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Descent

Cidadania por reprodução assistida por doador ou parentalidade por gestação de substituição (ainda não iniciada)

Cidadania em Irlanda

Elegibilidade
Cidadania para filhos de reprodução humana assistida por doador (DAHR) e gestação de substituição via INCA 1956 s.11A, usando o mecanismo de filiação da Children and Family Relationships Act 2015 e ordens parentais sob a Health (Assisted Human Reproduction) Act 2024. CRÍTICO: o s.11A está PROMULGADO, MAS NÃO INICIADO a partir de 29 de maio de 2026
Prazo
standard
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Base jurídica

IE-DSC-07 diz respeito ao INCA 1956 s.11A ('Cidadania de crianças nascidas como resultado de procedimentos DAHR ou barriga de aluguel'), uma seção estatutária discreta que confere cidadania irlandesa a filhos de reprodução humana assistida por doador (DAHR) e barriga de aluguel por meio do mecanismo de parentesco da Lei de Crianças e Relacionamentos Familiares de 2015 (CFRA 2015) e por meio de ordens parentais sob a Lei de Saúde (Reprodução Humana Assistida) 2024. A disposição inserida é a s.226 da Lei de Saúde (AHR) de 2024 (18/2024) (a seção inserida é a s.11A; a seção inserida é a s.226). ÂNCORA DE STATUS CRÍTICO: s.11A NÃO FOI INICIADO em 29 de maio de 2026 (anotação da lei revisada 'Inserida pela Lei de Saúde (Reprodução Humana Assistida) de 2024 (18/2024), s. 226, não iniciada na data da revisão', verificada novamente em 30/05/2026); não confere nenhum direito presente. Arquitetura operativa (uma vez iniciada), quatro subseções: s.11A(1) 'pai' inclui um pai CFRA 2015 s.5 de uma criança nascida no Estado; s.11A(2) quando um cidadão irlandês é declarado nos termos do CFRA 2015 s.21 ou s.22 como pai, a criança (se ainda não for irlandesa) será irlandesa a partir da data da declaração; s.11A (3) membro da ordem parental (Health (AHR) Act 2024) onde o futuro pai é irlandêscidadão; s.11A(4) aplica-se a uma criança nascida antes ou depois da formatura (retrospectivo). Sem Atos Fantasmas: o instrumento de inserção é a Lei 18/2024 (sem 'INCA 2024' autônomo); o membro da ordem parental depende da Lei 18/2024 Partes 11-13 (ss.66/103/205/217), não iniciada.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-30.

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