Passport Path
Descent

Cidadania por descendência por direito de nascença da Irlanda do Norte (pós-1998, automática)

Cidadania em Irlanda

Elegibilidade
Cidadania irlandesa por direito de nascença constitucional da Irlanda do Norte: uma pessoa nascida na Irlanda do Norte — que fica na ilha da Irlanda (Art 2 da Constituição, 19.ª Emenda de 1998) — detém o direito de nascença de fazer parte da Nação Irlandesa, realizado através do direito legal sob INCA 1956 s.6(1). O Acordo de Sexta-Feira Santa de 1998 (parágrafo 1(vi)) confirma o direito de se identificar como irlandês, britânico ou ambos e de possuir ambas as cidadanias. Esta é a faceta do direito de nascença automático. Sem taxa; a prova é por passaporte irlandês. A Irlanda permite a dupla nacionalidade. Nível T1.
Prazo
Art 2 Bunreacht (post-19th) + INCA 2001 §4
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

Irish citizenship by Northern-Ireland constitutional birthright: a person born in Northern Ireland - which lies within the 'island of Ireland' (Art 2 of the Constitution, as substituted by the 19th Amendment 1998, in force 2 Dec 1999) - holds the constitutional birthright 'to be part of the Irish Nation,' realised through the statutory entitlement under INCA 1956 s.6(1) that 'every person born in the island of Ireland is entitled to be an Irish citizen.' The Good Friday/Belfast Agreement 1998 (para 1(vi)) confirms the right of all the people of NI to identify as Irish, British, or both and to hold both citizenships, unaffected by any future change in NI's status. For NI births before 1 January 2005 the entitlement is unconditional (Art 9.2.2 grandfather); for births on/after 1 January 2005 the s.6A conditional regime applies, but the s.6A(2) exemptions preserve entitlement for an NI-born child of a British or Irish parent. This is the automatic-birthright facet; the declaratory-act crystallisation (becoming a citizen from birth on doing a citizen-only act - passport/FBR) is captured at IE-SPC-03 (s.6(1)+s.6(2)), and passport-operationalisation at IE-SPC-02 - the NI mechanism rests on s.6(1), NOT s.6(3) (the statelessness safety-net). There is no application or acquisition fee (this is birthright access, not naturalisation and not FBR registration; the EUR 278/EUR 153 FBR fees do NOT apply); the person simply proves status by applying for an Irish passport through the DFA. Ireland permits dual nationality (ETS 043 Chapter-II-only; non-party to the ECN), so an NI-born person may hold Irish and British (and other) citizenship without Irish loss. Legal research, not legal advice - verify against irishstatutebook.ie and revisedacts.lawreform.ie before reliance.

Quem se qualifica

Uma pessoa qualifica-se ao abrigo do IE-DSC-05 se TODAS as seguintes condições forem satisfeitas: (1) Local de nascimento - na Irlanda do Norte (parte da 'ilha da Irlanda'): a pessoa nasceu na Irlanda do Norte, que se enquadra na fórmula constitucional/legal da 'ilha da Irlanda' que inclui expressamente as suas ilhas e mares (Art 2; INCA 1956 s.6(1); A-IE-CONST-07, A-IE-CONST-10, A-IE-NI-01). O nascimento NI distingue esta rota da descida normal s.7 (nascidos fora da ilha) e do jus soli da República da Irlanda (IE-BTH-01/03). (2) Quadro temporal - o direito de primogenitura pós-1998/2-dez-1999 com a sobreposição condicional pós-2005: O Artigo 2 em sua forma atual de direito de primogenitura foi substituído pela 19ª Emenda de 1998, em vigor em 2 de dezembro de 1999 (A-IE-CONST-07). Para nascimentos NI antes de 1º de janeiro de 2005, o direito é incondicional (jus soli pré-27ª Emenda preservado pelo Art 9.2.2 avô; A-IE-CONST-04). Para nascimentos NI em/após 1º de janeiro de 2005, o regime condicional s.6A rege os direitos: não tem direito, a menos que um dos pais atenda às condições de residência/status - mas um filho nascido NI de um pai britânico ou irlandês mantém o direito sob as isenções s.6A (2) (s.6A (2) (b) pai irlandês/com direito; s.6A (2) (c)Cidadão britânico / pai com direito a NI sem restrição) (A-IE-NI-03). (3) Qualificação de parentalidade para nascimentos na Irlanda do Norte após 2005 (GFA «povo da Irlanda do Norte»): a Declaração do Acordo Britânico-Irlandês sobre o parágrafo (vi) do artigo 1.º define «o povo da Irlanda do Norte» como pessoas nascidas na Irlanda do Norte com pelo menos um dos progenitores que seja cidadão britânico, cidadão irlandês ou que tenha outro direito de residir na Irlanda do Norte sem qualquer restrição ao período de residência (A-IE-GFA-02). Para nascimentos NI pós-2005, isso se encaixa com as exclusões da s.6A(2), portanto, um filho nascido na NI de um pai britânico ou irlandês tem direito, não obstante a s.6A(1). Bloqueio de distinção: esta via diz respeito apenas à faceta automática da primogenitura constitucional; a cristalização do ato declaratório é capturada em IE-SPC-03 (s.6(1)+s.6(2)), e a faceta de operacionalização de passaporte em IE-SPC-02 (VC-IE-constitution_gfa_ni-01).

