Reintegração da Cidadania (Atkurimas) - instituto do artigo 9.º / procedimento do artigo 38.º
Cidadania em Lithuania
- Elegibilidade
- A reintegração (atkurimas) nos termos do artigo 9º da Lei XI-1196 (edição 2024-01-01) é o INSTITUTO operativo através do qual se exerce o corredor de descida pré-1940; esta rota documenta o instituto e seu próprio procedimento do Artigo 38 / Artigo 32 (2), distinto das jornadas de clientes de elegibilidade de ancestralidade que passam por ele (descendência LT-DSC-01 pré-1940; LT-HIS-01/02/03 coortes históricas). As pessoas que possuíam a cidadania lituana antes de 15 de junho de 1940 e os seus descendentes até à geração de bisnetos (artigo 2.º, n.º 7), que não adquiriram a cidadania lituana antes de 01-04-2011, têm um direito INDEFINIDO e único (artigo 9.º, n.º 4)) de reintegração, independentemente do país de residência permanente. NÃO há exigência de residência, NÃO há exame de língua estadual e NÃO há exame de fundamentos constitucionais. O Ministro do Interior decide (poder do artigo 32.º, n.º 2; procedimento do artigo 38.º); o juramento de fidelidade do Artigo 23 NÃO se aplica à reintegração. A dupla cidadania APENAS é conferida quando o requerente também satisfaz um motivo do artigo 7.º, n.ºs 2, 3 ou 4 (exílio/fuga antes de 11 de março de 1990, mais descendentes); caso contrário, o artigo 9.º, n.º 2, exige que o requerente não possua ou renuncie à cidadania estrangeira. O Artigo 9(3) aplica as barras de desqualificação do Artigo 22(1)-(2). Uma diligência documental confirmatória - o 'teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas' (certificado do direito à reintegração da cidadania), emitido por um período ilimitado - pode preceder ou acompanhar a decisão de reintegração. Em 31/05/2026.
- Prazo
- T2
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
LT-RIN-01 documenta o próprio instituto de Reintegração da Cidadania (Atkurimas) - o instituto do Artigo 9 / procedimento do Artigo 38 - como distinto das jornadas de clientes de elegibilidade de ancestralidade que passam por ele (descendência LT-DSC-01 pré-1940; LT-HIS-01/02/03 coortes históricas). A reintegração (atkurimas) nos termos do artigo 9º da Lei XI-1196 (edição 2024-01-01) é o INSTITUTO operativo através do qual se exerce o corredor de descida pré-1940. As pessoas que possuíam a cidadania lituana antes de 15 de junho de 1940 e os seus descendentes até à geração de bisnetos (artigo 2.º, n.º 7), que não adquiriram a cidadania lituana antes de 01-04-2011, têm um direito INDEFINIDO e único (artigo 9.º, n.º 4)) de reintegração, independentemente do país de residência permanente. Sem exigência de residência, sem exame de língua oficial, sem exame de fundamentos constitucionais. O Ministro do Interior decide (poder do artigo 32.º, n.º 2; procedimento do artigo 38.º); o juramento de fidelidade do Artigo 23 NÃO se aplica à reintegração. A dupla cidadania APENAS é conferida quando o requerente também satisfaz uma condição do artigo 7.º, n.ºs 2, 3 ou 4; caso contrário, o artigo 9.º, n.º 2, exige que o requerente não possua ou renuncie à cidadania estrangeira. O artigo 9.º, n.º 3, aplica-sea desqualificação do Artigo 22(1)-(2) proíbe APENAS (não o Art. 22(3)-(4)). Distinguido de: LT-RST-01 (restauração/grazinimas, Art 21 — instituto DIFERENTE: Presidente por decreto, é necessário juramento); a doutrina do reconhecimento de continuidade (pripazinimas — o pano de fundo doutrinário, NÃO o nome do procedimento). Em 31/05/2026. [LT-EVID-059, LT-EVID-062, LT-EVID-065]
Quem se qualifica
