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Historical

Descendentes da coorte DP-Camp pós-1944 (Perkeltieji Asmenys)

Cidadania em Lituânia

Elegibilidade
Rota de reintegração (Art 9 atkūrimas) para descendentes de aproximadamente 50.000 pessoas deslocadas lituanas (perkeltieji asmenys) que fugiram da Lituânia em 1944 para escapar da reocupação soviética, registradas em campos de DP alemães, austríacos e italianos sob administração UNRRA/IRO (1945-1951), e posteriormente reassentados - principalmente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Estados Unidos Reino. Dado que estas pessoas «fugiram» (no sentido XII-2473/2016, que significa «deixaram/emigraram») antes de 11 de março de 1990, os seus descendentes herdam tanto a elegibilidade de reintegração do artigo 9.º, n.º 1, como a chave de dupla cidadania do artigo 7.º, n.º 3. O principal recurso probatório é o registo de registo CM/1 DP dos Arquivos ITS/Arolsen (nome, cidade de residência antes da guerra na Lituânia, data/local de nascimento, composição familiar), que serve como corroboração da cidadania lituana anterior a 1940 quando combinado com os registos genealógicos do Arquivo do Registo Civil da Lituânia (LCVA). Decidido pelo Ministro do Interior (Art. 38); sem juramento, sem exame de idioma/constituição, sem exigência de residência. Em 31/05/2026.
Prazo
9-15 months
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

LT-HIS-03 cobre os descendentes da coorte do campo de DP pós-1944 (Perkeltieji Asmenys): descendentes de aproximadamente 50.000 pessoas deslocadas lituanas que fugiram da Lituânia em 1944 para escapar da reocupação soviética, registrados em campos de DP alemães, austríacos e italianos sob administração UNRRA/IRO (1945-1951), e posteriormente reassentados - principalmente para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Reino Unido. O mecanismo operativo é a reintegração do artigo 9.º (atkurimas), procedimento do artigo 38.º (Ministro do Interior; sem juramento). Dado que estas pessoas «fugiram» (no sentido XII-2473/2016, que significa «deixaram/emigraram») antes de 11 de março de 1990, os seus descendentes herdam tanto a elegibilidade de reintegração do artigo 9.º, n.º 1, como a chave de dupla cidadania do artigo 7.º, n.º 3. O voo para oeste de 1944, para campos de DP na Alemanha/Áustria/Itália, está firmemente abrangido pelo artigo 7.º, n.º 3: ocorreu antes de 11 de março de 1990 e as pessoas NÃO partiram PARA o território da antiga União Soviética — a exclusão do artigo 2.º, n.º 3, da URSS após 1940 NÃO se aplica ao voo para oeste, para campos de DP. O principal recurso probatório é o registo de registo CM/1 DP dos Arquivos ITS/Arolsen (nome, cidade de residência antes da guerra na Lituânia, data/local de nascimento, composição familiar),o que corrobora a cidadania lituana anterior a 1940 quando combinada com os registros genealógicos da LCVA. Em 31/05/2026. [,, ]

Quem se qualifica

Critérios de elegibilidade para LT-HIS-03: (1) CIDADANIA LITUANA PRÉ-1940 DE UM ANCESTRAL DA COORTE DP: os pais, avós ou bisavós do requerente (Art. 2 (7) limite de três gerações) devem ter tido cidadania lituana a qualquer momento antes de 15 de junho de 1940 (Art. 2 (11) conforme alterado XIV-925/2022). Perda reconhecida apenas quando os procedimentos formais de perda da Lituânia foram concluídos. [, ] (2) DP-COHORT FLIGHT NEXUS: o ancestral deve ter estado entre os aproximadamente 50.000 deslocados lituanos que fugiram da Lituânia em 1944 (antes da consolidação da reocupação soviética) e registrados em campos de DP da UNRRA/IRO na Alemanha, Áustria ou Itália durante 1945-1951. A fuga ocorreu antes de 11 de março de 1990. De acordo com XII-2473 (em vigor em 06/07/2016), 'fugiu' significa 'deixou/emigrou' - nenhuma prova de perseguição política é necessária. [, ] (3) DESCENDÊNCIA GENEALÓGICA DENTRO DE TRÊS GERAÇÕES: filho, neto ou bisneto (Art. 2(7)); cada vínculo geracional deve ser documentado. (4) Art. 22 BARS AUSENTES (art. 9(3) referência cruzada). (5) NENHUMA CIDADANIA LITUANA PRÉVIA ADQUIRIDA antes de 01-04-2011 (Art. 9(4) uma única vez). DUAS PORTÕESESTRUTURA DUPLA: PORTA 1 (elegibilidade) = ancestral anterior a 15 de junho de 1940; PORTA 2 (chave dupla) = antepassado fugiu/partiu da Lituânia antes de 11 de março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia nessa data (artigo 7.º, n.º 3), ou descendente deste (artigo 7.º, n.º 4). O voo de 1944 está firmemente abrangido pelo artigo 7.º, n.º 3, e não é abrangido pela exclusão da URSS do artigo 2.º, n.º 3 (voo para oeste, não partida para o antigo território soviético). [, ]

