Restoration
Restauração após renúncia (dupla cidadania habilitada após Lei 9/2003)
Cidadania em Islândia
- Elegibilidade
- As pessoas que perderam a cidadania islandesa ao abrigo do regime de cidadania única anterior a 2003 (§7 original: perda automática ao adquirir cidadania estrangeira) podem restaurá-la através do §18 transitório (prorrogado permanentemente pela Lei 11/2020), naturalização §8(1)(5) com 1 ano de residência, ou declaração de cidadão nórdico §14(C).
- Prazo
- T1
- Renúncia
- Não exigida
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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As regras de descendência e naturalização mudam. Enviaremos um email em linguagem clara quando algo que afeta Iceland for atualizado — sem spam.