Critérios de elegibilidade para LT-RIN-01 (o instituto de reintegração): RIN-EL-1 (PRÉ-1940 HOLDING ROOT): o requerente possuía pessoalmente a cidadania da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940 (a qualquer momento entre 16/02/1918 e 15/06/1940), OU é descendente (artigo 2(7): filho, neto ou bisneto) de uma pessoa que então segurei. Obrigatório. [LT-EVID-062, LT-EVID-102, LT-EVID-104] RIN-EL-2 (NÃO ADQUIRIDO PÓS-2011): o requerente não adquiriu a cidadania da República da Lituânia antes de 01/04/2011. Obrigatório. [LT-EVID-062] RIN-EL-3 (SEM RESIDÊNCIA/LÍNGUA/CONDIÇÕES DE CONSTITUIÇÃO): NÃO existe nenhum requisito de residência permanente legal na Lituânia, NÃO existe exame de língua oficial (QECR) e NÃO existe exame de fundamentos constitucionais — o direito existe independentemente do país de residência permanente do requerente (artigo 9.º, n.º 1, que expressa “independentemente de... residente permanente”). [LT-EVID-062] RIN-EL-4 (CONDIÇÃO DE DUPLA CIDADANIA): a reintegração está disponível para uma pessoa que NÃO seja cidadão de outro estado OU que esteja disposta a renunciar à outra cidadania. O requisito de renúncia é RENUNCIADO (dupla cidadania permitida) SOMENTE quando o requerente se qualifica nos termos do Artigo 7 (2)(exilado antes de 11 de março de 1990), artigo 7.º, n.º 3 (deixou/fugiu antes de 11 de março de 1990 com residência permanente fora da Lituânia) ou artigo 7.º, n.º 4 (descendente). Este é o portão de DUPLA DATA: retenção anterior a 15 de junho de 1940 (elegibilidade) MAIS exílio/fuga pré-11 de março de 1990 (chave dupla). [LT-EVID-063, LT-EVID-068, LT-EVID-069] RIN-EL-5 (SEM BARRA DE DESQUALIFICAÇÃO): APENAS Art 22(1)-(2) (não Art 22(3)-(4)) via Art 9(3). Obrigatório. [LT-EVID-063, LT-EVID-080] RIN-EL-6 (SOMENTE UMA VEZ): pode ser exercido uma vez; Artigo 9.º, n.º 4. Obrigatório. [LT-EVID-062]
Requisitos
Requisitos de documentos para o LT-RIN-01 (instituto de reintegração): (1) Pedido de reintegração da cidadania (preenchido em lituano ou inglês via MIGRIS), dirigido ao Ministro do Interior. [LT-EVID-114, LT-EVID-115] (2) Documento de identidade/viagem válido (passaporte nacional). [LT-EVID-106] (3) Documento(s) que certificam que a pessoa de origem tinha cidadania lituana antes de 15 de junho de 1940 — um ou mais dos seguintes: (i) Passaportes internos/de viagem de LT emitidos antes de 15 de junho de 1940; (ii) passaportes estrangeiros emitidos após 15 de junho de 1940 pelas missões diplomáticas da LT; (iii) registos do serviço militar/civil com referência à cidadania; (iv) certidões de nascimento periódicas ou outros documentos que façam referência direta à cidadania lituana; (v) certificados pessoais emitidos antes de 1940 na Lituânia (ou com base em documentos anteriores a 1940); estudos suplementares/registros de trabalho/vida podem apoiar quando a evidência primária não estiver disponível. [LT-EVID-106, LT-EVID-104] (4) Documentos que comprovem a cadeia de parentesco através de cada geração ligando o requerente ao titular anterior a 1940 (certidões de nascimento/casamento para cada elo). [LT-EVID-106] (5) Documentos que comprovem mudanças de nome/sobrenome ao longo da cadeia, onde a transliteração ou casamento alterou onome. [LT-EVID-106] (6) Prova de um fundamento do Art. 7(2)/(3)/(4) (exílio/fuga antes de 11 de março de 1990 + descida), onde o requerente busca a reintegração SEM renunciar à cidadania estrangeira. [LT-EVID-063, LT-EVID-068] (7) Duas fotografias tipo passaporte; legalização/apostila e tradução lituana certificada de documentos estrangeiros. [LT-EVID-114, LT-EVID-106]
Como solicitar
