Restauração da Cidadania (Grazinimas) — recuperação da cidadania lituana detida pessoalmente e perdida após 1990
Cidadania em Lithuania
- Elegibilidade
- A restauração (grazinimas) nos termos do artigo 21 da Lei XI-1196 (edição 2024-01-01) é o instituto pelo qual uma pessoa que DETEU PESSOALMENTE e posteriormente PERDEU a cidadania lituana pode tê-la restaurada - mais tipicamente um cidadão lituano pós-1990 que perdeu a cidadania ao adquirir voluntariamente uma estrangeira (Art. 24 (2) / Art 26). A restauração é única (artigo 21.º, n.º 1); uma pessoa a quem foi concedida a cidadania A FORMA DE EXCEÇÃO (Art. 20) e depois a perdeu NÃO PODE tê-la restaurada (Art. 21 (1) terceira frase). É decidida pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por decreto (artigo 30.º, n.º 1, ponto 4), sob proposta da Comissão de Cidadania (art. 31.º), sendo o pedido apresentado ao Presidente através dos canais do artigo 37.º, n.º 2, e apreciado nos termos do procedimento do artigo 42.º; o Departamento de Migração analisa e encaminha a conclusão à Comissão de Cidadania. O JURAMENTO de fidelidade É exigido (Art. 23(1)). A rota tem TRÊS ramos legais: (i) o ramo de NATURALIZAÇÃO (artigo 21.º, n.º 2) para pessoas que foram naturalizadas e perderam a cidadania — cinco condições cumulativas, incluindo CINCO anos de residência permanente legal na Lituânia; (ii) o ramo sub-18/derivativos (art. 21.º, n.º 3); e (iii) ramo POR NASCIMENTO / reintegrado / simplificado (artigo 21.º, n.º 4) para pessoas cuja cidadania perdida tenha sido adquirida por nascimento, reintegrada (atkurimas) ou concedida ao abrigo do procedimento simplificado - restaurada mediante prova de cidadania não estrangeira, A menos que se aplique um fundamento duplo do artigo 7.º, n.ºs 1 a (4). Esta rota é DISTINTA do LT-RIN-01 (Art 9 reintegração/atkurimas: raiz pré-1940, Ministro, SEM juramento, sem residência/exame) e da retenção do Art 7 (LT-DUL-01). Fusão incorreta de FATAL v1 (WL-01: 'atkurimas'/Numeração Art 30/2002) corrigida na v5.
- Prazo
- 4-8 months
- Renúncia
- Não exigida
Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.
Visão geral
LT-RST-01 cobre a Restauração da Cidadania (Grazinimas) - recuperação da cidadania lituana perdida após 1990, nos termos do artigo 21 da Lei XI-1196 (edição 2024-01-01), procedimento Artigo 42. Re-âncora FATAL v1 (WL-01): v1 intitulou erroneamente esta rota 'Restauração após Renúncia Voluntária (Atkurimas)' e ancorou-o em '2010 Act Art. 30' em 2002 - Numeração da Lei. Corrigido: o instituto operativo é a RESTAURAÇÃO (grazinimas, Art 21, procedimento Art 42, Presidente por decreto, proposta da Comissão de Cidadania, JURAMENTO necessário), distinto da REINSTITUIÇÃO (atkurimas, Art 9, Ministro, sem juramento, raiz pré-1940 — rota LT-RIN-01). LT-RST-01 é o instituto pelo qual uma pessoa que DETEU PESSOALMENTE e posteriormente PERDEU a cidadania lituana pode tê-la restaurada - mais tipicamente um cidadão lituano pós-1990 que perdeu a cidadania ao adquirir voluntariamente uma estrangeira (Art. 24 (2)/Art. 26). A restauração é única (artigo 21.º, n.º 1); as pessoas que obtiveram a cidadania a título excepcional (artigo 20.º) e que a perderam NÃO PODEM tê-la restaurada (artigo 21.º, n.º 1, terceira frase). Decidido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por decreto (art. 30.º, n.º 1, ponto 4) sob proposta da COMISSÃO DE CIDADANIA (art. 31.º); É necessário juramento de fidelidade(artigo 23.º, n.º 1). Três ramos legais: artigo 21.º, n.º 2, ramo de naturalização (5 anos de residência permanente legal + mais 4 condições); Art. 21(3) menores de 18 anos/ramo de derivativos; Artigo 21.º, n.º 4, ramo por nascimento/reintegração/ramo simplificado (dupla apenas através do artigo 7.º, n.ºs 1 a (4)). Em 31/05/2026. [LT-EVID-060, LT-EVID-064, LT-EVID-065]
Quem se qualifica