Como solicitar

Citizenship under IE-DSC-05 is an automatic birthright that vests at birth by operation of constitutional and statutory entitlement - not by any later administrative act. Art 2 declares the NI-born person's birthright 'to be part of the Irish Nation' (A-IE-CONST-07), and INCA 1956 s.6(1) states that 'every person born in the island of Ireland is entitled to be an Irish citizen' (A-IE-NI-01). The island of Ireland includes Northern Ireland (A-IE-CONST-10), so an NI-born person is within the entitlement from the first moment of life. No registration, declaration, oath or ministerial decision is required for the entitlement to exist; the citizen-only act (passport/FBR application under s.6(2), detailed at IE-SPC-03) crystallises the status from birth and evidences what already exists. The architecture (constitutional + statutory + treaty layers): NI-born access is a layered structure - constitutional birthright (Art 2) + statutory entitlement (s.6(1)) + CTA non-alien status (Ireland Act 1949 (UK) / Immigration Act 2004 (IE)) + GFA dual-citizenship right (para 1(vi)) (A-IE-CONST-10, A-IE-GFA-01). The GFA expressly confirms the right to hold both Irish and British citizenship and that this right is 'not affected by any future change in the status of Northern Ireland' (A-IE-GFA-01) - a durability guarantee unique to the NI cohort. Conditional overlay for post-2005 births: for NI births on/after 1 January 2005 the entitlement is subject to the s.6A conditional regime, but the s.6A(2)(b)/(c) exemptions preserve entitlement for an NI-born child of a British or Irish parent (A-IE-NI-03). Loss: citizenship so vested is lifelong unless later lost by the citizen's own voluntary renunciation under s.21 (declaration of alienage; ordinarily-resident-outside-the-State condition - IE-XCT-01). s.19 revocation applies only to naturalised citizens, NOT to citizens by birthright/descent, so an NI-born birthright citizen is not exposed to the s.19(1) revocation grounds (A-RRA-01).

Base jurídica

IE-DSC-05 é a dimensão do direito de nascença constitucional do acesso da Irlanda do Norte (NI) à cidadania irlandesa: uma pessoa nascida na Irlanda do Norte - que fica na 'ilha da Irlanda' - detém o direito de nascença constitucional de fazer parte da nação irlandesa, concretizado através do direito legal de ser cidadão irlandês. A disposição máxima é o Artigo 2 da Constituição, substituído pela 19ª Emenda de 1998 (em vigor em 2 de dezembro de 1999, na entrada em vigor do Acordo Britânico-Irlandês): 'é direito e direito de nascença de toda pessoa nascida na ilha da Irlanda, que inclui suas ilhas e mares, fazer parte da Nação Irlandesa' (A-IE-CONST-07). A fórmula da “ilha da Irlanda” inclui as suas ilhas e mares e abrange a Irlanda do Norte – a base textual sobre a qual as pessoas nascidas na Irlanda se enquadram no quadro irlandês (A-IE-CONST-10). O direito de primogenitura constitucional tem efeito legal pelo INCA 1956 s.6(1): 'toda pessoa nascida na ilha da Irlanda tem direito a ser cidadão irlandês' (sujeito ao s.6A para nascimentos pós-2005) (A-IE-NI-01). A camada do tratado é a Sexta-Feira Santa/Acordo de Belfast de 1998, Questões Constitucionais para 1(vi) (= Acordo Britânico-Irlandês Art 1(vi)): os dois governosreconhecer o direito de nascimento de todas as pessoas da NI de se identificarem como irlandeses ou britânicos ou ambos e confirmar o seu direito de possuir ambas as cidadanias, não afetado por qualquer mudança futura no status da NI (A-IE-GFA-01; assinado em 10 de abril de 1998, em vigor em 2 de dezembro de 1999). homenageado - três facetas distintas da NI (NÃO confunda): IE-DSC-05 captura a dimensão AUTOMÁTICA do direito de primogenitura do Artigo 2; IE-SPC-03 captura a cristalização do ato declaratório s.6(1)+s.6(2); O IE-SPC-02 captura o direito constitucional/GFA operacionalizado via passaporte (VC-IE-constitution_gfa_ni-01). Crítico: o mecanismo NI baseia-se no s.6(1) (+ Art 2), NÃO no s.6(3) - o s.6(3) é a rede de segurança para apatridia e é uma disposição totalmente distinta (A-IE-NI-02). A citação v1 'Art 2 Bunreacht (pós-19) + INCA 2001 s.4' foi corrigida: INCA 2001 não confere 's.4'; o mecanismo é o direito de primogenitura do Art. 2 + direito ao s.6(1) (INCA 2001 s.3(1) substituído pelo s.6 em 2 de dezembro de 1999).

