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DescentHU-DSC-02

Naturalização da diáspora mediante prova documental da antiga cidadania húngara do ascendente — prova documental de origem

Cidadania em Hungary

Elegibilidade
Subfaixa do artigo 4.º, n.º 3, em que a origem é comprovada por documentos que comprovem a antiga cidadania húngara do ascendente (certidão de nascimento, certidão de cidadania/opção/residência, escritura de naturalização, carteira de trabalho, carteira militar, passaporte antigo); documentos em língua estrangeira precisam de tradução juramentada em húngaro.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

Elegibilidade da subfaixa documental HU-DSC-02: (1) o requerente NÃO é cidadão húngaro; (2) pelo menos um felmenő (ascendente em linha direta - pai, avô, bisavó ou mais remoto) ERA cidadão húngaro; (3) a antiga cidadania húngara do ascendente é comprovada por provas documentais (anyakönyvi kivonat, állampolgársági bizonyítvány, opciós bizonyítvány, illetőségi bizonyítvány, honosítási okirat, passaporte húngaro antigo, munkakönyv, katonakönyv, iskolai bizonyítvány, ou registos eclesiásticos); (4) o candidato comprova conhecimento da língua húngara. Não há exigência de residência. Apenas se aplicam o §4(1)(b) (registo limpo) e o §4(1)(d) (sem danos à segurança); §4(1)(a)(c)(e) NÃO se aplica.

Requisitos

Documentos que estabelecem a antiga cidadania húngara do ascendente (de acordo com 125/1993 Korm. rendelet 10. melléklet e orientação da embaixada T1): anyakönyvi kivonat (certidões de nascimento/casamento/óbito do ascendente dos arquivos de registo civil húngaros ou registos eclesiásticos anteriores a 1895); állampolgársági bizonyítvány (certificado de cidadania); opciós bizonyítvány (certificado de opção, relevante para optantes da era Trianon); illetőségi bizonyítvány (certificado de domicílio municipal); honosítási/visszahonosítási okirat/határozat; passaporte húngaro antigo (HU anterior a 1989 ou austro-húngaro anterior a 1920); munkakönyv (livro de exercícios da era socialista); katonakönyv (registro militar); iskolai bizonyítvány (certificado escolar); egyházi anyakönyv (extrato do registro paroquial para ancestrais anteriores a 1895).

Como solicitar

Apresentação do pedido (Etapa 1): Pedido apresentado pessoalmente, em húngaro, no formulário 10. melléklet do 125/1993 Korm. rendelet. Locais de apresentação (artigo 13.º, n.º 1): (a) anyakönyvvezető do município local do requerente na Hungria; (b) gabinete integrado de atendimento ao cliente (Kormányablak)/órgão territorial Kormányhivatal; (c) cônsul húngaro competente na embaixada/consulado húngaro no estado de residência do requerente. O candidato deve comparecer pessoalmente para a verificação do idioma e envio do documento.

Prazos

Tempo de processamento: aproximadamente 8–12 meses a partir do envio de uma solicitação completa (orientação da embaixada T1, HU-SRC-008). Nenhum tempo máximo legal de processamento é especificado na Lei LV/1993 para a modalidade §4(3). Mediante decisão presidencial a escritura é remetida ao consulado ou município competente; o juramento deve então ser prestado no prazo de um ano após a notificação. Podem ocorrer atrasos significativos quando a documentação genealógica necessita de ser obtida de arquivos húngaros ou de registos de estados sucessores pós-Trianon.

Taxas e custos

APLICADO: O pedido de naturalização é ILLETÉKMENTES (gratuito). A anteriormente citada taxa de naturalização padrão de HUF 133.400 foi SUBSTITUÍDA: desde 2021-01-01 os procedimentos administrativos de primeira instância são illetékmentes (anúncio kormany.hu), e o Itv. (1990. évi XCIII. törvény) Melléklet XV. os itens da taxa de cidadania cím foram revogados em 2017. évi II. törvény em diante. A via simplificada §4(3) era gratuita desde a sua introdução em 2010. Várias páginas da embaixada T1 MFA (incluindo Bucareste) confirmam que tanto os honosítás padrão como os simplificados são illetékmentes. Somente taxas consulares de tradução poderão ser aplicadas quando traduções forem necessárias.

Base jurídica

Estatuto primário: 1993. évi LV. törvény §4(3), inserido em 2010. évi XLIV. törvény §2(2). A rota de naturalização da diáspora com residência zero §4 (3) kedvezményes (preferencial) aplica-se a um não cidadão cujo ascendente (felmenő) era cidadão húngaro ou que possa apresentar origem húngara provável, desde que seja demonstrado conhecimento da língua húngara. Âncora constitucional: Alaptörvény Artigo D — Responsabilidade da Hungria pelos húngaros que vivem fora das suas fronteiras. Decreto de implementação: 125/1993. (IX. 22.) Korm. rendelet, §13(1) e 10. melléklet (formulário de requerimento para §4(3)/(3a)).

Autoridade competente

Autoridade concedente: o Presidente da República (köztársasági elnök) concede a cidadania e emite a escritura de naturalização (honosítási okirat) nos termos do artigo 6.º, n.ºs 1 a 2. A concessão é DISCRECIONÁRIA e não é um direito mesmo quando todas as condições legais são atendidas. A reserva da Hungria ao artigo 12.º da ECN (CETS 166) (QIR 2002-03-01; promulgação nacional 2002. évi III. törvény) exclui as decisões de concessão/recusa de naturalização da revisão administrativa ou judicial — uma lacuna processual estrutural em todas as vias de aquisição.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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