Requisitos

LT-HIS-03 tem ALTA carga de documentos. Principais requisitos probatórios: (1) Prova de cidadania lituana anterior a 1940 do ancestral da coorte DP: registros genealógicos LCVA (Lietuvos Centrinis Valstybės Archyvas), passaporte interno lituano anterior a 1940 ou documento de viagem, entradas de registro civil, registros de serviço militar/civil indicando cidadania, certidão de batismo/nascimento do período pré-guerra referenciando o local de nascimento do ancestral em Lituânia. (2) Arquivos ITS/Arolsen CM/1 Registo(s) de registo de DP: nome, local de residência lituano antes da guerra, data e local de nascimento, composição familiar — serve como prova corroborativa do registo no campo de DP e da origem do Estado lituano. Solicite via arolsen.org; gratuitamente. Aguarde de 4 a 8 semanas para entrega dos Arquivos Arolsen. (3) Documentação de reassentamento pós-guerra (comprovação suplementar): cartão de reassentamento UNRRA/IRO, registos de entrada/naturalização no país de destino (US INS, imigração canadiana, registos de imigração australianos) registando a origem nacional lituana. (4) Documentação da cadeia de descendência genealógica: certidões de nascimento para cada elo geracional do ancestral da coorte DP ao requerente (apostiladas ou legalizadas conforme exigido pelopaís emissor); certidões de casamento onde o nome da família mudou. (5) Documento de identidade atual (passaporte) e certidão de nascimento do requerente. (6) Solicitação do portal MIGRIS preenchida; originais físicos para o Departamento de Migração dentro de 4 meses. (7) Declaração relativa ao estatuto de cidadania estrangeira (para avaliação da dupla cidadania nos termos do artigo 9.º, n.º 2,/artigo 7.º, n.º 3). (8) Autorização do Art. 22. [, ]

Documentos

Documentos para LT-HIS-03 (Coorte DP-Camp): ITS/Arolsen Archives CM/1 Registro de registro DP (arolsen.org; gratuito; permite 4-8 semanas): o ativo probatório central para esta coorte, nome de registro, cidade de residência na Lituânia antes da guerra, data/local de nascimento, composição familiar. Isto corrobora tanto o registo do campo de DP como a origem do Estado lituano. Registros genealógicos do LCVA (Arquivos Centrais do Estado da Lituânia): registros populacionais, registros civis anteriores a 1940, registros comunitários da cidade de residência na Lituânia antes da guerra. Post-war resettlement records: UNRRA/IRO resettlement card; Registros do INS dos EUA; Registros de imigração canadense; Registros de imigração australiana; Registros de naturalização no Reino Unido – todos registrando a origem nacional lituana. Passaporte interno ou de viagem lituano anterior a 1940 (se disponível). Certidões de nascimento/casamento do registo civil lituano para cada geração na cadeia de descendência. Passaporte atual do requerente. Aplicação MIGRIS (lituano ou inglês). Originais físicos para a unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS, ou através da embaixada/consulado da Lituânia no estrangeiro (Art 37(2)). Documentação de liberação Art 22. Quando a retenção dupla é solicitada (art.7(3)/Art 7(4)): prova da fuga do antepassado da Lituânia em 1944 e subsequente registo no campo DP (o registo CM/1 normalmente serve este propósito). Todos os documentos em língua estrangeira devem ter traduções certificadas para o lituano. [, ]