Autoridade competente

Autoridade operacional primária - DFA (Ministro dos Negócios Estrangeiros): porque o acesso ao direito de primogenitura dos nascidos na NI produz um estatuto adquirido automaticamente (não um estatuto concedido ou registado), o único organismo que uma pessoa normalmente recorre é o Serviço de Passaportes DFA, que emite o passaporte que operacionaliza o direito e é a principal prova documental de cidadania (A-IE-INST-01). Para casos que exigem uma determinação formal do status de cidadania (por exemplo, quando uma pessoa nascida na Irlanda precisa de uma decisão oficial de que é irlandesa sem solicitar um passaporte), um certificado de nacionalidade pode ser solicitado ao abrigo do INCA 1956 s.28 - ao abrigo do s.28 (1) uma pessoa que afirma ser um cidadão irlandês (que não seja um cidadão naturalizado) aplica-se 'ao Ministro' (ou, se residente fora da ilha da Irlanda, a um funcionário diplomático/consular irlandês); desde a transferência de funções de cidadania SI 418/2011, esta é uma função de Ministro da Justiça administrada através do ISD (divisão do tomador de decisão BLOQUEADA - o certificado s.28 NÃO é uma função DFA; não normalize-o com a função de passaporte DFA). Pessoas nascidas na NI normalmente NÃO usam o FBR - esse maquinário é para pessoas nascidas fora da ilha(IE-DSC-02/03). Ministro da Justiça/ISD - sem função de aquisição: a aquisição por esta via é automática à nascença, pelo que o Ministro da Justiça e o ISD não têm qualquer papel decisório na sua CONFERÊNCIA; a sua relevância limita-se à determinação do certificado de nacionalidade s.28, à administração de fronteiras/imigração e aos regimes separados de naturalização/revogação que não regem os cidadãos por direito de primogenitura/descendência (S.I. 418/2011). A Área Comum de Viagem na fronteira é administrada por oficiais de imigração do ISD, mas os cidadãos britânicos e irlandeses não são 'não nacionais' ao abrigo da Lei de Imigração de 2004 (IE) s.4/s.5, portanto, um cidadão irlandês nascido na NI move-se livremente dentro do CTA (A-IE-CTA-02, A-IE-INST-01). Tribunais/via de impugnação: não há decisão legal de concessão para recurso (o direito é automático). Quando surge uma disputa - caracteristicamente sobre a prova de nascimento NI, sobre a isenção de filiação pós-2005 s.6A(2) ou sobre a definição de 'povo da Irlanda do Norte' da GFA - o fórum ativo é o Tribunal Superior, por revisão judicial e/ou uma determinação declaratória de cidadania. O pano de fundo constitucional para as questões da NI/cidadania irlandesa inclui Zhu e Chen, C-200/02 (ECLI:EU:C:2004:639)- um cidadão irlandês menor, nascido em Belfast ao abrigo do jus soli anterior a 2004, cujo caso fazia parte do pano de fundo da 27ª Emenda (A-cjeu_apex-01). Nenhuma “discricionariedade absoluta” ministerial está associada a esta via do direito de primogenitura.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • age 24 · nationality: British / NI-born

    Eligible

    NI is part of the 'island of Ireland'. A person born in NI has the constitutional birthright under Art 2 (19th Amendment 1998) realised through the s.6(1) entitlement, and the GFA para 1(vi) right to identify as Irish/British/both and hold both citizenships. DSC-05 frames the AUTOMATIC Art 2 birthright dimension (distinct from the SPC-03 s.6(1)+s.6(2) declaratory-act mechanism and SPC-02 operationalisation facet). [Pins: A-IE-CONST-07, A-IE-NI-01, A-IE-GFA-01; Constitution Art 2; INCA 1956 s.6(1)]

  • nationality: NI-born

    Eligible

    NI-born birthright is unaffected by the post-2005 s.6A conditional regime in the way ROI births are, because NI parents typically fall within exemptions (British citizen / entitled to reside without restriction) and the Art 2 birthright + s.6(1) entitlement applies island-wide. Ryan is entitled; the entitlement crystallises as Irish citizenship when a citizen-only act is performed (passport/FBR — see SPC-03). [Pins: A-IE-CONST-07, A-IE-NI-01; Constitution Art 2; INCA 1956 s.6(1)]

  • age 22 · nationality: NI-born

    Eligible

    NI-born facet distinction: DSC-05 = the Art 2 AUTOMATIC birthright dimension; SPC-03 = the s.6(1)+s.6(2) DECLARATORY-ACT crystallisation; SPC-02 = the GFA/constitutional operationalisation facet — deliberately distinct facets of the same NI access. Born 2004 (pre-2005), she is in any event within unconditional jus soli (Art 9.2.2 grandfather), and as an island-of-Ireland birth she holds the Art 2 birthright realised through s.6(1). [Pins: A-IE-CONST-07, A-IE-NI-01; Constitution Art 2; INCA 1956 s.6(1)] [: NI-born automatic vs declaratory facets]

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.

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