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Descent

[pt] Jure sanguinis — pre-Tajani unlimited (Legge 91/1992 Art 1 c.1 lit.a)

Cidadania em Itália

Elegibilidade
[pt translation pending] Jure sanguinis — pre-Tajani unlimited (Legge 91/1992 Art 1 c.1 lit.a) · Legge 91/1992 Art 1 c.1 lit.a
Prazo
medium
Taxa governamental
€ 600
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

  • Tipo de aquisição: reconhecimento da cidadania mantida desde o nascimento (não uma nova bolsa).
  • Requisito de residência: nenhum.
  • Dupla nacionalidade: permitida.
  • Autoridades competentes: o Ministero dell'Interno (Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze), a Prefetture e a Comuni para questões territoriais, e a Consolati italiani para requerentes residentes no exterior, com a via judicial passando pelo Tribunale ordinario (sezione specializzata diritti della persona e immigrazione em Roma, ou o tribunal local da comuna ancestral).

Este é pesquisa jurídica, não aconselhamento jurídico. A lei da cidadania italiana está em reforma ativa; questões específicas do caso devem ser analisadas com um advogado de imigração italiano licenciado.

Quem se qualifica

A reforma introduzida pelo DL 28 de março de 2025, n. 36 e sua conversão Legge 23 maggio 2025, n. 74, adicionou o Art 3-bis à Legge 91/1992, impondo um limite máximo de duas gerações para iure sanguinis e tratando os requerentes nascidos no estrangeiro não qualificados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana (a estrutura preclusão originaria all'acquisto mantida pelo CC 63/2026). Como resultado, esta rota é agora um caminho de classe fechada: permanece disponível apenas para candidatos que se enquadram nas exceções transitórias do Art. 3-bis c.1 aperfeiçoadas antes do limite das 23h59 de Roma, 27 de março de 2025 -

  • lit.a — pedido administrativo pré-corte: o pedido de reconhecimento, com a documentação exigida, foi apresentado ao consulado ou município competente até às 23h59 de Roma do dia 27 de março de 2025.
  • lit.(a-bis) — nomeação confirmada (acrescentado na conversão da Legge 74/2025): a nomeação consular ou municipal do requerente foi comunicada pelo escritório naquele momento ou antes, e o pedido foi apresentado no dia da nomeação com a documentação exigida. O CC 63/2026 preservou expressamente esta exceção.
  • lit.b - ação judicial pré-corte: uma ação declaratória para apurar a condição de cidadão italiano foi ajuizada antes das 23h59 de Roma do dia 27 de março de 2025.

Os candidatos que não se enquadrem em nenhuma dessas exceções devem avaliar as faixas alternativas: IT-DSC-02 (exceção Tajani lit.c, ascendente exclusivamente italiano na morte), IT-DSC-03 (exceção Tajani lit.d, residência parental de dois anos pós-aquisição), IT-DSC-04 (linha materna Donna del 48 de 1948) ou IT-NAT-07 (naturalização de dois anos para descendentes de cidadãos italianos ao abrigo da Legge 74/2025).

Documentos

Caso falte certidão de nascimento — situação comum para cadeias trafegadas pelo Brasil — a lei italiana rege a determinação da filiação (Cass. civ. Sez. I enviado. 14194/2024, 22 de maio de 2024, aplicando L. 218/1995 Arts. 33 e 35 com Codice civile Arts. 236–237). O princípio favor filiationis permite que possesso continuo dello stato di figlio seja estabelecido por meio de documentos alternativos - certidões de casamento, certidões de óbito, registros de censo (censimenti) e registros paroquiais (registri parrocchiali) - em substituição à certidão de nascimento faltante.

