Naturalização de descendência sefardita (antigo Art 6 n.7) — FECHADO por LO 1/2026
Cidadania em Portugal
- Elegibilidade
- PT HIS 01 documenta a rota de naturalização de descendência judaica sefardita - a via especial de naturalização com dispensa que Portugal operou entre 2013 e 2026 para descendentes de judeus sefarditas portugueses (as comunidades judaicas expulsas ou convertidas à força na sequência do decreto de expulsão de 1496 de D. Manuel I
- Prazo
- T1
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
PT-HIS-01 documenta a rota de naturalização de descendência judaica sefardita — a via especial de naturalização com dispensa que Portugal operou entre 2013 e 2026 para descendentes de judeus sefarditas portugueses (as comunidades judaicas expulsas ou convertidas à força na sequência do decreto de expulsão de 1496 de D. Manuel I). A rota permitiu que os descendentes qualificados adquirissem a nacionalidade portuguesa por naturalização sem o requisito de residência normal e sem o requisito de língua comum, com base num certificado de património emitido por uma comunidade judaica portuguesa reconhecida.
O facto mais importante sobre esta rota à luz da lei operativa é que está FECHADA. A Lei Orgânica n.º 1/2026 (EIF 19 de maio de 2026) revogou o Art. 6 n.7 da Lei 37/81 — base estatutária da rota — juntamente com os respetivos n.5 e n.13. A partir de 19 de maio de 2026, não haverá caminho de naturalização sefardita para novos requerentes. Isto corrige a armadilha de fabricação herdada mais perigosa nesta rota (FATAL): qualquer fonte que descreva a rota sefardita como actualmente "aberta", ou afirme que requer "3 anos de residência", está a descrever um regime que já não existe para novos participantes.
A rota, no entanto, permanece documentada como closed_transitional em vez de eliminada, porque três coisas continuam a importar:
As candidaturas pendentes sobrevivem. Lei Orgânica n.º O artigo 7.º (regime transitório) n.º 1/2026 protege os pedidos já apresentados ao IRN como procedimentos pendentes: estes continuam a ser analisados ao abrigo da redação prévia da lei. A âncora operativa que distingue um arquivo “pendente” de um arquivo “fechado” é a data de submissão eletrônica ao IRN.
É uma rota de assinatura para o país. A rota sefardita foi, durante uma década, a característica mais visível internacionalmente da lei da nacionalidade portuguesa e da política cuja abolição foi a manchete da reforma de 2026.
A rota foi, ao longo da sua vida, uma naturalização (concessão) com dispensa, nunca uma atribuição de nacionalidade de origem (originária). Um beneficiário sefardita adquiriu, portanto, a nacionalidade adquirida com efeitos a partir da data do registo (artigo 12.º), e não a partir do nascimento (artigo 11.º). Esta distinção rege a transmissão posterior para crianças e é tratada nos Critérios de Elegibilidade abaixo.
Quem se qualifica
- Descendência sefardita de origem portuguesa, comprovada e certificada pelo CIP Porto ou CIL Lisboa. O certificado (e, quando aplicável, o comité genealógico especializado da comunidade) é o elemento de controlo – o IRN não julga de forma independente a ascendência sefardita.
- Caráter de naturalização com dispensa. O percurso dispensou sempre o Art. 6º n.º 1 b) (o limite de residência) e c) (o requisito linguístico) na sua forma clássica; nunca foi uma atribuição de nacionalidade de origem. A partir da Fase 5, a dispensa foi reduzida pelo requisito adicional de residência de 3 anos.
- Ainda se aplicam as barreiras gerais de naturalização (o quadro penal/de segurança da época), avaliadas no momento da decisão.
Consequência da transmissão posterior (origem vs adquirida)
Como uma bolsa sefardita é uma nacionalidade adquirida (concessão, efeitos do registo nos termos do artigo 12.º) e não nacionalidade de origem (originária, efeitos ex tunc desde o nascimento nos termos do artigo 11.º), um bolseiro sefardita não é um "originário português". Os filhos do bolseiro só podem reivindicar a nacionalidade portuguesa como filhos de nacional português (art. 1º n.1 jus sanguinis), e não como descendentes de nacional português originário; o donatário não pode semear uma cadeia de descendência originária. Este é o mesmo ponto estrutural que rege a rota do bisneto (PT-DSC-03) e é decisivo para as famílias que planeiam a transmissão multigeracional.
Requisitos
A seguir está o requisito estabelecido no formulário clássico da Fase 3 (DL 30-A/2015) — o regime sob o qual a maioria dos arquivos sobreviventes foram gerados — com as adições da Fase 4 e da Fase 5 sinalizadas. Para um processo pendente, aplicam-se os requisitos da sua fase.
- Certificado de património sefardita do CIP Porto ou CIL Lisboa atestando tradição de pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa. Obrigatório e gatekeeping.
- Suporte genealógico/documental para o certificado (o comitê de especialistas da comunidade avalia as evidências: sobrenomes de origem luso-sefardita, tradição familiar, uso litúrgico ladino/português, registros de sinagoga ou cemitério e documentação de linhagem). Esta é a base probatória reunida para a comunidade, não para o IRN.
