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Naturalização de descendência sefardita (antigo Art 6 n.7) — FECHADO por LO 1/2026

Cidadania em Portugal

Elegibilidade
PT HIS 01 documenta a rota de naturalização de descendência judaica sefardita - a via especial de naturalização com dispensa que Portugal operou entre 2013 e 2026 para descendentes de judeus sefarditas portugueses (as comunidades judaicas expulsas ou convertidas à força na sequência do decreto de expulsão de 1496 de D. Manuel I
Prazo
T1
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

PT-HIS-01 documenta a rota de naturalização de descendência judaica sefardita — a via especial de naturalização com dispensa que Portugal operou entre 2013 e 2026 para descendentes de judeus sefarditas portugueses (as comunidades judaicas expulsas ou convertidas à força na sequência do decreto de expulsão de 1496 de D. Manuel I). A rota permitiu que os descendentes qualificados adquirissem a nacionalidade portuguesa por naturalização sem o requisito de residência normal e sem o requisito de língua comum, com base num certificado de património emitido por uma comunidade judaica portuguesa reconhecida.

O facto mais importante sobre esta rota à luz da lei operativa é que está FECHADA. A Lei Orgânica n.º 1/2026 (EIF 19 de maio de 2026) revogou o Art. 6 n.7 da Lei 37/81 — base estatutária da rota — juntamente com os respetivos n.5 e n.13. A partir de 19 de maio de 2026, não haverá caminho de naturalização sefardita para novos requerentes. Isto corrige a armadilha de fabricação herdada mais perigosa nesta rota (FATAL): qualquer fonte que descreva a rota sefardita como actualmente "aberta", ou afirme que requer "3 anos de residência", está a descrever um regime que já não existe para novos participantes.

A rota, no entanto, permanece documentada como closed_transitional em vez de eliminada, porque três coisas continuam a importar:

  1. As candidaturas pendentes sobrevivem. Lei Orgânica n.º O artigo 7.º (regime transitório) n.º 1/2026 protege os pedidos já apresentados ao IRN como procedimentos pendentes: estes continuam a ser analisados ao abrigo da redação prévia da lei. A âncora operativa que distingue um arquivo “pendente” de um arquivo “fechado” é a data de submissão eletrônica ao IRN.

  2. É uma rota de assinatura para o país. A rota sefardita foi, durante uma década, a característica mais visível internacionalmente da lei da nacionalidade portuguesa e da política cuja abolição foi a manchete da reforma de 2026.

A rota foi, ao longo da sua vida, uma naturalização (concessão) com dispensa, nunca uma atribuição de nacionalidade de origem (originária). Um beneficiário sefardita adquiriu, portanto, a nacionalidade adquirida com efeitos a partir da data do registo (artigo 12.º), e não a partir do nascimento (artigo 11.º). Esta distinção rege a transmissão posterior para crianças e é tratada nos Critérios de Elegibilidade abaixo.

Quem se qualifica

  • Descendência sefardita de origem portuguesa, comprovada e certificada pelo CIP Porto ou CIL Lisboa. O certificado (e, quando aplicável, o comité genealógico especializado da comunidade) é o elemento de controlo – o IRN não julga de forma independente a ascendência sefardita.
  • Caráter de naturalização com dispensa. O percurso dispensou sempre o Art. 6º n.º 1 b) (o limite de residência) e c) (o requisito linguístico) na sua forma clássica; nunca foi uma atribuição de nacionalidade de origem. A partir da Fase 5, a dispensa foi reduzida pelo requisito adicional de residência de 3 anos.
  • Ainda se aplicam as barreiras gerais de naturalização (o quadro penal/de segurança da época), avaliadas no momento da decisão.

Consequência da transmissão posterior (origem vs adquirida)

Como uma bolsa sefardita é uma nacionalidade adquirida (concessão, efeitos do registo nos termos do artigo 12.º) e não nacionalidade de origem (originária, efeitos ex tunc desde o nascimento nos termos do artigo 11.º), um bolseiro sefardita não é um "originário português". Os filhos do bolseiro só podem reivindicar a nacionalidade portuguesa como filhos de nacional português (art. 1º n.1 jus sanguinis), e não como descendentes de nacional português originário; o donatário não pode semear uma cadeia de descendência originária. Este é o mesmo ponto estrutural que rege a rota do bisneto (PT-DSC-03) e é decisivo para as famílias que planeiam a transmissão multigeracional.

Requisitos

A seguir está o requisito estabelecido no formulário clássico da Fase 3 (DL 30-A/2015) — o regime sob o qual a maioria dos arquivos sobreviventes foram gerados — com as adições da Fase 4 e da Fase 5 sinalizadas. Para um processo pendente, aplicam-se os requisitos da sua fase.

