Naturalização de apátridas (residência de 5 anos) — VIA DE CIDADANIA
Cidadania em Islândia
- Elegibilidade
- As pessoas reconhecidas como apátridas ao abrigo da Lei de Estrangeiros L. 80/2016 §3(20) podem naturalizar-se após 5 anos de domicílio legal contínuo na Islândia ao abrigo da Lei 100/1952 §8(1)(7) (acrescentada pela L. 61/2018, EIF 2018-07-01).
- Prazo
- T1
- Renúncia
- Não exigida
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
age 32
ELIGIBLE. Iceland acceded to 1954 and 1961 Statelessness Conventions on 2021-01-26 (IS-FAB-002 V-correction confirmed). Convention accession is prospective, NOT retroactive -- pre-existing statelessness is not extinguished. Applicant stateless since birth (pre-2021) remains stateless. IS-NAT-STATELESS-5Y-01 operative from L. 61/2018 EIF 2018-07-01 regardless of convention accession date. 7y residence exceeds 5y threshold. A180 citizenship-track confirmed. A2 CEFR Icelandic (Reg 1129/2008) + s9 financial conditions apply.
IS-FAB-002: Iceland was NOT a long-standing party to statelessness conventions -- accession 2021-01-26. Route IS-NAT-STATELESS-5Y-01 predates accession (L. 61/2018 EIF 2018-07-01) and covers all stateless persons per Aliens Act s3(20) regardless of when statelessness arose.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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