; sem juramento). Dado que estas pessoas «fugiram» (no sentido XII-2473/2016, que significa «deixaram/emigraram») antes de 11 de março de 1990, os seus descendentes herdam tanto a elegibilidade de reintegração do artigo 9.º, n.º 1, como a chave de dupla cidadania do artigo 7.º, n.º 3. O voo para oeste de 1944, para campos de DP na Alemanha/Áustria/Itália, está firmemente abrangido pelo artigo 7.º, n.º 3: ocorreu antes de 11 de março de 1990 e as pessoas NÃO partiram PARA o território da antiga União Soviética — a exclusão do artigo 2.º, n.º 3, da URSS após 1940 NÃO se aplica ao voo para oeste, para campos de DP. O principal recurso probatório é o registo de registo CM/1 DP dos Arquivos ITS/Arolsen (nome, cidade de residência antes da guerra na Lituânia, data/local de nascimento, composição familiar),o que corrobora a cidadania lituana anterior a 1940 quando combinada com os registros genealógicos da LCVA. Em 31/05/2026. [LT-EVID-062, LT-EVID-068, LT-EVID-121, LT-EVID-122]

Quem se qualifica

Critérios de elegibilidade para LT-HIS-03: (1) CIDADANIA LITUANA PRÉ-1940 DE UM ANCESTRAL DA COORTE DP: os pais, avós ou bisavós do requerente (Art. 2 (7) limite de três gerações) devem ter tido cidadania lituana a qualquer momento antes de 15 de junho de 1940 (Art. 2 (11) conforme alterado XIV-925/2022). Perda reconhecida apenas quando os procedimentos formais de perda da Lituânia foram concluídos. [LT-EVID-062, LT-EVID-121] (2) DP-COHORT FLIGHT NEXUS: o ancestral deve ter estado entre os aproximadamente 50.000 deslocados lituanos que fugiram da Lituânia em 1944 (antes da consolidação da reocupação soviética) e registrados em campos de DP da UNRRA/IRO na Alemanha, Áustria ou Itália durante 1945-1951. A fuga ocorreu antes de 11 de março de 1990. De acordo com XII-2473 (em vigor em 06/07/2016), 'fugiu' significa 'deixou/emigrou' - nenhuma prova de perseguição política é necessária. [LT-EVID-062, LT-EVID-068, LT-EVID-103] (3) DESCENDÊNCIA GENEALÓGICA DENTRO DE TRÊS GERAÇÕES: filho, neto ou bisneto (Art. 2(7)); cada vínculo geracional deve ser documentado. [LT-EVID-062] (4) Art. 22 BARS AUSENTES (art. 9(3) referência cruzada). [LT-EVID-080] (5) NENHUMA CIDADANIA LITUANA PRÉVIA ADQUIRIDA antes de 01-04-2011 (Art. 9(4) uma única vez). [LT-EVID-062] DUAS PORTÕESESTRUTURA DUPLA: PORTA 1 (elegibilidade) = ancestral anterior a 15 de junho de 1940; PORTA 2 (chave dupla) = antepassado fugiu/partiu da Lituânia antes de 11 de março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia nessa data (artigo 7.º, n.º 3), ou descendente deste (artigo 7.º, n.º 4). O voo de 1944 está firmemente abrangido pelo artigo 7.º, n.º 3, e não é abrangido pela exclusão da URSS do artigo 2.º, n.º 3 (voo para oeste, não partida para o antigo território soviético). [LT-EVID-063, LT-EVID-068, LT-EVID-069]

Requisitos

LT-HIS-03 tem ALTA carga de documentos. Principais requisitos probatórios: (1) Prova de cidadania lituana anterior a 1940 do ancestral da coorte DP: registros genealógicos LCVA (Lietuvos Centrinis Valstybės Archyvas), passaporte interno lituano anterior a 1940 ou documento de viagem, entradas de registro civil, registros de serviço militar/civil indicando cidadania, certidão de batismo/nascimento do período pré-guerra referenciando o local de nascimento do ancestral em Lituânia. (2) Arquivos ITS/Arolsen CM/1 Registo(s) de registo de DP: nome, local de residência lituano antes da guerra, data e local de nascimento, composição familiar — serve como prova corroborativa do registo no campo de DP e da origem do Estado lituano. Solicite via arolsen.org; gratuitamente. Aguarde de 4 a 8 semanas para entrega dos Arquivos Arolsen. (3) Documentação de reassentamento pós-guerra (comprovação suplementar): cartão de reassentamento UNRRA/IRO, registos de entrada/naturalização no país de destino (US INS, imigração canadiana, registos de imigração australianos) registando a origem nacional lituana. (4) Documentação da cadeia de descendência genealógica: certidões de nascimento para cada elo geracional do ancestral da coorte DP ao requerente (apostiladas ou legalizadas conforme exigido pelopaís emissor); certidões de casamento onde o nome da família mudou. (5) Documento de identidade atual (passaporte) e certidão de nascimento do requerente. (6) Solicitação do portal MIGRIS preenchida; originais físicos para o Departamento de Migração dentro de 4 meses. (7) Declaração relativa ao estatuto de cidadania estrangeira (para avaliação da dupla cidadania nos termos do artigo 9.º, n.º 2,/artigo 7.º, n.º 3). (8) Autorização do Art. 22. [LT-EVID-062, LT-EVID-106, LT-EVID-121]

