Passport Path
Restoration

Perda voluntária por pedido expresso Art 12 §4 II

Cidadania em Brasil

Elegibilidade
Pedido expresso de perda perante autoridade brasileira; ressalvada apatridia (pós-EC 131/2023)
Prazo
Estimated 6-24 months processing depending on category
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Contexto operacional: A rota BR-RST-03 integra o framework constitucional CF/88 Art 12 e seus desdobramentos infraconstitucionais (Lei 13.445/2017 Lei de Migração + Decreto 9.199/2017 + Portaria MJ 623/2020 ). EC 131/2023 — dupla relaxação na perda e reaquisição: (1) brasileiro que adquire outra nacionalidade NÃO perde brasileira originária; (2) ex-brasileiros podem reaver originária. Reformou CF Art 12 §4 II e §5. Pré-EC 131/2023 a doutrina Hoerig (STF MS 33.864 — 1ª Turma Rel Min Roberto Barroso j 19/04/2016, ac pub 20/09/2016) determinava perda automática salvo exceções (outra originária + imposição lei estrangeira). Operativa: sim, em vigor 2026-05-17.

[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.

Quem se qualifica

Critérios detalhados:

Critérios cumulativos: (a) ex-brasileiro pelo critério originário OU naturalizado (CF Art 12 §5 pós-EC 131/2023); (b) requerimento via portal MJ/PF; (c) 18 meses precariedade reaquisição (Portaria MJ 623/2020); (d) recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias; (e) exceção ressalvada apatridia (CF Art 12 §4 II pós-EC 131/2023); (f) doctrine Hoerig (STF MS 33.864) substituída para casos pós-EC 131/2023.

[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.

Como solicitar

Fase 4 — Decisão: portaria DOU + averbação registro civil restaurando nacionalidade.

Fase 5 — Recurso: ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias.

Base jurídica

STF EC 131/2023 implementação (pós-2023): análise dupla relaxação — (1) brasileiro que adquire outra nacionalidade NÃO perde brasileira originária; (2) ex-brasileiros podem reaver originária (CF Art 12 §4 II + §5 reformados).

STF RE 418.096 + 415.957 + Sumula 421/61: doctrina histórica sobre nacionalidade originária × derivada; consolidada para Tema 1.253 STF RE 1163774 12/03/2026 Cármen Lúcia (adotivos).

STJ: uniformização sobre Estatuto Igualdade BR-PT direitos civis vs políticos (3y residência).

Autoridade competente

Judicial: Supremo Tribunal Federal (STF) — controle constitucional CF Art 12; Superior Tribunal de Justiça (STJ) — uniformização infraconstitucional; Juízos Federais — opção maioridade DSC.

Especialistas por bucket: RST — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes.

Sources

Master Sources Register: see 01_Sources/.json for full source inventory ({200 BR / 174 PT / 104 AR}) with T1/T2/T3 stratification + URLs + dates + verification status.

Master Sources Register highlights for BR:

  • 200 sources total / T1 177 (88.5%) / T1+T2 99.5% / 20 fabrications caught at P1 ( through )
  • 150 KCQs addressed / 145 resolved fully

[Apex Anchors — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Architecture v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartite brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — 4-layer framework: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + ILO 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura legal contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, EIF 2017-11-21) revogou Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional dual-relaxation) ampliou dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — caught BR cascade) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal STF Final 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin ) definiu inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 12/03/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) consolidou doutrina pós-marco. Acordo Lusófono triple-layer: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso vs STF) ainda em tramitação.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Generic

    Standard this route pathway per Route Universe; consult per-route MD at 03 Routes/this route.md

    Auto-generated baseline scenario; deeper analysis in route MD.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.

Acompanhe as mudanças desta rota

As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Brazil for atualizado — sem spam.