  1. Certificado de património sefardita do CIP Porto ou CIL Lisboa atestando tradição de pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa. Obrigatório e gatekeeping.
  2. Suporte genealógico/documental para o certificado (o comitê de especialistas da comunidade avalia as evidências: sobrenomes de origem luso-sefardita, tradição familiar, uso litúrgico ladino/português, registros de sinagoga ou cemitério e documentação de linhagem). Esta é a base probatória reunida para a comunidade, não para o IRN.
  3. Sem exigência de residência normal (Fases 2–4). [Adição da Fase 5: 3 anos de residência obrigatória, LO 1/2024.]
  4. Sem exigência de idioma (dispensa do Art 6 n.1 c). A rota nunca exigiu CIPLE / A2 Português.
  5. Ligação efetiva e duradoura a Portugal ("ligação efetiva e rigorosa") — [Aditamento da Fase 4, DL 26/2022 Art 24-A]: critérios objetivos que evidenciam uma ligação real e atual para além da ancestralidade.
  6. Aprovação do Comitê de Avaliação[Adição da Fase 5, LO 1/2024]: Aprovação do comitê do Ministério da Justiça além do certificado CIP/CIL.
  7. Barras gerais de idoneidade para naturalização da época (penal/segurança), avaliadas na decisão.
  8. Requerimento ao IRN/Conservatória dos Registos Centrais dentro da vigência do regime — e, decisivamente para a coorte sobrevivente, submissão eletrónica até 18 de maio de 2026.

Documentos

For a pending Sephardic file (evidence assembled for the certifying community and the IRN under the classic/transitional regime):

  • CIP Porto or CIL Lisboa heritage certificate (indispensable).
  • Genealogical documentation tracing descent from a Portuguese-Sephardic line: birth, marriage and death records; family trees; surname analysis (names of Portuguese-Sephardic origin); records of family tradition (liturgical Portuguese/ladino usage); synagogue and cemetery records.
  • (Phase 4) Objective evidence of an effective and lasting connection to Portugal beyond ancestry.
  • (Phase 5) Proof of 3 years' residence and the Evaluation Committee decision.
  • Standard naturalisation identity and good-standing documentation of the era.
  • Proof of the electronic submission date to the IRN (decisive for the transitional rule).

Documentary standards (translation, apostille/legalisation) follow the general Portuguese naturalisation rules of the relevant era; the specific evidentiary format for any post-19-May procedural step is moot for this closed route.

Como solicitar

Para um processo apresentado até 18 de maio de 2026: continua sob a redação em vigor no momento da apresentação (regra transitória do LO 1/2026 Art 7), até à decisão do IRN e a qualquer recurso administrativo. Nenhuma nova aplicação sefardita pode ser iniciada.

Base jurídica

Instrumento Data / DR Efeito na rota
LO 1/2013 29/07/2013 Inserido o Art. 6 n.7 na Lei 37/81 — criada a base substantiva (naturalização com dispensa do Art. 6 n.1 b residência + c idioma). Não autoexecutável; entrou em vigor com a alteração do Regulamento.
DL 43/2013 01-04-2013 Alterou pela primeira vez o Regulamento (DL 237-A/2006) para incorporar disposições sefarditas.
DL 30-A/2015 (FEI 01-03-2015) Operacionalização plena; designaram CIP Porto e CIL Lisboa como órgãos exclusivos competentes para emitir certificados de património sefardita; sem residência / sem exigência de idioma.
DL 26/2022 18-03-2022 (disposições sefarditas QIR 01-09-2022) Inserido o Art. 24-A no Regulamento exigindo a prova de uma ligação eficaz e duradoura a Portugal ("ligação efectiva e rigorosa") para além da mera ascendência.
LO 1/2024 05-03-2024 (QIR 01-04-2024) Adicionado um requisito de residência de 3 anos além de um Comitê de Avaliação do Ministério da Justiça além do certificado CIP/CIL; residência transitória reduzida de 1 ano para inscrições antes de 01/04/2024.
LO 1/2026 18-05-2026 (QIR 19-05-2026) REVOGADO Art 6 n.7 — via FECHADA para novas aplicações.

Sources

Tier and URL per the Master Sources Register. Pinned facts summarised; quotation is from the registered pinned_fact.

Primary route pins:

Supporting / corroborating pins:

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • INELIGIBLE — no available route.

    The Sephardic naturalisation ground (Art 6 n.7 Lei 37/81) was revoked by LO 1/2026 with effect from 19-05-2026 (S-C13). With no statutory ground and no procedimento pendente (no IRN submission on/before 18-05-2026), there is nothing to assess. The reserva absoluta line (STA Proc. 0219/10, S-A2-20) means the executive cannot read a repealed provision back in. The applicant must consider an entirely different pathway (e.g. ordinary naturalisation after 7y/10y legal residence, PT-NAT-01/PT-NAT-02) — Sephardic descent alone confers nothing post-19-May. FATAL guard: do not tell this person the route is 'open' or 'requires 3 years residence'.

  • INELIGIBLE — outside both the certification window and the transitional cohort.

    Two independent gates fail. First, the certifying bodies had wound down: CIP Porto ceased certification in March 2022 (S-C18) and CIL Lisboa stopped accepting new submissions from 04-05-2026 (S-C19) — so no valid heritage certificate could be obtained. Second, the IRN submission on 20-05-2026 is after the 19-05-2026 EIF, so it is not a procedimento pendente and there is no statutory ground to receive it (S-C13). The applicant has no Sephardic pathway. This scenario illustrates that the practical closure (certifier wind-down) preceded and reinforced the statutory closure.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.

Acompanhe as mudanças desta rota

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