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Historical

Bolsa de cidadania Cham em massa (1953)

Cidadania em Albânia

Elegibilidade
A elegibilidade para a bolsa de 1953 foi definida coletiva e territorialmente, e não por aplicação individual. A única classe qualificada era a população Cham (çamë) “që banojnë në Republikën e Shqipërisë” — que residia na República da Albânia — conforme fixado pelo próprio título do decreto. Os beneficiários foram, nos termos do relatório âncora, “dezenas de milhares de albaneses étnicos, conhecidos como Chams”. contexto histórico da classe: os Chams eram muçulmanos albaneses do noroeste da Grécia (Çamëria/Thesprotia) expulsos no verão de 1944, cuja cidadania grega havia sido retirada por apagamento das listas municipais do lado grego, deixando-os presentes na Albânia sem uma nacionalidade estabelecida - a condição prática sem qualquer nacionalidade adjacente foi resolvida pela concessão em massa. Os dois elementos operativos de elegibilidade são, portanto, (1) pertença ao grupo Cham e (2) residência na Albânia no momento da concessão; não existe qualquer condição de idade, nenhum relógio de duração da residência, nenhum teste de língua ou história, nenhum requisito de rendimento ou de habitação e nenhum exame de registo criminal do tipo que impede a naturalização moderna – o decreto simplesmente atribui a cidadania albanesa à população residente definida.
Prazo
standard
Renúncia
Não exigida

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-07-25.

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