Como solicitar

Procedimento para LT-HIS-03 (Art 38 atkurimas track): Etapa 1 — Reunir pacote documental: registros genealógicos LCVA + prova de cidadania pré-1940 + registro Arolsen CM/1 DP + certidões de nascimento/casamento geracionais + registros de reassentamento do país de destino como comprovação. Passo 2 — Solicite o extrato CM/1 dos Arquivos ITS/Arolsen (gratuito; via arolsen.org; aguarde de 4 a 8 semanas para entrega). Passo 3 — Traduza todos os documentos não lituanos para lituano (ou inglês para MIGRIS) por um tradutor juramentado. Passo 4 — Submeter candidatura através do portal eletrónico MIGRIS; obter o número de referência do aplicativo. Passo 5 — Enviar os originais físicos à unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a submissão eletrónica. Passo 6 — Revisão do Departamento de Migração (até aproximadamente 5 meses): avaliação probatória da prova de cidadania anterior a 1940 + cadeia genealógica + nexo DP-coorte + autorização do Art 22. Passo 7 — Decisão do Ministro do Interior no prazo de 1 mês após recomendação do Departamento (Art. 38). Etapa 8 — Emissão do certificado «teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas» (artigo 38.º) — sem cerimónia de juramento. Passo 9 — Pedido de passaporte/documentos de identidade lituanos através do Departamento de Migração ouembaixada. Autoridade de decisão: Ministro do Interior (artigo 38.º). Canal de arquivamento: portal MIGRIS; originais físicos para o Departamento de Migração ou embaixada/consulado da Lituânia no exterior. Juramento necessário: NÃO (o escopo do juramento do Art. 23 exclui atkurimas). [, ]

Base jurídica

Primary law: Law on Citizenship of the Republic of Lithuania No. XI-1196 (2024-01-01 consolidated edition). Artigos principais: Art. 9(1) direito de reintegração; Artigo 9.º, n.º 2, duplo apenas através do artigo 7.º, n.ºs 2/3)/(4); Art. 9.º, n.º 3, Art. 22.º, n.ºs 1 a 2, barras; Artigo 9.º, n.º 4, uma única vez, por tempo indeterminado; Artigo 2(7) escopo descendente; Art. 2(11) (XIV-925, em vigor em 2022-01-28) 'detinha a cidadania em qualquer momento antes de 15 de junho de 1940'; Art. 2(3)/Art 7(3) (XII-2473, em vigor em 2016-07-06) 'fugiu'='esquerdo/emigrou'; Artigo 7(3) fugiu antes de 11 de Março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia: chave dupla; Os descendentes do artigo 7.º, n.º 4, herdam a chave dupla; Artigo 3.º, n.º 1, continuidade; Artigo 38.º Procedimento e certificado do ministro. Regulamentos: Res. Governamental nº 761/2021 (MIGRIS); Res. Governamental nº 280/2013-04-03 conforme alterada; Alteração XII-2473 (TAR 2016-18828, em vigor em 06/07/2016) 'fugiu' = 'esquerda/emigrou'; Alteração XIV-925 (TAR 2022-01291, em vigor em 2022-01-28) Artigo 2(11). KT 2006-11-13 byla Nr. 45/03-36/04 — doutrina da continuidade. Arquivos ITS/Arolsen: uma fonte probatória (repositório de documentos da jurisdição alemã para registros de campos de DP), NÃO uma base legal e NÃO um caminho para um tratado. Lituânia NÃO é parte na ECN (CETS 166), ETS 043, CETS 200. [, ]

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Third-generation Australian (grandparent fled 1944)

    ELIGIBLE for Art 9(1) reinstatement. Dual citizenship available under Art 7(3)/(4) without renouncing Australian citizenship. Both gates met: GATE 1 (grandmother born in Kaunas in 1922, held Lithuanian citizenship before 15 June 1940); GATE 2 (grandmother fled Lithuania in August 1944, before 11 March 1990, to Germany — not to Soviet territory; Art 2(3) carve-out does not apply). Grandchild relationship is within the Art 2(7) three-generation cap.

    The 1944 westward flight to the German DP camp falls squarely within Art 7(3) post-XII-2473. Arolsen CM/1 + LCVA evidence package. Decision: Minister of the Interior (Art 38). No oath required.

  • Fourth-generation US citizen (beyond Art 2(7) limit)

    NOT ELIGIBLE under Art 9(1) reinstatement — the Art 2(7) three-generation cap is not met. Applicant is the great-great-grandchild of the 1940-citizen (one generation beyond the statutory cap). Alternate path: grandfather (if still living) as great-grandchild exercises reinstatement -> grandfather becomes LT citizen -> applicant may acquire citizenship via Art 14 jus sanguinis if a parent is a citizen.

    Art 2(7) is unambiguous: eligible cohort is children, grandchildren, and great-grandchildren only. The grandfather's eligibility (as great-grandchild of the pre-1940 holder) should be assessed first.

  • US applicant with dual DP-cohort ancestry, one undocumented

    ELIGIBLE through the grandfather line alone. Dual citizenship retained (Art 7(3)/(4) via grandfather). The grandmother's incomplete Arolsen records do not affect eligibility because only one qualifying ancestor-line is required. Art 9(1) requires tracing to a pre-1940 Lithuanian citizen through the Art 2(7) permitted generations; one qualifying ancestor suffices.

    The grandfather's complete documentation independently satisfies both gates. The mother's Regensburg DP-camp birth certificate serves as the generational link and reinforces the DP-cohort context.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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