Critérios de elegibilidade para LT-RST-01 (restauração): GATEWAY (Art 21 (1)): o requerente deve ter cidadania lituana PESSOALMENTE DETIDA e PERDIDA. A restauração está disponível apenas UMA VEZ (artigo 21.º, n.º 1, segunda frase). Uma pessoa a quem foi concedida a cidadania A TÍTULO DE EXCEÇÃO (Art. 20) e que a perdeu é PROVIDA de restauração (Art. 21 (1) terceira frase). RAMO 2 - RAMO DE NATURALIZAÇÃO (Art. 21 (2)): uma pessoa a quem foi concedida a cidadania através da NATURALIZAÇÃO (Art. 18) e a perdeu pode ser restaurada se preencher cinco condições cumulativas: (1) não ser cidadão de outro estado, OU manifestar por escrito a vontade de renunciar à outra cidadania após a restauração; (2) detém o DIREITO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE na Lituânia no momento do pedido E da decisão de restauração; (3) foi RESIDENTE LEGAL PERMANENTE na Lituânia durante os ÚLTIMOS CINCO (5) ANOS; (4) possui MEIOS LEGAIS DE SUBSISTÊNCIA; (5) nenhuma circunstância do Artigo 22. RAMO 3 — MENORES DE 18 ANOS/RAMO DERIVADO (artigo 21.º, n.º 3): aplica as mesmas cinco condições do artigo 21.º, n.º 2, a uma pessoa que adquiriu a cidadania lituana antes dos 18 anos porque ambos ou um dos progenitores a adquiriram através de naturalização e que a perderam. FILIAL 4 - POR NASCIMENTO / REINSTATADO / SIMPLIFICADOFILIAL (artigo 21.º, n.º 4): uma pessoa cuja cidadania perdida foi adquirida por nascimento, reintegrada (atkurimas) ou concedida ao abrigo do procedimento simplificado — restaurada, SE NÃO for cidadão de outro Estado, A MENOS que se aplique um fundamento duplo do artigo 7.º, n.ºs 1 a (4). JANELA TRANSITÓRIA (EXPIRA): pessoas com um duplo direito do Art. 7 que perderam a cidadania antes de 01/04/2011 tinham até aproximadamente 01/04/2014 para solicitar nos termos do Art 21/Art 42. [LT-EVID-064, LT-EVID-080, LT-EVID-092]
Requisitos
Requisitos para LT-RST-01 (restauração): RAMO DE NATURALIZAÇÃO (Art. 21 (2)) - o mais pesado: (1) não ser cidadão de outro estado, OU compromisso por escrito de renunciar após a restauração; (2) direito de residência permanente na Lituânia no momento do pedido e da decisão; (3) 5 anos de residência permanente legal na Lituânia; (4) meios legais de subsistência; (5) nenhuma circunstância do Art. 22. FILIAL POR NASCIMENTO/REINSTATADO/SIMPLIFICADO (Art. 21(4)) — mais leve: prova de não ser cidadão de outro Estado (ou um fundamento duplo do Art. 7(1)-(4) para retenção dupla). SUB-18/RAMO DERIVADO (Art. 21(3)): mesmas cinco condições do Art 21(2). Para TODAS as sucursais: prova de posse pessoal anterior e perda da cidadania lituana (por exemplo, passaporte lituano anterior, registo do decreto de perda). Para a subcoorte de retenção dupla do artigo 21.º, n.º 4: documentos que comprovem um fundamento do artigo 7.º, n.ºs 1 a (4) (por exemplo, provas de exílio/fuga anteriores a 11 de março de 1990 + cadeia de descendência). Documentos de acordo com o Art. 42(2): documento de identidade pessoal; documento de direito de residência permanente (artigo 21.º, n.º 2); documento de residência permanente legal de cinco anos (artigo 21.º, n.º 2); documentos de subsistência (artigo 21.º, n.º 2); documento de mudança de nome; documento comprovativo de cidadania não estrangeira OU escritoempreendimento de renúncia. Os documentos anexos em língua estrangeira devem estar em lituano ou acompanhados de uma tradução juramentada para lituano; originais físicos para o Departamento de Migração no prazo de 4 meses após o envio do MIGRIS. [LT-EVID-064, LT-EVID-080, LT-EVID-114]
Documentos
Documentos para LT-RST-01 (restauração, Art 42 (2)): Pedido de restauração da cidadania, apresentado ao Presidente através dos canais do Art 37 (2) (uma unidade territorial do Departamento de Migração, ou uma missão diplomática/posto consular no exterior), arquivado através do portal eletrônico MIGRIS. Documento de identidade pessoal. Documento comprovativo do direito de residência permanente na Lituânia no momento do pedido (artigo 42.º, n.º 2, ponto 2) — para o ramo de naturalização. Documento comprovativo da residência permanente legal na Lituânia durante os ÚLTIMOS CINCO ANOS (artigo 42.º, n.º 2, ponto 3) — para o ramo de naturalização. Documentos comprovativos dos meios legais de subsistência (artigo 42.º, n.