Registro de menor adotado
Um menor adotado por um cidadão granadino sob uma ordem de adoção granadina torna-se automaticamente cidadão a partir da data da ordem (Lei de Cidadania Cap 54 s.4 'Cidadania na adoção'). Trata-se de aquisição automática na data do pedido, distinta do registro discricionário de menores sob s.6 (GD-CBN-01).