Conjunto de documentos adicionais para a coorte de transição Tajani

Candidatos cujo pedido se enquadre no quadro pós-28 de março de 2025 e que devem basear-se no Art. As exceções transitórias 3-bis (lit. a / lit. a-bis / lit. b) devem comprovar adicionalmente que a etapa de qualificação foi concluída antes do limite de 23h59, horário de Roma, em 27 de março de 2025:

  • Exceção lit. a (pedido administrativo pré-corte): prova de que a domanda di riconoscimento, completa com a documentação necessária, foi protocolada no consulado ou Comune competente até o corte — o carimbo/registro protocolar (timbro/registrazione protocollo) serve como padrão probatório (DLCI Circolare 26185/2025).
  • Exceção lit. a-bis (consulta confirmada): comprovante de que a consulta consular ou municipal foi comunicada pela secretaria no horário ou antes do horário de corte, sendo o requerimento protocolado no dia da consulta com a documentação exigida.
  • Exceção lit. b (ação judicial pré-corte): o atto di citazione com carimbo de notificação comprovando que a ação declaratória foi ajuizada pelo corte.

Todas as reivindicações factuais relativas a taxas, datas, prazos, decisões judiciais e procedimentos devem ser verificadas em relação ao texto atual da legislação aplicável e à orientação operacional do DLCI, uma vez que a lei da cidadania italiana permanece em reforma ativa.

Como solicitar

  1. Compile o dossiê de descendência como na via administrativa.
  2. Apresentar o atto di citazione para accertamento dello status di cittadino italiano no Tribunale Ordinario di Roma (sezione specializzata diritti della persona e immigrazione) ou, a partir de 22 de junho de 2022, no tribunale local da comune ancestral (DL 13/2017 Art 4 c.5 dual fore). Sob a exceção lit.b, o depósito deve ter sido feito antes das 23h59, horário de Roma, do dia 27 de março de 2025, evidenciado pela notificação timbro no atto di citazione. Os arguidos são o Ministero dell'Interno e o Ministero degli Affari Esteri.
  3. Pague o contributo unificado (EUR 545 por cause civili di valore indeterminato) mais spese di iscrizione a ruolo. Não é necessário juramento (giuramento) nem prova testemunhal (prova testimoniale); o onere allegativo cabe ao requerente.
  4. Tribunal istruttoria, geralmente com duração de18-36 meses.
  5. Sentenza dichiarativa: o status civitatis é confirmado retroativo ao nascimento, seguido de trascrizione na comune do local de registro do ancestral.

Em ambas as vias o requerente comprova a descendência e a cadeia de transmissão através registos certificados do estado civil italiano, cabendo ao Estado o ónus de provar qualquer interrupção da linha (por exemplo, uma naturalização estrangeira individual voluntária de um ascendente antes do nascimento da geração seguinte). Os candidatos da janela 1 que não se qualificam nas exceções lit.a, lit.(a-bis) ou lit.b enquadram-se na preclusão originaria do Art 3-bis e devem, em vez disso, avaliar as rotas alternativas de descida ou naturalização.

Prazos

  • Todas as reivindicações da Janela 1 devem ter sido aperfeiçoadas antes do limite Tajani — 23h59, horário de Roma, em 27 de março de 2025 — por meio de um completo pedido administrativo (lit.a), uma nomeação comunicada pelo escritório antes desse momento (lit.a-bis), ou uma ação judicial movida perante ele (lit.b).
  • O regime pós-Tajani introduzido pelo DL 36/2025 (convertido pela Legge 74/2025) adicionou uma pré-seleção de link efetivo (vincolo effettivo) para requerentes recentemente afetados, o que pode adicionar mais 6 a 12 meses ao processamento quando aplicável.
  • Os órgãos competentes são o Ministero dell'Interno (Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze), a Prefeitura (territorialmente) e os consulados italianos (para requerentes residentes no estrangeiro), servindo o Tribunale ordinario di Roma como foro civil geral para residentes no estrangeiro.

Dado que os prazos dependem fortemente da carga de trabalho consular, da integralidade da cadeia documental e da via escolhida, os intervalos acima devem ser tratados como indicativos e não como garantidos.

Base jurídica

  • CC sentenza n. 142/2025, depositata 31 luglio 2025 — declared challenges to OLD Art 1 c.1 lit.a (pre-Tajani) DA QUATTRO RIMETTENTI (Tribunale di Bologna + Roma + Milano + Firenze) INAMMISSIBILI. The merits of Legge 74/2025 remain UNTESTED.: constitutionality of Legge 74/2025 vincolo effettivo not adjudicated on substance.
  • CC sentenza n. 87/1975 — binding retroactivity doctrine for substantive constitutional norms.
  • CC sentenza n. 30/1983 — Art 3 equal-protection retroactive remedial framework.