Documentos

Documentos para LT-HIS-03 (Coorte DP-Camp): ITS/Arolsen Archives CM/1 Registro de registro DP (arolsen.org; gratuito; permite 4-8 semanas): o ativo probatório central para esta coorte, nome de registro, cidade de residência na Lituânia antes da guerra, data/local de nascimento, composição familiar. Isto corrobora tanto o registo do campo de DP como a origem do Estado lituano. Registros genealógicos do LCVA (Arquivos Centrais do Estado da Lituânia): registros populacionais, registros civis anteriores a 1940, registros comunitários da cidade de residência na Lituânia antes da guerra. Post-war resettlement records: UNRRA/IRO resettlement card; Registros do INS dos EUA; Registros de imigração canadense; Registros de imigração australiana; Registros de naturalização no Reino Unido – todos registrando a origem nacional lituana. Passaporte interno ou de viagem lituano anterior a 1940 (se disponível). Certidões de nascimento/casamento do registo civil lituano para cada geração na cadeia de descendência. Passaporte atual do requerente. Aplicação MIGRIS (lituano ou inglês). Originais físicos para a unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS, ou através da embaixada/consulado da Lituânia no estrangeiro (Art 37(2)). Documentação de liberação Art 22. Quando a retenção dupla é solicitada (art.7(3)/Art 7(4)): prova da fuga do antepassado da Lituânia em 1944 e subsequente registo no campo DP (o registo CM/1 normalmente serve este propósito). Todos os documentos em língua estrangeira devem ter traduções certificadas para o lituano. [LT-EVID-062, LT-EVID-106, LT-EVID-122]

Como solicitar

Procedimento para LT-HIS-03 (Art 38 atkurimas track): Etapa 1 — Reunir pacote documental: registros genealógicos LCVA + prova de cidadania pré-1940 + registro Arolsen CM/1 DP + certidões de nascimento/casamento geracionais + registros de reassentamento do país de destino como comprovação. Passo 2 — Solicite o extrato CM/1 dos Arquivos ITS/Arolsen (gratuito; via arolsen.org; aguarde de 4 a 8 semanas para entrega). Passo 3 — Traduza todos os documentos não lituanos para lituano (ou inglês para MIGRIS) por um tradutor juramentado. Passo 4 — Submeter candidatura através do portal eletrónico MIGRIS; obter o número de referência do aplicativo. Passo 5 — Enviar os originais físicos à unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a submissão eletrónica. Passo 6 — Revisão do Departamento de Migração (até aproximadamente 5 meses): avaliação probatória da prova de cidadania anterior a 1940 + cadeia genealógica + nexo DP-coorte + autorização do Art 22. Passo 7 — Decisão do Ministro do Interior no prazo de 1 mês após recomendação do Departamento (Art. 38). Etapa 8 — Emissão do certificado «teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas» (artigo 38.º) — sem cerimónia de juramento. Passo 9 — Pedido de passaporte/documentos de identidade lituanos através do Departamento de Migração ouembaixada. Autoridade de decisão: Ministro do Interior (artigo 38.º). Canal de arquivamento: portal MIGRIS; originais físicos para o Departamento de Migração ou embaixada/consulado da Lituânia no exterior. Juramento necessário: NÃO (o escopo do juramento do Art. 23 exclui atkurimas). [LT-EVID-065, LT-EVID-114, LT-EVID-128]

Base jurídica

Primary law: Law on Citizenship of the Republic of Lithuania No. XI-1196 (2024-01-01 consolidated edition). Artigos principais: Art. 9(1) direito de reintegração; Artigo 9.º, n.º 2, duplo apenas através do artigo 7.º, n.ºs 2/3)/(4); Art. 9.º, n.º 3, Art. 22.º, n.ºs 1 a 2, barras; Artigo 9.º, n.º 4, uma única vez, por tempo indeterminado; Artigo 2(7) escopo descendente; Art. 2(11) (XIV-925, em vigor em 2022-01-28) 'detinha a cidadania em qualquer momento antes de 15 de junho de 1940'; Art. 2(3)/Art 7(3) (XII-2473, em vigor em 2016-07-06) 'fugiu'='esquerdo/emigrou'; Artigo 7(3) fugiu antes de 11 de Março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia: chave dupla; Os descendentes do artigo 7.º, n.º 4, herdam a chave dupla; Artigo 3.º, n.º 1, continuidade; Artigo 38.º Procedimento e certificado do ministro. Regulamentos: Res. Governamental nº 761/2021 (MIGRIS); Res. Governamental nº 280/2013-04-03 conforme alterada; Alteração XII-2473 (TAR 2016-18828, em vigor em 06/07/2016) 'fugiu' = 'esquerda/emigrou'; Alteração XIV-925 (TAR 2022-01291, em vigor em 2022-01-28) Artigo 2(11). KT 2006-11-13 byla Nr. 45/03-36/04 — doutrina da continuidade. Arquivos ITS/Arolsen: uma fonte probatória (repositório de documentos da jurisdição alemã para registros de campos de DP), NÃO uma base legal e NÃO um caminho para um tratado. Lituânia NÃO é parte na ECN (CETS 166), ETS 043, CETS 200. [LT-EVID-062, LT-EVID-068, LT-EVID-121]

