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MAYFR-MAY-01

Derrogação territorial de Mayotte — condições reforçadas de residência parental (articles 2493 e 2495)

Cidadania em France

Elegibilidade
Desde a entrada em vigor da lei n.º 2025-412 de 12 de maio de 2025 (EIF 14 de maio de 2025), o acesso às vias de direito do solo do article 21-7 (aquisição na maioridade) e do article 21-11 (declaração antecipada) está condicionado, em Mayotte exclusivamente, à prova de que os dois progenitores residiam regular e continuamente em França há pelo menos um ano à data de nascimento da criança (article 2493 do Code civil); quando a filiação apenas se encontra estabelecida em relação a um único progenitor, esta condição é apreciada relativamente a esse progenitor apenas. O article 2495 impõe ainda a apresentação de um título de residência e de um passaporte biométrico válido para apor a menção no assento de nascimento, sem prejuízo da reserva de interpretação do Conseil constitutionnel (décision 2025-881 DC) para os nacionais de Estados que não emitam passaporte biométrico. Esta derrogação funda-se no article 73 da Constituição; não constitui uma revisão constitucional.
Prazo
immediate
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

FR-MAY-01 é a única derrogação territorial da França à aplicação uniforme em todo o país da lei da nacionalidade francesa. Código Metropolitano civil jus soli (Art. 19-3 duplo droit du sol; Art. 21-7 jus soli na maioria; Art. 21-11 declaração antecipada) aplica-se uniformemente em toda a França metropolitana, todos os départements et régions d'outre-mer (DROM) e as collectivités d'outre-mer (COM) - com a única exceção de Mayotte, onde o Code civil Arts 2493 e 2495 impõem uma condição prévia reforçada de residência parental e um regime à prova de fraude [FR-EVID-E1-031; FR-EVID-E3-011; FR-SRC-C-001; FR-SRC-C-002].

Este não é um modo autônomo de aquisição de nacionalidade. Uma criança nascida em Mayotte não se torna francesa por uma “rota especial de Mayotte”. Em vez disso, o acesso da criança às vias jus-soli comuns Art. 21-7 / Art. 21-11 (aquisição na maioridade, ou por declaração antecipada durante a menoridade) está condicionado, apenas em Maiote, a um teste de residência parental reforçado no momento do nascimento. FR-MAY-01 é, portanto, melhor entendido como uma camada de pré-condições territoriais em FR-BTH-03 (Art. 21-7) e FR-BTH-04 (Art. 21-11), aplicável apenas em Mayotte [FR-EVID-E3-011; FR-SRC-C-001].

Teste de elegibilidade atual (pós Loi 2025-412), lido no texto resolutivo:

Para que uma criança nascida em Mayotte de pais estrangeiros seja elegível para reivindicar a nacionalidade francesa através dos caminhos Art 21-7 / Art 21-11, na data de nascimento:

  1. AMBOS os pais devem ter residido na França regularmente (status de imigração regular) e continuamente (sem interrupção) por pelo menos UM ANO [FR-EVID-E3-011; FR-SRC-C-001].
  2. Exclusão de filiação monoparental: quando a filiação da criança é estabelecida como sendo de apenas um progenitor, a condição de residência regular e contínua de um ano aplica-se apenas a esse único progenitor [FR-EVID-E3-011; FR-SRC-C-001; Citação operativa do Agente_C, Art 2493 nouvel alinéa].

Prova antifraude (Art 2495): para que a menção da residência parental regular seja anotada na certidão de nascimento da criança (a prova antecipada que garante a futura reivindicação Art 21-7 / Art 21-11), o pai deve apresentar um titre de séjour (CESEDA — titre III du livre II ou titre II du livre IV) mais passaporte biométrico válido com fotografia de identificação [FR-EVID-E3-012; FR-SRC-C-001]. Este requisito está sujeito à reserva constitucional (ver §1.1 e §5).