º 2, ponto 4) — para o ramo de naturalização. Documento comprovativo de qualquer alteração de nome/apelido após perda da cidadania lituana (artigo 42.º, n.º 2, ponto 5). Documento comprovativo de que o requerente NÃO é cidadão de outro estado; OU, caso o requerente seja titular de nacionalidade estrangeira, uma DECLARAÇÃO ESCRITA comprometendo-se a renunciar à mesma após a restauração (art. 42.º, n.º 2, ponto 6). Prova da posse anterior e perda da cidadania lituana (por exemplo, o passaporte lituano anterior; o decreto de perda ou registo de decisão de perda). Para a subcoorte de retenção dupla do artigo 21.º, n.º 4: documentosprovar um fundamento do Art. 7(1)-(4). Todos os documentos em língua estrangeira em lituano ou com tradução juramentada para lituano. Originais físicos para o Departamento de Migração no prazo de 4 meses após o envio do MIGRIS. [LT-EVID-064, LT-EVID-112, LT-EVID-113, LT-EVID-114]
Como solicitar
Procedimento LT-RST-01 (via de restauração do artigo 42.º): Passo 1 — A pessoa estabelece que detinha pessoalmente e perdeu a cidadania lituana e identifica o ramo aplicável do artigo 21.º (naturalização, artigo 21.º, n.º 2; menores de 18 anos/derivado, artigo 21.º, n.º 3; nascimento/reintegração/simplificado, artigo 21.º, n.º 4). Passo 2 — Pedido de reintegração apresentado ao PRESIDENTE através dos canais do n.º 2 do artigo 37.º (unidade territorial do Departamento de Migrações, ou posto diplomático/consular no estrangeiro), apresentado via MIGRIS (n.º 1 do artigo 42.º; artigo 33.º). Passo 3 — O Departamento de Migração analisa o pedido (até aproximadamente 3 meses por migração.lt) e transfere a sua conclusão para a Comissão de Cidadania. Passo 4 — A COMISSÃO DE CIDADANIA (Pilietybes reikalu komisija) analisa preliminarmente o pedido e submete uma proposta (não vinculativa) ao Presidente; em caso de recusa, notifica o requerente por escrito, indicando os motivos (artigo 31.º). Passo 5 — O Presidente da República decide; numa decisão positiva, o Presidente emite um DECRETO que restaura a cidadania (Art. 30 (1) ponto 4, Art. 30 (2)); o Ministro do Interior assina. Passo 6 — O requerente FAZ O JURAMENTO de fidelidade (Art. 23.º, n.º 1); prazo de 6 meses (apátridas/outras cidadaniascaducidade automática) ou 2 anos (compromisso de renúncia por escrito) a partir da data de entrada em vigor do decreto (artigo 23.º, n.º 4). A cidadania entra em vigor no ato do juramento; documentos que comprovem a emissão da cidadania posteriormente. Passo 7 — Caso o requerente se tenha comprometido por escrito a renunciar à cidadania estrangeira, a prova da perda deve ser apresentada no prazo previsto nos n.ºs 13/14 do artigo 23.º (1 ano + prorrogação até 1 ano); a falha desencadeia perdas nos termos do artigo 24.º, n.º 9. Passo 8 — Um pedido repetido após recusa não pode ser apresentado antes de um ano, exceto com base em novos fundamentos/documentos (artigo 37.º, n.º 3). [LT-EVID-064, LT-EVID-065, LT-EVID-114, LT-EVID-128]
Base jurídica
Artigo primário: Lei nº XI-1196 (edição consolidada 2024-01-01), Artigo 21 (Restauração da Cidadania / Lietuvos Respublikos pilietybes grazinimas). Artigo do procedimento: Art. 42.º (Pedidos de Restauração da Cidadania) — pedido apresentado ao Presidente da República através dos canais do n.º 2 do artigo 37.º. Poder de decisão: Art. 30 (1) ponto 4 (O presidente restaura a cidadania, por decreto nos termos do Art 30 (2)); O Ministro do Interior co-assina o decreto. Papel da Comissão: Art. 31 (Comissão de Cidadania examina preliminarmente e propõe ao Presidente; proposta não é vinculativa). Juramento: Art. 23(1) — juramento necessário para restauração (grazinimas); prazos Art. 23(4) (6 meses de apátrida/autocaducidade; 2 anos de compromisso de renúncia por escrito). Barras: Circunstâncias de desqualificação do Art 22. Âncora constitucional: Constituição Art 84 ponto 21 (Presidente concede/restaura cidadania); Artigo 12(2) inadimplência de nacionalidade única. Alteração: Art. 21 alterado por XIV-64 (2020-12-10, em vigor em 2021-01-01); O artigo 42 também foi alterado. Nota: a renderização EN (TAIS.395555) intitula Art 21 'Restauração'; o PDF NATLEX EN traduz