Procedimento LT-RIN-01 (via de reintegração Art. 38): Passo 1 — Coletar documentos: comprovar a titularidade da raiz anterior a 1940 e a cadeia de parentesco completa; obter legalização/apostila e traduções certificadas em lituano. [LT-EVID-106, LT-EVID-114] Passo 2 — (Opcional, mas comum) Solicitar o 'certificado do direito de restabelecer a cidadania' (teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas). É emitido por um período ILIMITADO e confirma a elegibilidade, permitindo ao titular solicitar a reintegração a qualquer momento. O pedido é apresentado pessoalmente (não através de um representante; os pais podem apresentar o pedido para menores); decisão no prazo de 6 meses. [LT-EVID-066, LT-EVID-106] Passo 3 — Apresentar o pedido de reintegração via MIGRIS (lituano ou inglês), dirigido ao Ministro do Interior, através do Departamento de Migrações ou posto consular; enviar originais físicos dentro de 4 meses. [LT-EVID-114, LT-EVID-115] Passo 4 — Departamento de Migração examina o arquivo; se os documentos/dados forem suficientes, fornece uma 'oferta' (teikimas) ao Ministro do Interior no prazo de 5 meses após a recepção. [LT-EVID-128] Etapa 5 — O Ministro do Interior decide sobre a reintegração (ou não reintegração) no prazo de 1 mês após o recebimento dooferta. NENHUM juramento é prestado (o Art. 23 exclui a reintegração). [LT-EVID-065, LT-EVID-081] Passo 6 — Numa decisão positiva, quando o requerente possui uma cidadania estrangeira e NÃO se qualifica para um duplo fundamento do Art. 7(2)/(3)/(4), ele não deve detê-lo/deve renunciá-lo; caso contrário, a dupla cidadania é mantida. Passaporte lituano emitido. [LT-EVID-063] Recusa: passível de recurso para o Tribunal Administrativo Regional de Vilnius (Art. 29(5), XIV-1602, em vigor em 2024-01-01). [LT-EVID-111]
Base jurídica
Artigo do instituto primário: Lei XI-1196 (2024-01-01), Artigo 9 (Restauração da Cidadania da República da Lituânia). Artigo 9(1) literalmente (EN renderizado TAIS.395555, recuperado em 31/05/2026): 'As pessoas que possuíam a cidadania da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940 e seus descendentes, que não adquiriram a cidadania da República da Lituânia antes da entrada em vigor desta Lei, terão o direito indefinido de restabelecer a cidadania da República da Lituânia, independentemente de residirem permanentemente na República da Lituânia ou de qualquer outro Estado.» Artigo 9.º, n.º 2, textualmente: «As pessoas referidas no n.º 1 do presente artigo podem restabelecer a cidadania da República da Lituânia, desde que não sejam cidadãos de outro Estado. A obrigação de renunciar à cidadania de outro Estado não se aplica às pessoas que, nos termos dos subparágrafos 2, 3 ou 4 do artigo 7.º da presente lei, possam ser cidadãos da República da Lituânia e de outro Estado ao mesmo tempo.» Artigo 9.º, n.º 3, textualmente: «A cidadania da República da Lituânia não será reintegrada se existirem quaisquer circunstâncias especificadas nos subparágrafos 1 ou 2 do artigo 22.º da presente Lei.» Artigo de procedimento:Art. 38 + Art. 32 (2) (Ministro decide) + Art. 37 (2) (canais de arquivamento). Âmbito descendente: Art. 2(7). Base de continuidade: Art 3(1) + KT 2006-11-13 byla Nr. 45/03 a 36/04. Referência cruzada dupla: Art. 9.º, n.º 2 -> Art. 7.º, n.º 2/(3)/(4); Artigo 2(3) Divisão da URSS. Exclusão de juramento: O juramento do Art 23 NÃO se aplica à reintegração. Subinstrumentos: Res. Governamental 280/2013 alterada pela Resolução 761/2021 (MIGRIS); Governador Res Nr. 597/2023 (tabela de honorários). Lituânia NÃO é parte na ECN (CETS 166), ETS 043, CETS 200. [LT-EVID-059, LT-EVID-062, LT-EVID-063]
Cenários de exemplo
ELIGIBLE for reinstatement AND for DUAL citizenship (no renunciation required). Great-grandchild within Art 2(7) scope; root holding before 15 June 1940 documented. Because the great-grandfather LEFT Lithuania before 11 March 1990 (1928) for a non-USSR destination, Daniel qualifies under Art 7(4) via Art 7(3). Art 9(2) therefore waives the renunciation requirement. No residence, no language exam, no Constitution exam, no oath (Art 23 excludes reinstatement). Decision by the Minister of the Interior (Art 38).