Cenários de exemplo

  • ELIGIBLE for Art 9(1) reinstatement. Dual citizenship available under Art 7(3)/(4) without renouncing Australian citizenship. Both gates met: GATE 1 (grandmother born in Kaunas in 1922, held Lithuanian citizenship before 15 June 1940); GATE 2 (grandmother fled Lithuania in August 1944, before 11 March 1990, to Germany — not to Soviet territory; Art 2(3) carve-out does not apply). Grandchild relationship is within the Art 2(7) three-generation cap.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-068; LT-EVID-121; LT-EVID-122. The 1944 westward flight to the German DP camp falls squarely within Art 7(3) post-XII-2473. Arolsen CM/1 + LCVA evidence package. Decision: Minister of the Interior (Art 38). No oath required.

  • NOT ELIGIBLE under Art 9(1) reinstatement — the Art 2(7) three-generation cap is not met. Applicant is the great-great-grandchild of the 1940-citizen (one generation beyond the statutory cap). Alternate path: grandfather (if still living) as great-grandchild exercises reinstatement -> grandfather becomes LT citizen -> applicant may acquire citizenship via Art 14 jus sanguinis if a parent is a citizen.

    Art 2(7) is unambiguous: eligible cohort is children, grandchildren, and great-grandchildren only. LT-EVID-062. The grandfather's eligibility (as great-grandchild of the pre-1940 holder) should be assessed first.

  • POTENTIALLY ELIGIBLE but DOCUMENTARY RISK HIGH. The evidentiary file is thin on primary citizenship proof. Post-XIV-925/2022, the Migration Department accepts multiple evidence types in combination. The Arolsen CM/1 + Canadian naturalization record together establish a documented 'Lithuanian national' designation without contradictory evidence of formal loss. The Vilnius complication (Polish citizenship 1920-1939 -> Lithuanian citizenship October 1939-June 1940) is within Art 2(11) scope. Professional genealogical research strongly recommended before filing.

    LT-EVID-106 (Migration Department methodology accepts combinations of evidence; LT-EVID-104 (XIV-925). The absence of any LCVA or pre-war Lithuanian state document significantly raises the evidentiary threshold. Polish State Archive in Warsaw for Vilnius pre-1939 records may be relevant.

  • UNCERTAIN — HIGH LEGAL COMPLEXITY. The applicant may be eligible for Art 9(1) reinstatement, but the dual-citizenship key under Art 7(3) is legally contested. If the Migration Department reads Art 2(3) as applying to the 1960 voluntary return (departure to Soviet territory after 15 June 1940), the Art 7(3) dual key would be disqualified. Legal advice is strongly recommended before filing.

    LT-EVID-062. The 1944 westward flight meets Art 7(3), but the 1960 voluntary return to Soviet Lithuania raises the Art 2(3) carve-out question. The outcome turns on whether Art 2(3) is read as a temporal point-in-time test or as a cumulative status test. NLR-HIS03-04: no retrieved LVAT case law resolves this specific pattern.

  • ELIGIBLE through the grandfather line alone. Dual citizenship retained (Art 7(3)/(4) via grandfather). The grandmother's incomplete Arolsen records do not affect eligibility because only one qualifying ancestor-line is required. Art 9(1) requires tracing to a pre-1940 Lithuanian citizen through the Art 2(7) permitted generations; one qualifying ancestor suffices.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-068. The grandfather's complete documentation independently satisfies both gates. The mother's Regensburg DP-camp birth certificate serves as the generational link and reinforces the DP-cohort context.

  • ELIGIBLE. Art 9(1) reinstatement; Art 7(3)/(4) dual-citizenship key; Israeli citizenship retained without renunciation. The Litvak (HIS-01) and DP-cohort (HIS-03) frames overlap for Jewish Lithuanians who fled in 1944 — the statutory mechanism is identical. The XII-2473/2016 amendment is particularly protective: it removes any residual argument that Jewish flight from Lithuania in 1944 required proof of persecution.

    LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-067; LT-EVID-068; LT-EVID-106; LT-EVID-122. The Arolsen CM/1 + LCVA Jewish community register + Israeli immigration record is a strong documentary package. The Lithuanian Embassy in Tel Aviv handles this cohort routinely.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.

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