Passport Path
Naturalization

Naturalização conjugal (4 anos a partir do casamento com cônjuge com cidadania IS ≥5 anos)

Cidadania em Islândia

Elegibilidade
Requer 4 anos de domicílio legal contínuo na Islândia a partir da data do casamento com um cidadão islandês que detenha a cidadania há pelo menos 5 anos. O limiar foi alterado de 3 para 4 anos pela Lei 11/2020 com efeito a partir de 2020-04-01. Todas as condições padrão do §9 se aplicam. Disposição transitória: os pedidos recebidos antes de 2020-04-01 são processados segundo a antiga regra de 3 anos.
Prazo
T1
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Documentos

  • Marriage certificate (foreign certificates require apostille + translation)
  • Spouse's IS-citizenship documentation (passport / Kennitala history showing ≥5y citizenship — auto-pulled by UTL)
  • Þjóðskrá lögheimili history showing 4y continuous post-marriage registration
  • Permanent residence permit (ótímabundið dvalarleyfi)
  • A2 ÍSL próf í íslensku certificate
  • Sakavottorð from all relevant jurisdictions per §9.a biðtími lookback
  • Financial-resources documentation per UTL Operating Guidance

Taxas e custos

  • Taxa de pedido de naturalização por UTL gjaldskrá
  • A2 Taxa de teste de idioma ÍSL: ISK 40.000 não reembolsável após registro

Base jurídica

  • L. 11/2020 art 1(1) EIF 2020-04-01 — Spouse residency threshold 3y joint life → 4y from marriage ( IS-FAB-008) [ / pin]
  • L. 11/2020 art 6 EIF 2020-04-01 — Transitional provision for pre-2020-04-01 applications (OLD 3y rule preserved) [ / pin]
  • L. 91/2023 EIF 2024-04-01 — Institutional rename (test authority)
  • Þingskjal 17/157 deprivation bill (re-tabled 2025-09-11) — would add §12a fraud-revocation framework potentially relevant to marriage-of-convenience denaturalization

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • ELIGIBLE for naturalization per Act 100/1952 s 8(1)(2) as amended L. 11/2020 art 1(1) EIF 2020-04-01: 4 years from marriage with spouse holding IS citizenship >= 5 years. NOT '3y joint life' (cascade #43 V-correction).

    actual L. 11/2020 reformed to 4y from marriage with spouse-holding-IS-citizenship->=5y.

  • age 31 · nationality: Brazilian

    ELIGIBLE from 2026-06-01. Act 100/1952 s8(1)(2) as amended L. 11/2020 EIF 2020-04-01: 4 years from marriage + IS spouse holding IS citizenship >= 5 years. Marriage 2022-06-01: 4y milestone = 2026-06-01. IS spouse citizenship 6y >= 5y threshold. Both conditions met. V-correction IS-SCEN-CASCADE43-003: requirement is '4y from marriage date' NOT '3y joint life'. A2 CEFR Icelandic (Reg 1129/2008) + s9 conditions apply. Brazil and IS both permit dual nationality post-2003.

    IS-NAT-03 with L. 11/2020 correction. Marriage date 2022-06-01 + 4y = 2026-06-01 eligibility date. IS spouse citizenship 6y exceeds the >=5y requirement. threshold firmly applied.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.

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