- Sem exigência de residência normal (Fases 2–4). [Adição da Fase 5: 3 anos de residência obrigatória, LO 1/2024.]
- Sem exigência de idioma (dispensa do Art 6 n.1 c). A rota nunca exigiu CIPLE / A2 Português.
- Ligação efetiva e duradoura a Portugal ("ligação efetiva e rigorosa") — [Aditamento da Fase 4, DL 26/2022 Art 24-A]: critérios objetivos que evidenciam uma ligação real e atual para além da ancestralidade.
- Aprovação do Comitê de Avaliação — [Adição da Fase 5, LO 1/2024]: Aprovação do comitê do Ministério da Justiça além do certificado CIP/CIL.
- Barras gerais de idoneidade para naturalização da época (penal/segurança), avaliadas na decisão.
- Requerimento ao IRN/Conservatória dos Registos Centrais dentro da vigência do regime — e, decisivamente para a coorte sobrevivente, submissão eletrónica até 18 de maio de 2026.
Documentos
For a pending Sephardic file (evidence assembled for the certifying community and the IRN under the classic/transitional regime):
- CIP Porto or CIL Lisboa heritage certificate (indispensable).
- Genealogical documentation tracing descent from a Portuguese-Sephardic line: birth, marriage and death records; family trees; surname analysis (names of Portuguese-Sephardic origin); records of family tradition (liturgical Portuguese/ladino usage); synagogue and cemetery records.
- (Phase 4) Objective evidence of an effective and lasting connection to Portugal beyond ancestry.
- (Phase 5) Proof of 3 years' residence and the Evaluation Committee decision.
- Standard naturalisation identity and good-standing documentation of the era.
- Proof of the electronic submission date to the IRN (decisive for the transitional rule).
Documentary standards (translation, apostille/legalisation) follow the general Portuguese naturalisation rules of the relevant era; the specific evidentiary format for any post-19-May procedural step is moot for this closed route.
Como solicitar
Para um processo apresentado até 18 de maio de 2026: continua sob a redação em vigor no momento da apresentação (regra transitória do LO 1/2026 Art 7), até à decisão do IRN e a qualquer recurso administrativo. Nenhuma nova aplicação sefardita pode ser iniciada.
Base jurídica
| Instrumento | Data / DR | Efeito na rota |
|---|---|---|
| LO 1/2013 | 29/07/2013 | Inserido o Art. 6 n.7 na Lei 37/81 — criada a base substantiva (naturalização com dispensa do Art. 6 n.1 b residência + c idioma). Não autoexecutável; entrou em vigor com a alteração do Regulamento. |
| DL 43/2013 | 01-04-2013 | Alterou pela primeira vez o Regulamento (DL 237-A/2006) para incorporar disposições sefarditas. |
| DL 30-A/2015 | (FEI 01-03-2015) | Operacionalização plena; designaram CIP Porto e CIL Lisboa como órgãos exclusivos competentes para emitir certificados de património sefardita; sem residência / sem exigência de idioma. |
| DL 26/2022 | 18-03-2022 (disposições sefarditas QIR 01-09-2022) | Inserido o Art. 24-A no Regulamento exigindo a prova de uma ligação eficaz e duradoura a Portugal ("ligação efectiva e rigorosa") para além da mera ascendência. |
| LO 1/2024 | 05-03-2024 (QIR 01-04-2024) | Adicionado um requisito de residência de 3 anos além de um Comitê de Avaliação do Ministério da Justiça além do certificado CIP/CIL; residência transitória reduzida de 1 ano para inscrições antes de 01/04/2024. |
| LO 1/2026 | 18-05-2026 (QIR 19-05-2026) | REVOGADO Art 6 n.7 — via FECHADA para novas aplicações. |
Sources
Tier and URL per the Master Sources Register. Pinned facts summarised; quotation is from the registered pinned_fact.
Primary route pins:
- S-C01 — Lei Orgânica 1/2013, pgdlisboa — https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2343&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 — LO 1/2013 inserts Art 6 n.7 into Lei 37/81 authorising naturalização with dispensa of Art 6 n.1 b) and c); effective on Regulamento amendment.
- S-C13 — TC Comunicado Acórdão 1133/2025 — https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd9183.html — Ac. 1133/2025, Proc. 1383/2025, 15-12-2025, DR Série I n.º 2 (05-01-2026); four norms of Decreto 17/XVII struck; Sephardic repeal NOT struck.
- S-C14 — MLGTS Legal Alert — TC ruling and presidential veto — https://www.mlgts.pt/en/knowledge/legal-alerts/Changes-to-the-law-of-nationality-constitutional-court-ruling-and-presidential-veto/26467/ — four struck norms identified; Sephardic repeal and residence increases survived; veto → revised bill → LO 1/2026.
- — DL 26/2022 official PDF, DR 55/2022 — https://files.dre.pt/1s/2022/03/05500/0000200059.pdf — fourth amendment to the Regulamento; Sephardic Art 24-A requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal; proof regime (Jewish-community certificate, ladino, synagogue/cemetery records, lineage).