como 'Retorno da cidadania' - mesmo instituto (grazinimas). DISTINÇÃO DE LT-RIN-01: restauração(grazinimas) é uma BOLSA PRESIDENCIAL DISCRECIONÁRIA para pessoas que PESSOALMENTE DEtiveram e perderam a cidadania; a reintegração (atkurimas) é um DIREITO MINISTERIAL NÃO DISCRECIONÁRIO para pessoas cuja ascendência anterior a 1940 lhes dá direito à reintegração. Lituânia NÃO é parte na ECN (CETS 166), ETS 043, CETS 200. Sobreposição da UE (apenas comparação): Rottmann C-135/08 e Tjebbes C-221/17 incidem sobre a PERDA ANTERIOR que a restauração reverte, e não sobre a subvenção. [LT-EVID-060, LT-EVID-064, LT-EVID-081]
Cenários de exemplo
ELIGIBLE to apply for restoration (grazinimas), but dual citizenship NOT available absent an Art 7(1)-(4) ground. His lost citizenship was acquired BY BIRTH, so Art 21(4) governs: restoration is available only if he is not a citizen of another state, UNLESS an Art 7(1)-(4) ground applies. He has no pre-11-March-1990 exile/flight ancestor in this persona; he must renounce US citizenship (written undertaking). Decision by the President by decree on Citizenship Commission proposal (Art 42, Art 30(1)(4), Art 31); OATH required (Art 23(1)).
LT-EVID-064; LT-EVID-081; LT-EVID-129; LT-EVID-092. If he undertakes to renounce, oath within 2 years and renunciation proof within Art 23(13)/(14) (1y + up to 1y) or Art 24(9) loss bites.
ELIGIBLE under Art 21(2) provided all five conditions are met; single nationality required (no Art 7 ground for a non-descent naturalised person). Because her lost citizenship was acquired through NATURALISATION, Art 21(2) governs: (1) not a citizen of another state or written renunciation undertaking; (2) permanent-residence right; (3) 5 years' legal permanent residence; (4) lawful subsistence; (5) no Art 22 bar.
LT-EVID-064; LT-EVID-128; LT-EVID-080; LT-EVID-081. President decree on Commission proposal; oath required (Art 23).
NOT ELIGIBLE for restoration. Art 21(1) third sentence expressly bars restoration for a person who was granted citizenship BY WAY OF EXCEPTION (Art 20) and then lost it. Any future recovery would require a fresh Art 20 exception grant by the President (discretionary), not restoration under Art 21.
LT-EVID-064; LT-EVID-079; LT-EVID-084. This persona also illustrates the LT-LOS-01 overlap: Art-20 exception-granted dual nationals are the only cohort exposed to Art 24(10) national-security deprivation.
ELIGIBLE for restoration WITH dual retention, because the Art 7 dual ground applies. Her lost citizenship had been acquired by REINSTATEMENT (atkurimas), so Art 21(4) governs. The grandfather's pre-11-March-1990 EXILE founds the Art 7(2) ground, with Daniela qualifying as a descendant under Art 7(4). She may therefore have citizenship restored while retaining Argentine citizenship.
LT-EVID-064; LT-EVID-068; LT-EVID-069; LT-EVID-081. NOTE: had the ancestor instead DEPARTED FOR Soviet territory AFTER 15 June 1940, the Art 2(3) USSR carve-out would defeat the 'fled' (Art 7(3)) ground — exile under Art 7(2) is treated separately.
NOT ELIGIBLE — restoration is available ONCE only. Art 21(1) second sentence: a person who has lost Lithuanian citizenship may have it restored only ONCE. Having already used restoration in 2010, he cannot use it again. Any future recovery would have to proceed via a different institute if available.
LT-EVID-064; LT-EVID-062. Flag for legal review on whether a prior atkurimas vs grazinimas distinction affects the once-only counting.
NOT ELIGIBLE — Art 22 bar applies. Art 21(2) point 5 disqualifies an applicant where Art 22 circumstances exist. Art 22(3) covers prior imprisonment abroad for a deliberate crime deemed very serious under Lithuanian law REGARDLESS of expungement.
LT-EVID-080; LT-EVID-112. The Citizenship Commission addresses the State Security Department/relevant institutions to verify Art 22 circumstances; on a finding, restoration is refused and the applicant is notified in writing with reasons (Art 31).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.
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