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Descent

Doble Nacionalidad ES-AR (Acuerdo 1969 + Protocolo 2001)

Cidadania em Argentina

Elegibilidade
Spaniards may acquire Argentine nationality without losing Spanish nationality under the 1969 Spain–Argentina Dual Nationality Agreement (Ley 18.957) and its 2001 Additional Protocol (Ley 25.625). The Protocol allows political and civil rights to be exercised SIMULTANEOUSLY in both countries.
Prazo
Españoles pueden adquirir nacionalidad argentina sin perder española mediante Acuerdo Doble Nacionalidad ES-AR 1969 (Ley 18.957) + Protocolo Adicional 2001 (Ley 25.625). Protocolo permite ejercer derechos políticos y civiles SIMULTÁNEAMENTE en ambos países.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Contexto operacional: Esta rota opera dentro da estrutura constitucional do Art 75 inc 12 CN (Constitución Nacional, a Constituição Nacional - reservando a lei geral de naturalização ao Congresso), Ley 346/1869 (Lei da Cidadania) e Art 75 inc 22 CN (o bloco constitucional do tratado de direitos humanos). O Acordo de Dupla Nacionalidade Espanha-Argentina de 1969 foi incorporado pela Ley Argentina 18.957, e o Protocolo Adicional de 2001 pela Ley Argentina 25.625. O Protocolo permite o exercício simultâneo dos direitos políticos e civis em ambos os países – algo distinto em comparação com o acordo Itália-Argentina, onde os direitos são suspensos até que o domicílio efetivo seja estabelecido. Do lado espanhol, a Lei 20/2022 (Lei da Memória Democrática), Oitava Disposição Adicional, recebeu uma prorrogação de um ano até 31-10-2026 (substituindo o prazo anterior de 31-10-2025); as suas disposições aplicam-se aos descendentes de exilados republicanos e vítimas do regime de Franco. A Argentina é o país com o maior fluxo histórico de demanda sob estas disposições.

Principais fontes: Constituição Nacional (CN); Lei 346 (Lei da Cidadania); Decreto 3213/1984 (regulamento de execução); RENAPER (Cadastro Nacional de Pessoas); e o Manual Consular da Cancillería.

Quem se qualifica

Critérios detalhados (cumulativos):

  • (a) Cidadania espanhola adquirida através do Código Civil Espanhol; para descendentes de exilados, também através da Lei 20/2022 (Lei da Memória Democrática), Oitava Disposição Adicional, cujo prazo de aplicação se prolonga até 31-10-2026;
  • (b) Cidadania argentina mantida através do Acordo bilateral Espanha-Argentina de 1969 (Ley Argentina 18.957) mais o Protocolo Adicional de 2001 (Ley Argentina 25.625);
  • (c) Exercício SIMULTÂNEO de direitos em ambos os países — uma característica distintiva em comparação com o acordo Itália-Argentina, ao abrigo do qual os direitos são suspensos;
  • d) Organismos competentes: o Ministério dos Negócios Estrangeiros argentino (Cancillería), o Consulado espanhol em Buenos Aires e a Subdirecção-Geral da Nacionalidade do Ministério da Justiça espanhol (Subdirección General de Nacionalidad, MJU) em Madrid.

Principais fontes: Constituição Nacional (CN); Lei 346 (Lei da Cidadania); Decreto 3213/1984 (regulamento de execução); RENAPER (Cadastro Nacional de Pessoas); e o Manual Consular da Cancillería.

Como solicitar

Fase 2B — Opção tardia perante a RENAPER (ver rota AR-DSC-04): uma alternativa protocolada no Registro Nacional de Pessoas (RENAPER) dentro do território argentino — um procedimento mais longo, mas acessível para aqueles que nunca foram registrados.

Fase 3 — Para as faixas de acordo bilateral (AR-DSC-02-Italia / AR-DSC-03-España): um procedimento paralelo no país parceiro, mais verificação de que o instrumento bilateral aplicável (Acordo Itália-Argentina de 1971 + Protocolo de 2007, ou Acordo Espanha-Argentina de 1969 + Protocolo de 2001) preserva Cidadania argentina.

Cronograma: registro consular 60-180 dias; a opção RENAPER 180-360 dias.

Principais fontes: Constituição Nacional (CN); Lei 346 (Lei da Cidadania); Decreto 3213/1984 (regulamento de execução); RENAPER (Cadastro Nacional de Pessoas); e o Manual Consular da Cancillería.

Base jurídica

  • country_id: 47 (will INSERT at C1 ingest)
  • Gate Registry: v1.7.8

Autoridade competente

  • Direcção Nacional de Migrações (Dirección Nacional de Migraciones, DNM), Ministério do Interior — detém competência de naturalização de acordo com o DNU 366/2025 (decreto de emergência); essa transferência de competência enfrenta uma objeção constitucional séria e não resolvida de que excede o poder executivo (ultra vires) contra o Art 75 inc 12 CN (Constitución Nacional, a Constituição Nacional), que reserva a lei geral de naturalização ao Congresso.
  • Registro Nacional de Pessoas (Registro Nacional de las Personas, RENAPER) — emite o DNI argentino (documento nacional de identidade) e administra a opção de descida tardia.
  • Ministério das Relações Exteriores e Culto (Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto, a "Cancillería") — aproximadamente 75 consulados operacionais que cuidam do registro de descendência, além da administração dos acordos bilaterais de dupla nacionalidade com a Itália e a Espanha.

Judicial:

  • Suprema Corte de Justiça da Nação (Corte Suprema de Justicia de la Nación, CSJN) — Hooft, Fallos 327:5118 (2004), o pilar precedente pró-dupla nacionalidade; as ações de amparo (proteção constitucional) contra o DNU 366/2025 tramitam nos tribunais em 2025-2026.
  • Tribunal Federal de Naturalização (Tribunal Federal de Naturalización) — tinha competência judicial sobre naturalização antes do DNU 366/2025.
  • Câmaras Nacionais (Cámaras Nacionales) — revisão dos decretos de emergência (DNUs) sob a Ley 26.122.

Órgãos especializados para categorias de rotas relacionadas: para as rotas especiais dos povos indígenas, INAI (Instituto Nacional de Asuntos Indígenas, Instituto Nacional de Assuntos Indígenas), RENACI (Registro Nacional de Comunidades Indígenas, o Cadastro Nacional de Comunidades Indígenas) e RETECI (Relevamiento Territorial, o levantamento territorial); para a via de investimento, a Agência de Programas de Ciudadanía por Inversión (Agência de Programas de Ciudadanía por Inversión), criada pelo Decreto 524/2025; para a rota externa das Malvinas, o Consulado da Argentina em Londres juntamente com a Diretoria de Malvinas e Atlântico Sul da Cancillería (Dirección Malvinas y Atlántico Sur).

Principais fontes: a Constituição Nacional (CN); Lei 346 (Lei da Cidadania); Decreto 3213/1984 (regulamento de execução); RENAPER; e o Manual Consular da Cancillería.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Puede recuperar ES via Ley Memoria Democrática 2022 + mantener AR via Acuerdo ES-AR 1969 + Protocolo 2001 (ejercicio simultáneo)

    Doble nacionalidad bilateral + ley externa de readquisición

  • Mantiene ambas con ejercicio simultáneo de derechos

    Protocolo 2001 elimina suspensión

  • Doble nacionalidad efectiva desde nacimiento

    Doble jus sanguinis + bilateral

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.

Acompanhe as mudanças desta rota

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