Perda voluntária por pedido expresso Art 12 §4 II
Cidadania em Brazil
- Elegibilidade
- Pedido expresso de perda perante autoridade brasileira; ressalvada apatridia (pós-EC 131/2023)
- Prazo
- Estimated 6-24 months processing depending on category
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.
Quem se qualifica
Critérios cumulativos: (a) ex-brasileiro pelo especial originário OU naturalizado (CF Art 12 §5 pós-EC 131/2023); (b) requerimento via portal MJ/PF; (c) 18 meses de requisição de precariedade (Portaria MJ 623/2020); (d) recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias; (e) exceção ressalvada apatridia (CF Art 12 §4 II pós-EC 131/2023); (f) doutrina Hoerig (STF MS 33.864) extinta para casos pós-EC 131/2023.
[Âncoras Apex — BR Constitucional 1988 + Lei de Migração 2017 Arquitetura v2026]: Constituição Federal 1988-10-05 Art 12 estabelece taxonomia tripartida brasileiros natos (Art 12 I a/b/c) + brasileiros naturalizados (Art 12 II a/b) + indígenas com Estatuto sui generis (ADCT Art 68 quilombolas — estrutura de 4 camadas: CF Art 215/216 + Decreto 4.887/2003 + OIT 169 Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada via Decreto 5.051/2004 + Portarias INCRA 57/2009 + 128/2022 + 130/2023). Arquitetura jurídica contemporânea: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração, QIR 2017-11-21) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro Era Ditatorial); Decreto 9.199/2017 (Regulamento). Lei 818/1949 (Naturalização originária) parcialmente revogada. Reforma EC 131/2023-09-22 (Emenda Constitucional de dupla flexibilização) ampliada dupla nacionalidade Art 12 §4 II. Portaria MJ 623/2020 (NOT 11/2018 — capturada BR cascata) regulamenta naturalização ordinária. Marco Temporal Final do STF 19/12/2025 (ADC 87 + ADIs 7582/7583/7586 Rel Min Gilmar Mendes — NOT Edson Fachin per ) definindo inaplicabilidade marco temporal a terras indígenas. Tema 1.253 STF 03/12/2026 (RE 1163774 Rel Min Carmen Lúcia) doutrina consolidadapós-marco. Acordo Lusófono tripla camada: (1) Tratado Amizade BR-PT 2000; (2) Estatuto Igualdade Decreto 3.927/2001; (3) Convenção sobre Nacionalidade BR-ES 1957 (Decreto 41.535/1957). Apex jurisdicional: STF (Supremo Tribunal Federal) — controle concentrado constitucionalidade Art 102; STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uniformização lei federal Art 105; TRFs (5 regionais) — apelações administrativas. PEC 48/2025 (Congresso x STF) ainda em tramitação.
Como solicitar
Fase 4 — Decisão: portaria DOU + averbação registro civil restaurando nacionalidade.
Fase 5 — Recurso: ao Coordenador-Geral de Política Migratória 10 dias.
Autoridade competente
Especialistas por balde: RST — para IND: FUNAI + INCRA + FCP (quilombolas); para BIL: MRE departamentos bilaterais BR-PT + CPLP + BR-ES; para RST/IND: STF Marco Temporal Plenário Virtual 19/12/2025 Rel Gilmar Mendes (por VC-BR-008).
Cenários de exemplo
Standard BR-RST-03 pathway per Route Universe; consult per-route MD at 03 Routes/BR-RST-03.md
Auto-generated baseline scenario; deeper analysis in route MD.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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