Base jurídica

A derrogação de Mayotte baseia-se no Artigo 73 da Constituição, que autoriza adaptações das leis metropolitanas nos départements et régions ultramarinos para levar em conta suas "caractéristiques et contraintes particulières". A análise do CC (CC 2025-881 DC, parágrafos 13-23) confirma que a indivisibilidade da República (artigo 1.º da Constituição) e o princípio da igualdade rendem uma derrogação apenas quando a própria Constituição fornece o poder de derrogação - e o artigo 73.º é precisamente esse poder. A pressão migratória específica de Maiote (elevada proporção de residentes estrangeiros, muitos em situações irregulares; fluxos migratórios muito grandes) fornece as caractéristiques et contraintes particulières necessárias [FR-EVID-E3-013; FR-SRC-C-002; FR-SRC-B1-008].

Caracterização crítica (observação, da CC 2025-881 DC): porque a derrogação opera dentro do poder de adaptação do estatuto ordinário do Art 73, A Loi 2025-412 é um ESTATUTO ORDINÁRIO, não uma emenda constitucional [FR-EVID-E3-013; FR-SRC-C-002]. Nenhuma revisão da Constituição (procedimento do Artigo 89: Congresso ou referendo) foi necessária ou realizada. Este é o facto de enquadramento mais importante sobre o FR-MAY-01 e é reforçado ao longo do texto (§3, §5, §10).

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • ineligible

    Post Loi 2025-412 du 12 mai 2025 (EIF 14/05/2025), Code civil Art 2493 requires BOTH parents to have resided in France ('France' includes Mayotte) regularly and without interruption for at least ONE YEAR at the date of birth. On the facts: (1) Mother has been in Mayotte only 6 months — she fails the 1-year condition AND had no titre de séjour (irregular stay). (2) Father has 3 years' residence with titre de séjour — he meets the condition individually. However, where TWO parents are established by filiation, BOTH must meet the condition. The mother's failure to meet the 1-year regular residence condition means the child does not qualify under Art 2493. If filiation were established as to the father ONLY, the father's condition alone would apply — but on these facts both parents are known.

  • eligible

    Under Code civil Art 2495 (as amended by Loi 2025-412), to have the mention of regular parental residence annotated on the birth certificate, the parent must present a titre de séjour PLUS a valid biometric passport with photograph. However, CC 2025-881 DC para 22 (7 May 2025) contains a CONSTITUTIONAL RÉSERVE: this biometric passport requirement cannot be applied to nationals of states that do not issue biometric passports — in that case, another valid identity document suffices. Décret 2026-338 art. 2 implements this réserve verbatim (EIF 06/05/2026). Comoros does not issue biometric passports as of 2026. Therefore the father's non-biometric Comorian passport is sufficient, and the annotation cannot be refused on that ground alone. Both parents meet the 2-year regular residence condition (exceeding the 1-year minimum).

  • conditional

    This scenario involves a transitional question: the child was born under the Loi 2018-778 regime (one parent, 3 months' residence). Whether the acquisition pathway is governed by the law at the time of birth or the law at the time of declaration requires careful analysis. For mainland Art 21-7/21-11, the Code civil Art 17-1 lex tempore principle (version of nationality law in force at time of acts creating rights during minority governs) applies. However, the Mayotte derogation under Art 2493 is a threshold condition for the Art 21-7/21-11 pathway — not a substantive acquisition rule that vests at birth. The post-Loi 2025-412 tightened conditions could arguably apply to declarations made after EIF 14/05/2025. This is a genuine legal ambiguity — the transitional provisions of Loi 2025-412 need to be checked for explicit temporal scope. Flag as NLR: transitional application of Art 2493 to children born pre-14/05/2025 under old 3-month rule.

  • conditional

    This scenario pre-dates both Loi 2018-778 and Loi 2025-412. In 2001, a different Mayotte derogation regime applied (the original Loi 2003-1119 / pre-2018 rules). The key question is which Mayotte derogation applied at the moment of the Art 21-7 majority acquisition (2019). By 2019, Loi 2018-778 was already in force (EIF March 2019), which required one parent to have been in Mayotte for 3 months at birth. Whether the parent met the 3-month condition at the 2001 birth under the rules then in force is the substantive question. At 2 weeks' parental residence, the parent clearly does not meet the 3-month rule under Loi 2018-778. However, given the child was born before Loi 2018-778, the transitional law question again arises. This is a complex historical/transitional case requiring professional legal advice — conditional outcome.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.

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