- S-A2-15 — TC Acórdão 128/2024 — https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240128.html — 20-02-2024, Plenário; by majority the transitional Sephardic regime (applications 01-09-2022 to new-law EIF) requiring tradição de pertença / effective-connection criteria is NOT unconstitutional; no breach of legitimate expectations.
- S-C18 — Larrauri Marti — CIP Porto cessation notice — https://www.larraurimarti.com/en/sraelite-community-porto-cessation-activity-portuguese-nationality-sephardim — CIP Porto ceased certification March 2022 (Rabbi Daniel Litvak arrest); CIL Lisboa became sole certifying body.
- S-C19 — CIL Lisboa — cessation announcement — https://cilisboa.org/portuguese-nationality-concession/ — CIL Lisboa no longer accepting new submissions from 4 May 2026 (15 days before EIF); pre-04-05-2026 files analysed.
Supporting / corroborating pins:
- S-C02 — DL 30-A/2015 unofficial translation, Portal das Comunidades MNE — https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/Not%C3%ADcias/cdnjs/eng/DL-%20EN.pdf — full operationalisation; CIP Porto + CIL Lisboa designated as exclusive certifying bodies.
- — pgdlisboa Lei 37/81 consolidada (13ª versão = LO 1/2026) — https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis — current consolidated text; Art 6 n.5/n.7 [Revogado].
- S-C08 — Global Citizen Solutions — Portuguese Nationality Law Updates 2026 — https://www.globalcitizensolutions.com/portuguese-nationality-law-updates/ — DL 26/2022 Sephardic ligação efetiva EIF 01-09-2022; LO 1/2026 repeal effective 19-05-2026.
- S-C09 — PMCM — LO 1/2024 amendments — https://www.pmcm.pt/en/media-and-insights/Amendments-to-Organic-Law-no-12024-of-5th-March-on-the-Nationality-Law/361/ — LO 1/2024 adds 3-year residency + Evaluation Committee; transitional for pre-01-04-2024 applications.
- S-C10 — GFDL Advogados — April 2024 changes — https://gfdl.legal/new-changes-to-portuguese-citizenship-law-april-2024/ — Sephardic 3-year residency effective 01-04-2024; 1-year transitional for earlier applications.
- S-C11 — TC Comunicado Acórdão 128/2024 — https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd7990.html — Proc. 108/2024, Plenário, 20-02-2024; transitional Sephardic regime not unconstitutional; Nottebohm genuine-connection principle invoked.
- S-C16 — IRN date-of-submission rule — https://www.apoiojuridico-imigracao.com/blog/portugal-nationality-law-irn-date-of-submission-rule-may-2026 — electronic submission date on irn.justica.gov.pt is the operative anchor for pending applications.
- S-C17 — ImmigrantInvest — in force 19 May 2026 — https://immigrantinvest.com/insider/portugal-president-signs-citizenship-law/ — LO 1/2026 transitional Art 7: applications on/before 18 May 2026 under prior regime.
- S-A2-16 — TC Comunicado Ac. 128/2024 — https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd7990.html — confirms Sephardic transitional ligação efetiva regime not unconstitutional.
- S-A2-17 / S-A2-18 / S-A2-19 — TC Ac. 768/2024 / Dec. Sumária 78/2025 / Ac. 522/2025 — opposition-deadline (Art 56 n.1 RNP) ultra vires line; these concern the opposition deadline, NOT the Sephardic Art 24-A effective-connection requirement.
- — Regulamento da Nacionalidade (DL 237-A/2006) consolidado — https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis — Regulamento version chain 237-A/2006 → 43/2013 → 30-A/2015 → 71/2017 → 26/2022 → 41/2023.
- S-A2-05 / S-A2-06 / S-A2-07 — TC Acórdão 1133/2025 (comunicado + index) — preventive review of Decreto AR 17/XVII; four norms struck; Sephardic repeal survived.
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
INELIGIBLE — no available route.
The Sephardic naturalisation ground (Art 6 n.7 Lei 37/81) was revoked by LO 1/2026 with effect from 19-05-2026 (S-C13). With no statutory ground and no procedimento pendente (no IRN submission on/before 18-05-2026), there is nothing to assess. The reserva absoluta line (STA Proc. 0219/10, S-A2-20) means the executive cannot read a repealed provision back in. The applicant must consider an entirely different pathway (e.g. ordinary naturalisation after 7y/10y legal residence, PT-NAT-01/PT-NAT-02) — Sephardic descent alone confers nothing post-19-May. FATAL guard: do not tell this person the route is 'open' or 'requires 3 years residence'.
INELIGIBLE — outside both the certification window and the transitional cohort.
Two independent gates fail. First, the certifying bodies had wound down: CIP Porto ceased certification in March 2022 (S-C18) and CIL Lisboa stopped accepting new submissions from 04-05-2026 (S-C19) — so no valid heritage certificate could be obtained. Second, the IRN submission on 20-05-2026 is after the 19-05-2026 EIF, so it is not a procedimento pendente and there is no statutory ground to receive it (S-C13). The applicant has no Sephardic pathway. This scenario illustrates that the practical closure (certifier wind-down) preceded and reinforced the statutory closure.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.
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