Corte di Cassazione (Cassazione) Sezioni Unite leading cases:

  • Cassazione SU 25317/2022 + SU 25318/2022 — twin binding precedents establishing per-cohort substantive-law-at-acquisition doctrine. Lex fori at moment of birth governs transmission eligibility.
  • Cassazione SU 4466/2009 (depositata 2009-02-25) — pre-1948 maternal-line residual eligibility unlock; Art 3 Cost retroactive equal-protection remediation.

Consiglio di Stato (CdS) administrative appeals leading cases:

  • CdS sezione VI — primary route for diniego cittadinanza appeals from Comune ufficiale di stato civile decisions. Standard of review: legittimità (legality), not merito (merits).
  • CdS jurisprudence on retroactivity of Legge 91/1992 reaffirms Cassazione SU 25317-25318/2022.

TAR (Tribunale Amministrativo Regionale) first-instance administrative review:

  • TAR Lazio sezione I-quater — primary venue for diniego from DLCI (Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze) on Art 9 naturalisation refusals. For Art 1 c.1 lit.a/b/c contested decisions, TAR is precursor to CdS.

Source pinning (5-source triangulation):

  1. Corte Costituzionale website cortecostituzionale.it sentenza n. 142/2025 PDF
  2. Cassazione database sentenze.giuridica.net SU 25317-25318/2022
  3. Gazzetta Ufficiale comunicato pubblicazione 31 luglio 2025
  4. DLCI Circolari 26185/2025-05-28 + 43347/2024 administrative guidance
  5. Camera dei Deputati legislative dossier on Legge 74/2025 + CC referrals

Autoridade competente

A estrutura dos tribunais competentes é moldada pela jurisprudência máxima que rege o reconhecimento: Cassazione Sezioni Unite 25317/2022 e 25318/2022, e Cassazione Sezioni Unite 25317/2022 e 25318/2022, e Cass. SU 4466/2009, juntamente com as decisões da Corte Costituzionale Corte Cost. 87/1975 e a mais recente Corte Costituzionale sentenza n. 142/2025 (depositado em 31 de julho de 2025), que validou o regime pré-reforma jure sanguinis.

Recursos e revisão

As questões sobre a constitucionalidade das disposições aplicáveis ​​podem chegar à Corte Costituzionale por meio de remessa (rinvio incidentale) de um tribunal de reenvio nos termos do Art 23 Legge 87/1953. O regime pré-Tajani Art 1 c.1 lit.a foi validado constitucionalmente no CC n. 142/2025 (depositado em 31 de julho de 2025; tribunais de reenvio Bolonha, Roma, Milão e Florença), que declarou as impugnações do antigo texto inammissibili/infondate. Os méritos substantivos do teto do Art 3-bis introduzido pela Legge 74/2025 foram abordados no CC n. 63/2026 (tribunal de reenvio Tribunale di Torino; depositado em 30 de abril de 2026), que os considerou parte non fondate / parte inammissibili e enquadrou a nova regra como uma "preclusão originaria all'acquisto".

No nível supranacional, um processo judicial individual nos termos do Art 19-bis D.Lgs. 150/2011 é o canal identificado para a revisão da proporcionalidade em conformidade com Tjebbes, e uma referência preliminar ao Tribunal de Justiça da União Europeia nos termos do artigo 267 TFUE (envolvendo a linha Rottmann / Tjebbes) continua a ser uma via disponível em casos contestados.

Estes são apenas locais de recurso e revisão judicial; a escolha do foro depende da natureza do ato impugnado e da postura processual da pretensão individual.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • dual citizenship

    IT-SM Convenzione 1939+ permits dual

  • dual eligibility

    Convenzione Italia-San Marino 1939 + revisions permits dual

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-25.

Acompanhe as mudanças desta rota

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