LT-EVID-062; LT-EVID-063; LT-EVID-068; LT-EVID-065. Documentary burden: prove the 1935 passport + the four-generation chain.
ELIGIBLE to reinstate, BUT must RENOUNCE Russian citizenship — the dual-citizenship (no-renunciation) path is NOT available. The root holding and grandchild link satisfy Art 9(1)/Art 2(7), so the right to reinstate exists. However, the Art 2(3) carve-out EXCLUDES from 'fled' anyone who, after 15 June 1940, departed Lithuanian territory FOR the former Soviet Union. The grandmother's 1945 move to Moscow falls squarely within the carve-out.
LT-EVID-062; LT-EVID-069; LT-EVID-063. LVAT case-law operationalises this carve-out. Russia appears only as the destination-territory referent (A62 labelled comparison).
ELIGIBLE for reinstatement WITH dual citizenship — the pre-1940 foreign naturalisation no longer defeats the claim. Amendment XIV-925 (in force 2022-01-28) added Art 2(11): 'held citizenship before 15 June 1940' means held it at ANY TIME prior to 15 June 1940. Loss is recognised only where formal Lithuanian loss procedures were completed. A foreign naturalisation in 1936 without a completed LT loss decision does NOT defeat the root holding.
LT-EVID-104; LT-EVID-102; LT-EVID-106; LT-EVID-063. The earlier suspension reflected the post-2020 (post-Supreme-Court e3K-3-284-219/2020) tightening, reversed by XIV-925.
NOT ELIGIBLE to reinstate in his own right under Art 9 — the descendant scope ends at the great-grandchild. Art 2(7) defines 'descendant' as child, grandchild, OR great-grandchild only. NOTE the chain-revival nuance: if Tomas's father (a great-grandchild, within scope) reinstates under Art 9, the father then becomes a Lithuanian citizen, and Tomas could acquire citizenship by descent under Art 14 — a DIFFERENT mechanism (LT-DSC-02/LT-BTH-01), not Art 9 reinstatement.
LT-EVID-062; LT-EVID-071. Reinstatement does not 'skip' generations beyond the great-grandchild.
Eli may obtain the 'certificate of the right to reinstate citizenship' NOW (issued for an UNLIMITED period); the actual reinstatement is a SEPARATE later step. The certificate confirms eligibility; it is NOT itself the grant of citizenship. The reinstatement DECISION is taken later by the Minister of the Interior (Art 32(2)). The certificate must be applied for IN PERSON (not via a representative). Eli retains his Israeli citizenship throughout via the Art 7(3)/(4) dual key.
LT-EVID-066; LT-EVID-106; LT-EVID-063. Under Art 38, the Migration Department or a consular post issues the 'teise atkurti pilietybe patvirtinantis pazymejimas' confirming eligibility; it is issued for an unlimited period.
CANNOT re-reinstate under Art 9 (once-only). Art 9(4) makes the reinstatement right once-only. Having already exercised it in 2014, Marija cannot invoke Art 9 again. Any recovery would proceed, if at all, under Art 21 RESTORATION (grazinimas) — a different institute: decided by the PRESIDENT by decree on a Citizenship Commission proposal (Art 42), with the Art 23 OATH required.
LT-EVID-062; LT-EVID-064; LT-EVID-065. This marks the RIN-01/RST-01 mutual-exclusion boundary (LT-OVL-04): reinstatement is continuity-based recovery (Minister, no oath); restoration is recovery of a personally-held-and-lost citizenship (President, oath).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.
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